DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:4119A52B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1346 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 507/2006 – Estatuto e Regime Único dos 
Servidores Públicos do Município de Irauçuba/CE, no seu art. 116, III, 
c/c com a Lei nº 954/2013 de 26 de fevereiro de 2013. 
  
CONSIDERANDO que através do Convênio nº 102/2021 que 
celebram entre si o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a 
Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, solicita as cessões de servidores 
municipais para prestar serviços junto aquele juízo. 
  
RESOLVE, 
  
Art. 1º - Fica cedido ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o 
servidor LEANDRO BORGES DA SILVA, matrícula 0601500, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. 
  
Art. 2º - A devida cessão foi realizada mediante Convênio nº 
102/2021 celebrado entre si o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 
com a Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, e autorizado pela Lei nº 
954 de 26 de fevereiro de 2013. 
  
Art. 3º - As despesas decorrentes da cessão correrão por conta de 
recursos próprios do partícipe cedente, conforme disciplina a cláusula 
quinta do convênio acima citado. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4A6828FA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 1260 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 
 
A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pelo art. 64, da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, 
  
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 que 
regulamenta a Lei Complementar nº 195/2022, referente a Lei Paulo 
Gustavo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º- NOMEAR, membros abaixo relacionados para compor a 
Comissão Municipal de Pareceristas do Edital nº 001/2023 de 
Formento as Ações Culturais da Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei 
Paulo Gustavo) no Município de Irauçuba/CE. 
  
Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos 
seguintes membros: 
PRESIDENTE: Marcus Alessandre Muniz 
  
MEMBRO: Nayara Micaela Alves da Silva 
  
MEMBRO: Adriano Furtado Alves 
 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E01B34B8 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 97 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1900/2023, QUE ESTABELECE 
NORMAS 
PARA 
O 
FUNCIONAMENTO, 
ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS E CONCESSÃO DE 
DIREITO REAL DE USO DAS SEPULTURAS DO 
CEMITÉRIO ESPERANÇA, DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e, 
  
CONSIDERANDO a nova Lei Municipal que estabeleceu normas 
para o funcionamento, organização, serviços e concessão de direito 
real de uso das sepulturas no Cemitério Esperança, inclusive 
revogando a Lei Municipal nº 730/2010 que tratava da matéria e, 
consequentemente, o decreto que a regulamentava; 
  
CONSIDERANDO que o novo diploma trouxe hipóteses específicas 
de regulamentação em determinados casos, assim como a 
possibilidade de suprir eventuais omissões em seu texto; e 
  
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público o respeito a todos 
os princípios constitucionais/administrativos na busca da eficiência da 
prestação do serviço público, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. – O Cemitério Esperança terá funcionamento de segunda à 
sexta, das 08:00h às 12:00h, retornando das 13:00h às 17:00h. 
  
Parágrafo único – O caput do presente artigo não se aplica aos 
coveiros, visto que estes permanecerão à disposição para os 
sepultamentos que ocorrerem fora do horário de expediente. 
  
Art. 2º. – Fixa-se o valor da tarifa de sepultamento no montante de R$ 
70,00 (setenta reais), a ser pago via boleto de arrecadação emitido 
pelo Departamento de Arrecadação e Tributos pertecente a Secretaria 
de Finanças do Município de Irauçuba – CE. 
  
Art.3º. – Os novos túmulos descritos no artigo 22 da Lei Municipal nº 
1900/2023, são objeto de concessão especial de direito real de uso, 
nos seguintes termos: 
I – O valor a ser pago pela concessão de direito real de uso de cada 
túmulo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reiais); e 
  
II – O pagamento do valor descrito no inciso anterior poderá ser 
realizado à vista ou parcelado, sendo, neste último caso, em até 12 
(doze) vezes sem juros, mediante emissão de carnê específico pelo 
Departamento de Arrecadação e Tributos pertecente a Secretaria de 
Finanças do Município de Irauçuba - CE. 
  
Parágrafo único – Em caso de opção pelo pagamento parcelado, caso 
exista o atraso de 02 (duas) parcelas, o termo será rescindido e a 
concessão retornará a titularidade do Poder Público Municipal. 
  
Art.4º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  

                            

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