DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 701.2023 
 
Lei Municipal nº 701/2023  
  
Aratuba, 20 de setembro de 2023. 
  
Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de 
Aratuba e dá outras providências 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DA 
CRIAÇÃO 
E 
DAS 
FINALIDADES 
DA 
GUARDA 
MUNICIPAL 
Art. 1º - Fica criada no Município de Aratuba a Guarda Municipal, 
órgão diretamente subordinada a Chefia de Gabinete do Prefeito. 
§ 1º - Caberá ao Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, coordenar, 
supervisionar e acompanhar as atividades e ações a serem executadas 
e desenvolvidas pela Guarda Municipal. 
§ 2º - Incube privativamente ao Prefeito Municipal exercer a chefia 
suprema da Guarda Municipal, administrando-a por intermédios dos 
órgãos de comando. 
Art. 2º - A Guarda Municipal tem por finalidade: 
I - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e 
ambiental do Município, incluindo equipamentos, bens, logradouros e 
prédios públicos, adotando para tanto, medidas educativas e 
preventivas; 
II - Realizar Ronda Escolar visando proteger as escolas colaborando 
de forma integrada com os órgãos de segurança pública e em ações 
conjuntas que contribuam com a paz social; 
III - Participar da fiscalização do trânsito municipal, autuar e aplicar 
medidas administrativas por infrações à legislação, no regular 
exercício do poder de polícia de trânsito, e exercer as competências de 
trânsito que lhes forem atribuídas, nas vias e logradouros municipais, 
nos termos da lei nº 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito 
Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado 
com órgão de trânsito estadual ou municipal; 
IV - Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes 
presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das 
pessoas; 
V - Interagir com a sociedade civil para a discussão de soluções de 
problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de 
segurança das comunidades; 
VI - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de 
Municípios vizinhos, por meio de celebração de convênios ou 
consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas 
integradas; 
VII - propor a execução de medidas votadas para o apoio a instituição 
familiar como ponto importante para a diminuição do uso de drogas e 
da marginalidade infanto-juvenil; 
VIII - acompanhar e avaliar, de forma permanente, os resultados das 
políticas municipais na área de segurança pública; 
IX - Desenvolver esforços no sentido de facilitar o resgate da relação 
de confiança junto á população, estimulando, nos limites de sua 
competência os direitos humanos e o exercício da cidadania; 
X - participar, sempre que possível, da proteção aos munícipes de 
forma a manter o respeito mútuo e as normas básicas de convivência 
entre os mesmos; 
XI - colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da 
legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do 
Município 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA DE CARGOS E DE VENCIMENTOS 
Art. 3º - Fica criado, na forma do anexo I desta lei, os cargos de 
provimento efetivo de Guarda Municipal, bem como o cargo em 
comissão de Chefe da Guarda Municipal. 
Parágrafo Único - O Chefe da Guarda Municipal será de livre 
nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo entre pessoas 
com reconhecida idoneidade moral e competência para o desempenho 
de suas funções. 
Art. 4º - O Prefeito promoverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
contados da data da vigência desta lei, concurso público para o 
preenchimento dos cargos vagos de provimento efetivo de Guarda 
Municipal. 
Parágrafo Único - Da proposta de realização de concurso público 
para admissão de Guardas Municipais deverão constar: 
I – denominação, nível de escolaridade e vencimento do cargo; 
II – prazo de validade; 
III – grau de instrução mínimo requerido para o provimento do cargo; 
Art. 5º - O candidato a cargo de Guarda Municipal deverá preencher 
os seguintes requisitos básicos: 
I – ser brasileiro nato ou naturalizado; 
II – ter idade máxima de 30 anos incompletos; 
III – está em gozo dos direitos políticos; 
IV – está quite com as obrigações militares; 
V – ser julgado apto em exame de sanidade física e mental; 
VI – habilitar-se previamente em concurso público; 
VII – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; 
VIII – Ensino Médio completo; 
Art. 6º - O Regulamento da Guarda Municipal disporá sobre: 
I - descrição sintética e atribuições típicas a serem observadas no 
provimento dos cargos de Guarda Municipal; 
II - o grau de instrução específico, o tipo de experiência e demais 
requisitos necessários ao provimento dos cargos de Guarda Municipal; 
III - a forma de recrutamento e as perspectivas de promoção no corpo 
funcional da Guarda Municipal; 
CAPÍTULO III 
DA GESTÃO E DO TREINAMENTO PESSOAL DA GUARDA 
MUNICIPAL 
Art. 7º - Atendendo ao interesse da Administração e a disponibilidade 
orçamentária, novos cargos poderão ser acrescidos a Guarda 
Municipal, constantes nessa Lei; 
Art. 8º - O Chefe do Executivo Municipal, regulamentará por 
Decreto, o Regulamento da Guarda Municipal; 
Art. 9º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial 
para atender as despesas decorrentes desta lei. 
  
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 20 
(vinte) dias do mês de setembro de 2023. 
  
JOERLY RODRIGUES VICTOR 
Prefeito do Município 
  
ANEXO I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
  
CARGO 
SÍMBOLO 
Nº DE CARGOS  
REQUISITO 
VENCIMENTO 
Guarda Municipal 
ANM 
10 
Nível Médio Completo 
R$ 1.547,22 
  
ANEXO II - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
  
CARGO 
SÍMBOLO Nº 
DE 
CARGOS 
REQUISITO VENCIMENTO  REPRES 
Chefe 
da 
Guarda 
Municipal 
SDE-1 
01 
Nível 
Superior 
R$ 2.800,00 
R$ 
500,00 
 
Publicado por: 
Rilmaiane Souza de Araújo 
Código Identificador:E8A4C2E8 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 170.2023 
 
PORTARIA Nº 170/2023 Aratuba, 22 de setembro de 2023. 
  
Concede Licença Maternidade à servidora que 
indica e dá outras providências. 
  

                            

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