152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2023 OUTROS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS. A Comissão Permanente de Licitação divulga o resultado da Sessão Extraordinária de Julgamento da fase de habilitação referente CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SI-CP003/2023, que objetiva a ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS NAS LOCALIDADES DE ESPACINHA - NOVA ESPERANÇA E RIACHO DO CIPÓ - IRAPUÁ NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CEARÁ, CONFORME CONVÊNIO 939129/2022. Empresas habilitadas: 01. BEZERRA E BONFIM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ Nº 37.407.918/0001-60; 02. I C V CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – CNPJ Nº 48.336.599/0001-65; 03. FERREIRA CONSTRUTORA LTDA – CNPJ Nº 28.149.744/0001-91; 04. STAFF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA – CNPJ Nº 03.788.024/0001-45; 05. CALDAS & FURLANI ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº 02.380.232/0001-48; 06. SHEKINAH CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E VEICULOS LTDA – CNPJ Nº 26.620.132/0001-00; 07. CONSTRUTORA IMPACTO COMÉRCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 00.611.868/0001-28; 08. ARN CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 11.477.070/0001-51; 09. RG2 TERRAPLANAGEM LTDA – CNPJ Nº 10.417.584/0001-59; 10. ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 63.551.378/0001-01; 12. BRIMAX ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº 39.695.545/0001-03; 15. CONSTRUTORA SILVEIRA SALES LTDA – CNPJ Nº 41.639.659/0001-70; 18. CONSTRAN CONSTRUÇÕES E ALUGUEL DE MÁQUINAS LTDA – CNPJ Nº 72.432.727/0001-59; 21. KLF SERVIÇOS – CNPJ Nº 35.848.539/0001-80; 23. NABLA CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº 06.866.305/0001-67. Empresas inabilitadas: 11. CONFAHT CONSTRUTORA HOLANDA LTDA – CNPJ Nº 07.501.407/0001-41; 13. J P DE SOUSA NASCIMENTO ME – CNPJ Nº 29.089.715/0001-44; 14. ATF FARIAS DE SOUZA ME– CNPJ Nº 46.100.059/0001-52; 16. IPN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ Nº 17.895.1467/0001-60; 17. MA FEITOSA DE SOUSA LTDA – CNPJ Nº 41.356.135/0001-71; 19. LOMACON LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ Nº 03.354.650/0001-23; 20. ARKTEC CONSTRUTORA E ARQUITETURA LTDA – CNPJ Nº 51.007.107/0001-00; 22. BRB SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI ME – CNPJ Nº 22.577.254/0001-00, representada por Victor Veras Martins Farias – CPF: 059.599.123-84; 24. ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA EPP – CNPJ Nº 12.044.788/0001-17; 25. WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 10.932.123/0001-14; 26. SIGOR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ Nº 40.734.580/0001-64 e 27. EPS CONSTRUTORA EIRELI ME – CNPJ Nº 36.494.183/0001-96. Fica aberto o prazo recursal previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. O inteiro teor dessa decisão em ata, estará disponível no setor de licitações, nos dias úteis após esta publicação, no horário de atendimento ao público das 08:00 às 14:00h e ainda nos seguintes sítios eletrônicos: <https:// www.novarussas.ce.gov.br/licitacao.php> e <https://licitacoes.tce.ce.gov.br/>. Nova Russas-CE, 25/09/2023. Ívina Guedes Bernardo de Aragão Martins - Presidente da CPL. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Morrinhos - Portaria Nº 25.09.001/2023 de 25 de Setembro de 2023. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Morrinhos, Jerônimo Neto Brandão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e: Considerando o Poder Discricionário da Administração Pública que, segundo o Professor Hely Lopes Meirelles, “ é a prerrogativa legal conferida à administração pública, de modo explícito ou implícito, para a pratica de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.” (2001, p. 110). Considerando que anuência (licença mineral) não possui caracter definitivo, conforme entendimento jurisprudêncial, in verbis: Reexame necessário - ação civil pública - meio ambiente - agravo - cerceamento de defesa - perícia judicial - desnecessidade de complemento - estação rádio-base (ERB) - telefonia móvel - legislação municipal - nova regulação - aplicação imediata - poder discricionário - alteração do aproveitamento e uso do solo - concessão, revogação e cassação de licenças - ausência de dano moral coletivo - sentença confirmada - apelação à qual se nega provimento. 1 - A perícia judicial só exige complementação quando não responde a todos os quesitos técnicos relevantes para o deslinde da ação. 2 - O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente, notadamente sobre instalação e operação de estação rádio-base de telecomunicações, aplicáveis tais normas a partir de sua vigência. 3 - A licença ambiental não possui caráter definitivo, motivo pelo qual a administração pública pode negar renovação, ou mesmo revogar aquela em que for constatada a não adequação à legislação ambiental.