DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
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6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores
se enquadrarem nas situações descritas no subitem 6.1.
6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de
que trata a alínea c) do subitem 6.1.
7.DOS CRITÉRIOS
7.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE
DE MÉRITO DO PROJETO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROPONENTE e CRITÉRIOS DE
AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo:
A)Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO
Nº
RUBRICA
DESCRIÇÃO
PONTOS
01
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do projeto
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
De 0 a 5 pontos.
02
Trajetória artística e cultural do proponente
Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadas juntamente com a proposta
De 0 a 5 pontos.
03
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades
desenvolvidas
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e
artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por
eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha
técnica).
De 0 a 5 pontos.
04
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do
Município de Quixeré
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura de Quixeré.
De 0 a 5 pontos.
05
DA PARTICIPAÇÃO
DE PROFISSIONAIS
DO MUNICÍPIO
O PROJETO tem participação de artistas ou profissionais naturais do Município de Quixeré
ou de pessoas naturais de outros estados que residem no município há pelo menos dois anos?
5 pontos: 75% (setenta e cinco por cento) ou mais
dos/das participantes
3 pontos: 50% (cinquenta por cento) ou mais dos/das
participantes.
0 pontos: menos de 50% (cinquenta por cento) dos/das
participantes.
06
DA LOCALIDADE
O PROJETO foi realizado ou será realizado no município de Quixeré, levando em
consideração a sua localização para gravação, a circulação para exibição ou atividade
formativa?
5 pontos:
Plenamente.
3 pontos:
Parcialmente
pontos: NÃO
B)CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº
11.525, de 11 de maio de 2023:
CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Nº
RUBRICA
DESCRIÇÃO
PONTOS
01
PÚBLICO-ALVO
O perfil do público a que o
PROJETO é direcionado contempla os recortes de vulnerabilidade social e as
especificidades territoriais, considerando o acesso e difusão de culturas de comunidades
visibilizadas?
4 pontos: SIM
0 ponto: NÃO
02
CONTRAPARTIDA
Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente
cultural.
2 ponto: SIM
0 ponto: NÃO
03
PROPONENTE
Em conformidade com o previsto no art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11
de maio de 2023, o
PROJETO é escrito por
PROPONENTE mulher, pessoa negra, pessoa indígena, pertence a comunidade tradicional,
inclusive de terreiro e quilombola, populações nômades e povos ciganos, pessoa
LGBTQIA+, pessoa com deficiência ou de outro grupo minorizado socialmente?
4 pontos: SIM
0 ponto: NÃO
7.2. A pontuação a que se refere o item anterior deverá obedecer os seguintes indicadores:
A)0 pontos: impossibilidade de análise por ausência de documentos;
B)0,1 a 1,9 ponto: insuficiente;
C)2 a 2,9 pontos: fraco;
D)3 a 3,9 pontos: razoável;
E)4 a 4,9 pontos: suficiente;
F)5 pontos: excelente.
7.3 8.3. Será utilizada pela CAP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO
DO PROJETO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 sucessivamente da tabela constante no subitem 7.1. Alínea a);
7.4Permanecendo o empate, a SCEJ chamará o proponente de maior idade, caso ainda assim permanecendo o empate a SCEJ convocará os
PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio;
7.5A pontuação mínima para a classificação será de 20 (vinte) pontos, correspondente a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima de 40
(quarenta) pontos;
7.6Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a SCEJ dará ampla publicidade e transparência à
destinação
dos
recursos
de
que
trata
a
LEI
PAULO
GUSTAVO
na
página
https://www.quixere.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=22&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=;
após
a
publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré;
7.7Do resultado da seleção caberá recurso, conforme ANEXO 01, no prazo máximo de 03 (três) dias, condizente ao cronograma estabelecido no
subitem 4.1.
8.DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Pessoa Física:
A)Preenchimento completo da ficha de inscrição no Mapa Cultural contendo título, público alvo, sinopse, direcionamento dos recursos, equipe
técnica e links que contribuam com a análise do projeto;
B)Plano de Execução e Cronograma - ANEXO 02;
C)Cópia digitalizada (frente e verso) da Carteira de Identidade;
D)Cópia digitalizada do CPF;
E)Cópia digitalizada do comprovante de residência. No caso do proponente apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros, deverá
apresentar declaração, conforme ANEXO 03, comprovando sua residência;
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