DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
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F)Declaração de representante pelo grupo, coletivo ou banda, conforme ANEXO 04, para os casos de apresentações de grupo, banda ou coletivo;
G)Certidão negativa de débitos municipais
(http://www.xtronline.com.br/quixere/cnd.php);
H)Certidão negativa de tributos estaduais
(https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/servico.aspx?cod=9&Url=https%3a//sic-certid ao-negativa.apps.sefaz.se.gov.br/emissao&ShowBanner=1);
I)Certidão negativa de tributos federais
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir);
J)Cópia da inscrição do PIS/PASEP/NIT;
K)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(https://www.tst.jus.br/certidao1).
Pessoa Jurídica:
A)Preenchimento completo da ficha de inscrição no Mapa Cultural contendo título, público alvo, sinopse, direcionamento dos recursos, equipe
técnica e links que contribuam com a análise do projeto;
B)Plano de Execução e Cronograma - ANEXO 02;
C)Cópia digitalizada da Certidão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) atualizada;
D)Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado. No caso de inscrição de Microempreendedor Individual - MEI, apresentar Certificado da
Condição de Microempreendedor Individual. A pessoa jurídica deverá comprovar no seu ato constitutivo que a área de atuação é compatível com o
objeto deste Edital e ter afinidade com a proposta apresentada;
E)Cópia digitalizada da Carteira de Identidade (frente e verso) do representante legal;
F)Cópia digitalizada do CPF do representante legal;
G)Cópia digitalizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de entidades sem fins lucrativos ou sociedades por ações, acompanhada dos documentos comprobatórios da eleição
de sua diretoria e/ou seus administradores, devidamente registrado;
H)Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
I)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho
(https://www.tst.jus.br/certidao1);
J)Certidão negativa de débitos municipais
(http://www.xtronline.com.br/quixere/cnd.php);
K)Certidão negativa de tributos estaduais
(https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/servico.aspx?cod=9&Url=https%3a//sic-certid ao-negativa.apps.sefaz.se.gov.br/emissao&ShowBanner=1);
L)Certidão negativa de tributos federais
(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir);
G)Não será permitida a terceirização da Pessoa Jurídica.
8.3 após o processo de seleção, os PROPONENTES das PROPOSTAS selecionadas deverão obrigatoriamente, ao prazo descrito no
CRONOGRAMA DO EDITAL, apresentar o seguinte documento:
a) Termo de Compromisso de Execução de Proposta e Contrapartida - ANEXO 05 deste Edital, preenchido e assinado;
8.4. A não apresentação do documento mencionado no subitem 8.3. acarretará na DESCLASSIFICAÇÃO do projeto aprovado e o projeto suplente
será contemplado;
8.5. A qualquer momento a SCEJ poderá solicitar outros documentos comprobatórios das informações constantes no Mapa Cultural ou informações
prestadas no ato da inscrição.
9.DO PAGAMENTO
9.1. O repasse financeiro ao proponente contemplado fica condicionado ao Termo de Compromisso de Execução de Proposta e Contrapartida
assinado, conforme o subitem 8.3 deste Edital.
10.DA CONTRAPARTIDA
10.1. Todas as atividades propostas na realização da CONTRAPARTIDA deverão ser gratuitas e garantir o mais amplo acesso público com
atividades preferencialmente direcionadas:
A)Aos moradores de comunidades rurais com difícil acesso à cultura e lazer;
B)Aos profissionais de saúde, preferencialmente aqueles que estiveram envolvidos no combate à pandemia de Covid-19; e
C)Às pessoas integrantes de grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias.
10.2Não serão consideradas para fins deste Edital, CONTRAPARTIDAS destinadas exclusivamente à Internet, tais como: lives, vídeos, publicações
em redes sociais e outros;
10.3A SCEJ disponibilizará espaço para a realização das contrapartidas, considerando a possibilidade de agenda e viabilidade técnica de recepção
das ações do projeto inscrito nos equipamentos públicos sob sua tutela;
10.4As contrapartidas deverão ser realizadas conforme calendário apresentado no CRONOGRAMA DO EDITAL e após o recebimento do
pagamento;
10.5A CONTRAPARTIDA não poderá onerar a Administração Pública, sendo de inteira responsabilidade do PROPONENTE o atendimento de
todas as suas necessidades, exceto a permissão de utilização de espaços públicos;
10.6O responsável legal e principais membros envolvidos na contrapartida proposta deverão preencher as informações solicitadas e assinar o Termo
de Compromisso de Execução de Proposta e de Contrapartida (ANEXO 05);
10.7A não execução das contrapartidas acarretará ao PROPONENTE as seguintes penalidades, nos próximos 05 anos:
A)Impedimento de participação nos Editais publicados pela SCEJ; e
B)Impedimento na solicitação de apoio para atividades artísticas e culturais realizadas pelo PROPONENTE.
10.8A proposta de contrapartida deve, cumulativamente estar relacionada ao objetivo e/ou objeto do projeto, não podendo, portanto, ser a mesma
ação do objeto proposto;
10.9A atividade de contrapartida poderá ser fiscalizada/vistoriada “in loco” por representante da SCEJ;
10.10A SCEJ poderá convocar os contemplados para um alinhamento quanto à
contrapartida a ser executada;
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