126 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 2. Das Disposições Finais 2.1. O prazo para interposição de recurso contra os resultados indicados no item 1 deste edital será de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado no Diário Oficial e como subsídio no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas, conforme estabelecido no item 22, do Edital nº 01/2014-SSPDS/SEPLAG. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital. Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão judicial proferida pelo Fórum das Turmas Recursais nos autos do processo nº 0219005-47.2021.8.06.0001, em que concede liminarmente a tutela de urgência para determinar a suspensão de vínculo funcional do servidor, encaminhada para cumprimento pela Procuradoria Geral do Estado por meio do NUP 13001.002849/2023-54, RESOLVE com fundamento nos termos do art. 35, inciso I, da Lei Estadual nº 12.124, de 06 de julho de 1993 SUSPENDER O VINCULO FUNCIONAL do servidor MÁRCIO LOPES DA SILVA, matrícula nº 301.040-1-3, ocupante do cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, integrante do Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, por ter sido nomeado para exercer o cargo efetivo de Delegado de Polícia do Estado do Tocantins, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir de 03/03/2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13.12.2017, tendo em vista o que consta do Processo nº: 10423257/2022 e de acordo com o artigo 172, do Estatuto da Polícia Civil – Lei nº 12.124/93 combinado com o artigo 62, inciso I e artigo 63, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei nº 9.826/74, RESOLVE EXONERAR A PEDIDO o servidor DANIEL DOS SANTOS FREIRE, matrícula 301.209-4-9, do cargo efetivo de Inspetor de Polícia Civil, classe D, nível II, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, lotado na Polícia Civil, a partir de 07.11.2022. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de setembro de 2023. Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL *** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) FAGNER DE CALDAS HONORATO, matrícula 19825019, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir de 03 de Setembro de 2023. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)NEY TELES DE MENEZES LUZ CARRICO, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Seção, símbolo DAS-8, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Exercício , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.259, de 03 de Setembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)FRANCISCO ELCIMAR RABELO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Delegado Adjunto I, símbolo DAS-4, integrante da Estrutura Organizacional do(a) POLÍCIA CIVIL, a partir da data da publicação. POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Teresa Cristina Cruz DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO Samuel Elanio de Oliveira Junior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** PORTARIA Nº502/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitu- cionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à orga- nização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.001610/2023-83, juntoFechar