DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
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11.DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROPOSTA E CONTRAPARTIDA 
11.1. O PROPONENTE deve comprovar a execução do projeto e da contrapartida por meio de Relatório de Execução de Proposta e Contrapartida 
(ANEXO 06); 
11.2. A qualquer momento a SCEJ poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a 
execução da contrapartida; 
11.3. O PROPONENTE autoriza a SCEJ a publicar e divulgar as imagens e as 
Informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados; 
11.4. O PROPONENTE, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autoriza a Prefeitura Municipal a utilizar as imagens, áudios, 
documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer 
outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos; 
11.5. As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma 
remuneração a qualquer título. 
11.6 Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos neste Edital, de acordo com o cronograma especificado no subitem 4.1; 
11.7 Na hipótese do julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para 
que exerça a opção por: 
A)Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; 
B)Apresentação de plano de ações compensatórias; ou 
C)Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 
12.DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE 
12.1. Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo; 
12.2. O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber o recurso, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na 
SCEJ; 
12.3. Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando 
à ao Município de Quixeré-CE o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título; 
12.4. A SCEJ não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza 
comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo 
PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros; 
12.5. Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das 
contribuições sociais e dos tributos previstos em lei; 
12.6. A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de 
forma exclusiva e integral, por tal conduta; 
12.7. Os participantes inscritos autorizam o uso gratuito da imagem e som das obras para fins de divulgação da programação e ações de comunicação 
institucional da SCEJ pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; 
12.8. Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com 
os recursos da LEI PAULO GUSTAVO, as marcas do Governo Federal, brasão oficial do Município de Quixeré e marca oficial da SCEJ, de acordo 
com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações. 
13.DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 
13.1. Este Edital reserva, no mínimo, vinte por cento das vagas para pessoas autodeclaradas negras e dez por cento das vagas para pessoas 
autodeclaradas indígenas; 
13.2. Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas 
remanescentes será destinado para a outra categoria de reserva de vagas; 
13.3. Na hipótese de, observado o disposto no item 13.2, o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas 
reservadas serão destinadas à ampla concorrência. 
14.DISPOSIÇÕES GERAIS 
14.1. O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da LEI PAULO GUSTAVO; 
14.2. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do 
PROPONENTE; 
14.3. 
As 
legislações, 
informações 
e 
resultados 
atrelados 
a 
este 
Edital 
estarão 
disponíveis 
na 
página 
https://www.quixere.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=22&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=; 
14.4. A inscrição no presente Edital implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o 
PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento; 
14.5. Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela SCEJ que terá 15 (quinze) dias para análise e 
manifestação; 
14.6. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso 
implique direito a indenização de qualquer natureza; 
14.7. Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a SCEJ a 
arquivar, armazenar e divulgar os resultados do projeto em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, 
de acordo com as modalidades previstas na referida Lei; 
14.8. Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, a SCEJ atenderá presencialmente na sede da secretaria, situado à Rua Vereador 
Efisio Costa, 688, Centro, Quixeré/CE, de segunda a sexta-feira, das 08h00m às 13h00m, e por e-mail: quixereleipaulogustavo@gmail.com ; 
14.9. Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e decididos pela SCEJ. 
Quixeré-CE, 20 de Setembro de 2023 
  
JOÃO DE ARAUJO COSTA 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE 
ANEXOS 
ANEXO 01 - DECLARAÇÃO DE RECURSO 
ANEXO 02 - PLANO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA 
ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS 
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE DO GRUPO 
ANEXO 05 - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE PROJETO E 
CONTRAPARTIDA 
ANEXO 06 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROJETO E CONTRAPARTIDA 
ANEXO 07 - TERMO DE ANUÊNCIA  

                            

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