DOE 26/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº181  | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023
2. Das Disposições Finais
2.1. O prazo para interposição de recurso contra os resultados indicados no item 1 deste edital será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil 
subsequente à data da publicação do resultado no Diário Oficial e como subsídio no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as 
instruções ali contidas, conforme estabelecido no item 22, do Edital nº 01/2014-SSPDS/SEPLAG. 
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão judicial proferida pelo Fórum das Turmas Recursais 
nos autos do processo nº 0219005-47.2021.8.06.0001, em que concede liminarmente a tutela de urgência para determinar a suspensão de vínculo funcional 
do servidor, encaminhada para cumprimento pela Procuradoria Geral do Estado por meio do NUP 13001.002849/2023-54, RESOLVE com fundamento nos 
termos do art. 35, inciso I, da Lei Estadual nº 12.124, de 06 de julho de 1993 SUSPENDER O VINCULO FUNCIONAL do servidor MÁRCIO LOPES 
DA SILVA, matrícula nº 301.040-1-3, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia 
Judiciária, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, por ter sido nomeado para exercer o cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Tocantins, 
sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 03/03/2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, 
de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10423257/2022 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 
combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO o servidor DANIEL DOS SANTOS FREIRE, matrícula 301.209-4-9, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, classe D, 
nível II, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, lotado na Polícia Civil, a partir de 
07.11.2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de setembro de 2023.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FAGNER DE CALDAS 
HONORATO, matrícula 19825019, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 03 de Setembro de 2023. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto 
nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)NEY TELES DE MENEZES LUZ CARRICO, para exercer o Cargo de 
Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, 
a partir da data da publicação. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e 
em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto 
nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)FRANCISCO ELCIMAR RABELO , para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir 
da data da publicação. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de setembro de 2023. 
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº502/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, 
Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de 
Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete 
ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu-
cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga-
nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação 
subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais 
motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001610/2023-83, junto 

                            

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