92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas ( Lei 14.425/2009) 320,53 Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 48,08 TOTAL 368,61 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02930066/2008,RESOLVE CONCEDER, termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, , a servidora MARIA PEREIRA ALVES GONÇALVES, CPF 12343129304 , que exerce a função de AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12,Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0693071.9 ,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11.02.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 Horas ( 14.180/2008) 302,39 Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 60,48 TOTAL 362,87 Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições lega, no uso de suas atribui- ções legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05588486/2015 .RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, e art. 152, § 2º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor, SEVERIANO SALVADOR, CPF 19367333315, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 4724591.5,lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAL a 100,00%, a partir de 04/08/2015, conforme laudo médico nº 2015/018520 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2004, cujo valor é de R$ 1.243,29 ( MIL E DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, com fundamento na Lei Federal nº 11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário-mínimo, a proporcionalidade com base na quais calculados os proventos do servidor, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal à época de RS$ 350.00 (trezentos e cinquenta reais) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 15.747/2015) 1.243,29 Progressão Horizontal 10% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 124,33 TOTAL 1.367,62 FUNDAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04284749/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora,MARIA BATISTA ROLIM DE SOUIZA, CPF 13955985334, que exerce a função de AUXILIAR DE BIBLIOTECÁRIO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0725301X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/04/2009 tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ VENCIMENTO 30% (ART 1º da Lei 14.180/2008) 598,74 PROGRESSÃO HORIZONTAL 20%(art.43 da lei nº 9.826/74) 119,75 TOTAL 718,49 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA DE DESLIGAMENTO Nº007/2022 – A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUI- DAÇÃO”, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 30 de abril de 2022, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 007/2022, publicada no DOE de 07 de junho de 2022. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO” , em Fortaleza , 30 de maio de 2023 . Vilani Pinheiro Falcão LIQUIDANTE. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº007/2022, DE 06 DE MAIO DE 2022 Nº NOME 01 MARIA JÚLIA SILVA PAES *** *** *** PORTARIA DE DESLIGAMENTO Nº008/2023 – A LIQUIDANTE DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUI- DAÇÃO”, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conforme Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de novembro de 2011 e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, a partir de 07 de junho de 2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 007/2022, publicada no DOE de 07 de junho de 2022. COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CEARÁ “EM LIQUIDAÇÃO” , em Fortaleza , 30 de maio de 2023 . Vilani Pinheiro Falcão LIQUIDANTE.Fechar