DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
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6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores 
se enquadrarem nas situações descritas no subitem 6.1. 
  
6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de 
que trata a alínea c) do subitem 6.1. 
7.DOS CRITÉRIOS 
7.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE 
DE MÉRITO DO PROJETO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROPONENTE e CRITÉRIOS DE 
AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo: 
A)Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO: 
  
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO 
Nº 
RUBRICA 
DESCRIÇÃO 
PONTOS 
01 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, 
justificativa e metas do projeto 
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto 
apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo 
possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 
De 0 a 5 pontos. 
  
02 
Trajetória artística e cultural do proponente 
Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e 
comprovações enviadas juntamente com a proposta 
De 0 a 5 pontos. 
  
03 
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades 
desenvolvidas 
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e 
artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por 
eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha 
técnica). 
De 0 a 5 pontos. 
04 
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do 
Município de Quixeré 
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o 
enriquecimento e valorização da cultura de Quixeré. 
De 0 a 5 pontos. 
  
05 
DA PARTICIPAÇÃO 
DE PROFISSIONAIS 
DO MUNICÍPIO 
O PROJETO tem participação de artistas ou profissionais naturais do Município de Quixeré 
ou de pessoas naturais de outros estados que residem no município há pelo menos dois anos? 
5 pontos: 75% (setenta e cinco por cento) ou mais 
dos/das participantes 
3 pontos: 50% (cinquenta por cento) ou mais dos/das 
participantes. 
0 pontos: menos de 50% (cinquenta por cento) dos/das 
participantes. 
06 
DA LOCALIDADE 
O PROJETO foi realizado ou será realizado no município de Quixeré, levando em 
consideração a sua localização para gravação, a circulação para exibição ou atividade 
formativa? 
5 pontos: 
Plenamente. 
3 pontos: 
Parcialmente 
pontos: NÃO 
  
B)CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 
11.525, de 11 de maio de 2023: 
  
CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS  
Nº 
RUBRICA 
DESCRIÇÃO 
PONTOS 
01 
PÚBLICO-ALVO 
O perfil do público a que o 
PROJETO é direcionado contempla os recortes de vulnerabilidade social e as 
especificidades territoriais, considerando o acesso e difusão de culturas de comunidades 
visibilizadas? 
4 pontos: SIM 
0 ponto: NÃO 
02 
CONTRAPARTIDA 
Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente 
cultural. 
2 ponto: SIM 
0 ponto: NÃO 
03 
PROPONENTE 
Em conformidade com o previsto no art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 
de maio de 2023, o 
PROJETO é escrito por 
PROPONENTE mulher, pessoa negra, pessoa indígena, pertence a comunidade tradicional, 
inclusive de terreiro e quilombola, populações nômades e povos ciganos, pessoa 
LGBTQIA+, pessoa com deficiência ou de outro grupo minorizado socialmente? 
4 pontos: SIM 
0 ponto: NÃO 
  
7.2. A pontuação a que se refere o item anterior deverá obedecer os seguintes indicadores: 
A)0 pontos: impossibilidade de análise por ausência de documentos; 
B)0,1 a 1,9 ponto: insuficiente; 
C)2 a 2,9 pontos: fraco; 
D)3 a 3,9 pontos: razoável; 
E)4 a 4,9 pontos: suficiente; 
F)5 pontos: excelente. 
7.3 8.3. Será utilizada pela CAP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO 
DO PROJETO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 sucessivamente da tabela constante no subitem 7.1. Alínea a); 
7.4Permanecendo o empate, a SCEJ chamará o proponente de maior idade, caso ainda assim permanecendo o empate a SCEJ convocará os 
PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio; 
  
7.5A pontuação mínima para a classificação será de 20 (vinte) pontos, correspondente a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima de 40 
(quarenta) pontos; 
  
7.6Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a SCEJ dará ampla publicidade e transparência à 
destinação 
dos 
recursos 
de 
que 
trata 
a 
LEI 
PAULO 
GUSTAVO 
na 
página 
https://www.quixere.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=22&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=; 
após 
a 
publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré; 
  
7.7Do resultado da seleção caberá recurso, conforme ANEXO 01, no prazo máximo de 03 (três) dias, condizente ao cronograma estabelecido no 
subitem 4.1. 
8.DA DOCUMENTAÇÃO 
8.1. Pessoa Física: 
A)Preenchimento completo da ficha de inscrição no Mapa Cultural contendo título, público alvo, sinopse, direcionamento dos recursos, equipe 
técnica e links que contribuam com a análise do projeto; 
B)Plano de Execução e Cronograma - ANEXO 02; 
C)Cópia digitalizada (frente e verso) da Carteira de Identidade; 
D)Cópia digitalizada do CPF; 
E)Cópia digitalizada do comprovante de residência. No caso do proponente apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros, deverá 
apresentar declaração, conforme ANEXO 03, comprovando sua residência; 

                            

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