DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
LTDA, 7. ROTEX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 8. 
MODULAR ENGENHARIA LTDA, 9. OMEGA CONSTRUCOES 
& SERVICOS LTDA, 10. MASTER SERVICOS E CONSTRUCOES 
LTDA, 11. SAVIRES ILUMINACAO E CONSTRUCOES LTDA, 
12. TECTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, 13. PRO 
LIMPEZA SERVIÇOS, CONSTRUCOES LTDA, 14. SOLIMAR 
JOSE DE LIMA, 15. C L E ENGENHARIA LTDA, 16. W & R 
CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA, 17. ELETROCAMPO 
SERVICOS 
E 
CONSTRUCOES 
LTDA, 
18. 
SERFI 
CONSTRUTORA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA e 19. 
LEXON SERVICOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS 
LTDA. DESCLASSIFICADOS: Não houve. Sagrou-se vencedor e 
classificado:M. J. PROJETOS E ENGENHARIA LTDA, pelo valor 
global de R$ 748.776,46 (setecentos e quarenta e oito mil, setecentos 
e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Fica aberto o prazo 
recursal conforme dispõe o Art. 109, alínea b, da Lei 8.666/93. A ata 
de julgamento das propostas de preços está disponível na Sala de 
Sessões da Comissão situada na Rua Joaquim Pereira, nº 855, Centro, 
Frecheirinha/CE.  
  
BENEDITO LUSINETE SIQUEIRA LOIOLA – 
PRESIDENTE DA CPL.  
Publicado por: 
Benedito Lusinete Siqueira Loiola 
Código Identificador:87F4BF2B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
COMISSÃO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2209.01/2023-PE 
  
A PREGOEIRA DA PREFEITURA DE GROAÍRAS – CEARÁ, 
torna público, que no próximo dia 10 de outubro de 2023, às 09:00h, 
Horário de Brasília/DF, estará realizando licitação, na modalidade 
PREGÃO ELETRÔNICO nº 2209.01/2023-PE, com fins a 
AQUISIÇÃO 
DE 
EQUIPAMENTOS 
E 
MATERIAIS 
PERMANENTES, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO 
MUNICIPIO DE GROAIRAS/CE, o qual encontra-se na íntegra na 
Sede da Comissão, situada a Rua Vereador Marcolino Olavo, nº 770, 
Centro, 
GROAÍRAS, 
Ceará. 
Maiores 
Informações: 
site: 
novobbmnet.com.br, pelo Fone: 088 3647-1103, no horário de 08:00h 
às 12:00h.  
  
ADRIANA PAIVA SOUZA - 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Adriana Paiva Souza 
Código Identificador:96C44347 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 907/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Denomina de Maria Aparecida Cavalcante Melo o 
Centro de Educação Infantil (CEI) construído na 
Rua João de Lima, Centro do Município de 
Groaíras. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1°- Fica denominado de Maria Aparecida Cavalcante Melo o 
Centro de Educação Infantil (CEI) construído na Rua João de Lima, 
no centro do Município de Groaíras. 
  
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:B3CAB1D2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 908/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Criação da Biblioteca Pública Municipal de Groaíras, 
diretamente vinculada à Secretaria de Cultura, 
Turismo e Desporto, e dá outras providências. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1°- Fica criada a Biblioteca Pública Municipal de Groaíras, 
diretamente vinculada à Secretaria de Cultura, Turismo e Desporto, 
com finalidade principal de colecionar livros e outras publicações, 
disponibilizando-as à sociedade, via empréstimo. 
  
Art. 2º - Compete à Biblioteca Pública Municipal: 
  
a) organizar fichários de sugestões para aquisição de obras; 
b) solicitar, receber sob qualquer forma, conferir e registrar material 
destinado ao acervo da Biblioteca; 
c) promover o empréstimo das publicações e seu controle; 
d) franquear a sala de leitura, estantes de livros e revistas aos 
interessados, orientando o seu uso e prestando auxilio na pesquisa 
bibliográfica; 
e) providenciar nas renovações ou novas assinaturas de periódicos e 
controlar a sua sequência; 
f) zelar pela guarda e conservação das publicações que constituem o 
acervo da Biblioteca; 
g) organizar arquivos das notícias publicadas nos jornais, com 
referência as atividades do Município; 
h) classificar e catalogar as publicações do acervo da Biblioteca e 
prepará-las para a circulação; 
i) divulgar o acervo da Biblioteca e novas aquisições por meio de 
publicações; 
j) registrar os leitores da Biblioteca; 
k) coligir dados estatísticos para a elaboração dos relatórios mensais e 
anuais; 
l) executar outras tarefas correlatas. 
m) Permutar publicações e promover doações. 
n) prestar contas de suas atividades, quando solicitadas; 
  
Art. 3º - A Biblioteca Pública Municipal contará com recursos e 
instalações colocadas à sua disposição, na forma da lei, através da 
consignação orçamentária ou créditos especiais. 
  
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por Decreto, no 
que houver necessidade. 
  
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, em especial o Art. 
1° da Lei N° 182, de 20 de maio de 1983, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 22 DE SETEMBRO DE 2023.  
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groaíras 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:7E80EA08 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 161/2023 
 
Aprova e publica o enquadramento de profissional do 
quadro efetivo do magistério da rede pública de 
ensino do município de Groaíras e dá outras 
providências. 

                            

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