(TJ-MG - AC: 10024110862018001 MG, Relator: Marcelo Rodrigues, Data de Julgamento: 25/02/2015, Data de Publicação: 05/03/2015). Considerando que a carta de anuência para fins de licenciamento ambiental, concedida a empresa Raimundo Osian Alves - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 20.902.922/0001-00, foi concedida através da Licença nº 002/2018, datada de 29 de novembro de 2018, portanto a quase 05 (cinco) anos; Considerando a necessidade de reavaliar os impactos ambientais causados pela exploraçao de minerio; Considerando que o Município mantem Política Pública de Proteção ao Meio Ambiente, prezando assim pela Sustentabilidade Ambiental; Resolve: Art. 1º – Fica Revogada a Licença nº 002/2018 e carta de anuência concedida, para fins de licenciamento ambiental concedida a empresa Raimundo Osian Alves - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 20.902.922/0001-00, datada de 29 de novembro de 2018. Art. 2º – Fica Determinado que o Setor de Meio Ambiente desta Secretaria proceda com a realização de inspeção das atividades desenvolvidas pela empresa Raimundo Osian Alves - ME, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 20.902.922/0001-00 afim de atestar a regularidade e cumprimento da legislação vigente. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Morrinhos, em 25 de setembro de 2023. Jerônimo Neto Brandão - Prefeito Municipal Morrinhos-CE. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de São Benedito - Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços nº 2023.08.29.01. A Comissão Permanente de Licitação do Município de São Benedito-CE torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento dos documentos de habilitação apresentados para a licitação acima referida, cujo objeto é a contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil para a obra de reforma da plataforma dos feirantes no Município de São Benedito/CE, Conforme Projeto básico. Após análise dos documentos a Comissão declarou Habilitadas as empresas: 2Y Consultoria Construcoes e Participacoes; 3D Construção LTDA; Aqua Construtora e Comercio; Cenpel-Centro Norte Projetos e Empreendimentos LTDA; Consbral Construções & Empreendimentos LTDA; Construtora Impacto Comercio e Servicos LTDA; Construtora Moraes LTDA; Construvasp Construcoes & Servicos LTDA; Eletrocampo Serviços e Construções LTDA; Imperius Serviços e Construções EIRELI; JD Engenharia LTDA; JL Empreendimentos e Construções LTDA; M5 Construtora & Servicos Urbanos LTDA; Mapa Construtora LTDA; Medeiros Construções e Serviços LTDA; Moreira Mesquita Engenharia e Serviços LTDA; Prime Construcoes & Locacao EIRELI; Savires Iluminação e Construções LTDA; Tecta Construções e Serviços LTDA e VK Construções e Empreendimentos LTDA. Visto que não se observou problemas em suas documentações. Foram consideradas Inabilitadas as empresas a seguir, com seus respectivos motivos: C L E Engenharia LTDA – Não atendimento aos itens: 3.4.2.2.; 3.4.2.2.1. e Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos LTDA – Não atendimento aos itens: 3.4.2.2.; 3.4.2.2.1. Ficando disponíveis vistas ao processo, bem como Relatório de Julgamento e aberto o prazo de 05 (cinco) dias uteis para a interposição de recursos referente a decisão de julgamento dos documentos de habilitação. Fone: (88) 3626-1347. São Benedito-CE, 25/09/2023. Ronaldo Lobo Damasceno - Presidente da Comissão Permanente de Licitação. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16.03.001/2023, VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO N 16.03.001/2023-PMM. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2009.01/2023-CARONA O Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Prefeitura Municipal de SENADOR SÁ, em cumprimento à ratificação procedida pela Senhora Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE SAÚDE, faz publicar o extrato resumido do processo administrativo 2009.01/2023-CARONA, a seguir: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, E MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ-CE. CONFORME PROCESSO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.03.001/2023 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO N°16.03.001/2023-PMM DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE FAVORECIDA: NORT MED HOSPITALAR LTDA - inscrito no CNPJ: 74.068.008/0001-26, com o valor global de R$ 64.656,00 (Sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis reais) FUNDAMENTO LEGAL: Art. 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Decreto federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e suas alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de SENADOR SÁ e legislação pertinente. Declaração emitida pelo Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e ratificada pela Ordenadora de Despesas da SECRETARIA DE SAÚDE. SENADOR SÁ-CE, 25 de Setembro de 2023. RAFAEL CASTELO BRANCO XIMENES Presidente da Comissão Permanente de Licitação *** *** *** ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA-CE – Título: AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Educação Básica – Regente: Pregoeiro e Equipe de Apoio – Processo Originário: Pregão Eletrônico Nº PCS- 01.210923-SEDUC – Objeto: Aquisição de livros de apoio pedagógico destinados ao uso dos alunos do Ensino Fundamental I e II da Rede Municipal de Educação do município de Santa Quitéria-CE – Local de Acesso ao Edital: Rua Professora Ernestina Catunda, nº 50 - Bairro Piracicaba, Santa Quitéria-CE; https://bnccompras.com; https://www.santaquiteria.ce.gov.br; https://licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H00M às 12H00M – Local de Realização da Licitação: https://bnccompras.com – Data de Abertura: 09/10/2023 – Horário: 08H30M – Pregoeira Municipal: Carla Maria Oliveira Timbó. *** *** ***Fechar