Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 LTDA, 7. ROTEX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 8. MODULAR ENGENHARIA LTDA, 9. OMEGA CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA, 10. MASTER SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, 11. SAVIRES ILUMINACAO E CONSTRUCOES LTDA, 12. TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 13. PRO LIMPEZA SERVIÇOS, CONSTRUCOES LTDA, 14. SOLIMAR JOSE DE LIMA, 15. C L E ENGENHARIA LTDA, 16. W & R CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, 17. ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, 18. SERFI CONSTRUTORA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA e 19. LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA. DESCLASSIFICADOS: Não houve. Sagrou-se vencedor e classificado:M. J. PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, pelo valor global de R$ 748.776,46 (setecentos e quarenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Fica aberto o prazo recursal conforme dispõe o Art. 109, alínea b, da Lei 8.666/93. A ata de julgamento das propostas de preços está disponível na Sala de Sessões da Comissão situada na Rua Joaquim Pereira, nº 855, Centro, Frecheirinha/CE. BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – PRESIDENTE DA CPL. Publicado por: Benedito Lusinete Siqueira Loiola Código Identificador:87F4BF2B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2209.01/2023-PE A PREGOEIRA DA PREFEITURA DE GROAÍRAS – CEARÁ, torna público, que no próximo dia 10 de outubro de 2023, às 09:00h, Horário de Brasília/DF, estará realizando licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 2209.01/2023-PE, com fins a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE GROAIRAS/CE, o qual encontra-se na íntegra na Sede da Comissão, situada a Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, Centro, GROAÍRAS, Ceará. Maiores Informações: site: novobbmnet.com.br, pelo Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h às 12:00h. ADRIANA PAIVA SOUZA - Pregoeira. Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:96C44347 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 907/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Denomina de Maria Aparecida Cavalcante Melo o Centro de Educação Infantil (CEI) construído na Rua João de Lima, Centro do Município de Groaíras. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica denominado de Maria Aparecida Cavalcante Melo o Centro de Educação Infantil (CEI) construído na Rua João de Lima, no centro do Município de Groaíras. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:B3CAB1D2 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 908/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Criação da Biblioteca Pública Municipal de Groaíras, diretamente vinculada à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°- Fica criada a Biblioteca Pública Municipal de Groaíras, diretamente vinculada à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, com finalidade principal de colecionar livros e outras publicações, disponibilizando-as à sociedade, via empréstimo. Art. 2º - Compete à Biblioteca Pública Municipal: a) organizar fichários de sugestões para aquisição de obras; b) solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material destinado ao acervo da Biblioteca; c) promover o empréstimo das publicações e seu controle; d) franquear a sala de leitura, estantes de livros e revistas aos interessados, orientando o seu uso e prestando auxilio na pesquisa bibliográfica; e) providenciar nas renovações ou novas assinaturas de periódicos e controlar a sua sequência; f) zelar pela guarda e conservação das publicações que constituem o acervo da Biblioteca; g) organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, com referência as atividades do Município; h) classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e prepará-las para a circulação; i) divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de publicações; j) registrar os leitores da Biblioteca; k) coligir dados estatísticos para a elaboração dos relatórios mensais e anuais; l) executar outras tarefas correlatas. m) Permutar publicações e promover doações. n) prestar contas de suas atividades, quando solicitadas; Art. 3º - A Biblioteca Pública Municipal contará com recursos e instalações colocadas à sua disposição, na forma da lei, através da consignação orçamentária ou créditos especiais. Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no que houver necessidade. Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 1° da Lei N° 182, de 20 de maio de 1983, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, EM 22 DE SETEMBRO DE 2023. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal de Groaíras Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:7E80EA08 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 161/2023 Aprova e publica o enquadramento de profissional do quadro efetivo do magistério da rede pública de ensino do município de Groaíras e dá outras providências.Fechar