Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:4119A52B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1346 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art.64 Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO a Lei nº 507/2006 – Estatuto e Regime Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba/CE, no seu art. 116, III, c/c com a Lei nº 954/2013 de 26 de fevereiro de 2013. CONSIDERANDO que através do Convênio nº 102/2021 que celebram entre si o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, solicita as cessões de servidores municipais para prestar serviços junto aquele juízo. RESOLVE, Art. 1º - Fica cedido ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o servidor LEANDRO BORGES DA SILVA, matrícula 0601500, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º - A devida cessão foi realizada mediante Convênio nº 102/2021 celebrado entre si o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará com a Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE, e autorizado pela Lei nº 954 de 26 de fevereiro de 2013. Art. 3º - As despesas decorrentes da cessão correrão por conta de recursos próprios do partícipe cedente, conforme disciplina a cláusula quinta do convênio acima citado. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4A6828FA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1260 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 A PREFEITA DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO o Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 que regulamenta a Lei Complementar nº 195/2022, referente a Lei Paulo Gustavo; RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR, membros abaixo relacionados para compor a Comissão Municipal de Pareceristas do Edital nº 001/2023 de Formento as Ações Culturais da Lei Complementar Nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) no Município de Irauçuba/CE. Art. 2° - A Comissão que dispõe o art.1° fica composta pelos seguintes membros: PRESIDENTE: Marcus Alessandre Muniz MEMBRO: Nayara Micaela Alves da Silva MEMBRO: Adriano Furtado Alves Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E01B34B8 GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 97 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1900/2023, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇOS E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DAS SEPULTURAS DO CEMITÉRIO ESPERANÇA, DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e, CONSIDERANDO a nova Lei Municipal que estabeleceu normas para o funcionamento, organização, serviços e concessão de direito real de uso das sepulturas no Cemitério Esperança, inclusive revogando a Lei Municipal nº 730/2010 que tratava da matéria e, consequentemente, o decreto que a regulamentava; CONSIDERANDO que o novo diploma trouxe hipóteses específicas de regulamentação em determinados casos, assim como a possibilidade de suprir eventuais omissões em seu texto; e CONSIDERANDO que é dever do Poder Público o respeito a todos os princípios constitucionais/administrativos na busca da eficiência da prestação do serviço público, DECRETA: Art. 1º. – O Cemitério Esperança terá funcionamento de segunda à sexta, das 08:00h às 12:00h, retornando das 13:00h às 17:00h. Parágrafo único – O caput do presente artigo não se aplica aos coveiros, visto que estes permanecerão à disposição para os sepultamentos que ocorrerem fora do horário de expediente. Art. 2º. – Fixa-se o valor da tarifa de sepultamento no montante de R$ 70,00 (setenta reais), a ser pago via boleto de arrecadação emitido pelo Departamento de Arrecadação e Tributos pertecente a Secretaria de Finanças do Município de Irauçuba – CE. Art.3º. – Os novos túmulos descritos no artigo 22 da Lei Municipal nº 1900/2023, são objeto de concessão especial de direito real de uso, nos seguintes termos: I – O valor a ser pago pela concessão de direito real de uso de cada túmulo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reiais); e II – O pagamento do valor descrito no inciso anterior poderá ser realizado à vista ou parcelado, sendo, neste último caso, em até 12 (doze) vezes sem juros, mediante emissão de carnê específico pelo Departamento de Arrecadação e Tributos pertecente a Secretaria de Finanças do Município de Irauçuba - CE. Parágrafo único – Em caso de opção pelo pagamento parcelado, caso exista o atraso de 02 (duas) parcelas, o termo será rescindido e a concessão retornará a titularidade do Poder Público Municipal. Art.4º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.Fechar