DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
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Este Edital está em conformidade com o art. 8º da Lei Complementar nº 195/2022, neste identificada como LEI PAULO GUSTAVO, com o inciso I 
do art. 8º do Decreto n° 11.453, de 23 de Março de 2023, e com o Decreto de nº 11.525, de 11 de Maio de 2023. 
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
1.1. O presente Edital será realizado com recursos financeiros provenientes da Lei Complementar nº 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, atendendo 
ao art. 8º, visando apoiar de forma exclusiva o segmento cultural no Município de Quixeré-CE; 
1.2. O presente Edital está atrelado à Meta: M4 – Art. 8º - Demais áreas da cultura – Publicação de edital para as demais áreas da cultura do Plano de 
Ação nº 
30882120230002-008848, aprovado pelo Ministério da Cultura; 
1.3. Para efeitos deste Edital, ficam estabelecidas as seguintes definições: 
A)Artesanato: Expressão cultural e artística que envolve a criação manual de objetos únicos, utilizando técnicas tradicionais e materiais não 
industrializados. Valoriza a autenticidade, qualidade e conexão com a história e identidade cultural, preservando tradições e promovendo o trabalho 
artesanal; 
B)Cultura Popular e Manifestações Tradicionais: Refere-se às práticas, expressões, conhecimentos, crenças e valores que emergem de grupos 
sociais comuns e são transmitidos de geração em geração. Essa cultura abrange uma ampla gama de elementos, como música, dança, folclore, 
festividades, gastronomia, artesanato e narrativas orais. São manifestações enraizadas nas tradições locais e refletem a identidade coletiva de um 
povo, sendo influenciadas por fatores históricos, geográficos e sociais; 
C)Artes Cênicas: As artes cênicas englobam diversas formas de expressão artística que acontecem em palcos ou espaços dedicados a apresentações 
ao vivo. Isso inclui o teatro, a dança, a ópera, o circo, a performance, os monólogos e esquetes teatrais que envolvem artistas interpretando e se 
expressando fisicamente; 
D)Artes Plásticas e Visuais: As artes plásticas e visuais englobam expressões artísticas como: pintura, desenho, escultura, fotografia e instalações. 
Essas manifestações artísticas têm como objetivo transmitir emoções, ideias e perspectivas, despertando a sensibilidade e estimulando a reflexão do 
espectador. 
1.4 O prazo para execução do projeto terá início a partir da data de pagamento aos contemplados. 
2.DAS INSCRIÇÕES 
2.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do Mapa Cultural. 
2.2. Poderão se inscrever residentes e domiciliados no Município de Quixeré-CE; 
2.3. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que comprovem atuação nas áreas do 
Edital; 
2.4. Poderão inscrever-se também circos e artistas de rua que comprovem permanência no Município de Quixeré-CE; 
2.5. Para fins de comprovação do exercício de atividades culturais exercidas consideram-se válidos: folders, matérias de jornais, sites, material de 
divulgação e declarações emitidas por responsáveis técnicos de projetos; 
2.6. O período de inscrições de candidaturas de propostas de projetos será de 02 a 20 de Outubro de 2023; 
  
2.7. Ter no mínimo 18 anos completos; 
2.8. Serão indeferidas as inscrições de propostas apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital; 
2.9. Todos os campos obrigatórios da plataforma de inscrição no Mapa Cultural de Quixeré devem ser devidamente preenchidos e a ausência de 
informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, a inscrição será inabilitada; 
2.10. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, dispondo as comissões responsáveis pela execução 
deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados; 
2.11. A SCEJ disponibilizará atendimento para auxiliar pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com capacidade reduzida de interpretação para 
preenchimento do cadastro, através de solicitação por meio de agendamento, das 8h às 12h, de segunda a sexta; na Sede da Secretaria de Cultura, 
Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE, situada à Rua Vereador Efísio Costa, nº 688, Centro, Quixeré-CE; 
2.12. É de total responsabilidade do (a) proponente acompanhar, nos meios oficiais de publicações, as etapas do processo, a atualização das 
informações e as possíveis erratas deste Edital; 
2.13. O ato de inscrição implica a aceitação total do presente Edital; 
2.14. As inscrições não finalizadas ou incompletas após o término do prazo serão canceladas e desclassificadas; 
2.15. Não serão permitidas alterações no PROJETO inscrito após o término do período de inscrição e durante o período de análise; 
2.16. A SCEJ não se responsabiliza pela falha na inscrição por conta de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de 
comunicação ou transmissão de dados; 
2.17. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de projetos em uma das modalidades deste Edital, poderá ser realizado o remanejamento para 
a contemplação de propostas aptas nas demais modalidades; 
2.18. O projeto, a iniciativa ou o espaço disposto a concorrer neste Edital deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal ou 
comunicacional, de modo a contemplar: 
A)No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
B)No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao 
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
C)No aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
2.19. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos nos custos do projeto, assegurados, para essa finalidade, 
no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto; 
2.20. A utilização do percentual mínimo de 10% (dez por cento) de que trata o item 2.19 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
a) For inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja produtos artesanais e licenciamento de obra 
audiovisual; ou 
b) Quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
3.DOS VALORES 
3.1 Os recursos deste Edital serão divididos nas seguintes modalidades e categorias: 
MODALIDADE 
CATEGORIA 
Nº DE PROJETOS 
VALOR 
UNITÁRIO DA 
CATEGORIA 
VALOR 
GERAL DA 
CATEGORIA 
ARTESANATO 
Artesanato - Doação de 
Obras Artesanais (30% do valor recebido) 
30 
R$800,00 
R$24.000,00 
Confeitaria Artesanal 
04 
R$800,00 
R$3.200,00 
ARTE URBANA 
Pintura 
05 
R$800,00 
R$4.000,00 

                            

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