DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
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11.DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROPOSTA E CONTRAPARTIDA
11.1. O PROPONENTE deve comprovar a execução do projeto e da contrapartida por meio de Relatório de Execução de Proposta e Contrapartida
(ANEXO 06);
11.2. A qualquer momento a SCEJ poderá solicitar outros documentos comprobatórios como fotos, vídeos, publicações e outros que demonstrem a
execução da contrapartida;
11.3. O PROPONENTE autoriza a SCEJ a publicar e divulgar as imagens e as
Informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados;
11.4. O PROPONENTE, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autoriza a Prefeitura Municipal a utilizar as imagens, áudios,
documentos e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e Internet, ou qualquer
outro meio, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos;
11.5. As autorizações aqui descritas não possuem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e exterior, sem que seja devida nenhuma
remuneração a qualquer título.
11.6 Não haverá prorrogação dos prazos estabelecidos neste Edital, de acordo com o cronograma especificado no subitem 4.1;
11.7 Na hipótese do julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para
que exerça a opção por:
A)Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
B)Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
C)Devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
12.DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
12.1. Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo;
12.2. O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber o recurso, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na
SCEJ;
12.3. Caberá ao PROPONENTE responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando
à ao Município de Quixeré-CE o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos a esse título;
12.4. A SCEJ não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza
comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo
PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros;
12.5. Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das
contribuições sociais e dos tributos previstos em lei;
12.6. A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de
forma exclusiva e integral, por tal conduta;
12.7. Os participantes inscritos autorizam o uso gratuito da imagem e som das obras para fins de divulgação da programação e ações de comunicação
institucional da SCEJ pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
12.8. Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico-culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com
os recursos da LEI PAULO GUSTAVO, as marcas do Governo Federal, brasão oficial do Município de Quixeré e marca oficial da SCEJ, de acordo
com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações.
13.DAS AÇÕES AFIRMATIVAS
13.1. Este Edital reserva, no mínimo, vinte por cento das vagas para pessoas autodeclaradas negras e dez por cento das vagas para pessoas
autodeclaradas indígenas;
13.2. Na hipótese de não haver propostas aptas em número suficiente para o preenchimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas
remanescentes será destinado para a outra categoria de reserva de vagas;
13.3. Na hipótese de, observado o disposto no item 13.2, o número de propostas permanecer insuficiente para o preenchimento das cotas, as vagas
reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
14.DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O repasse do recurso fica condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira oriunda da LEI PAULO GUSTAVO;
14.2. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do
PROPONENTE;
14.3.
As
legislações,
informações
e
resultados
atrelados
a
este
Edital
estarão
disponíveis
na
página
https://www.quixere.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=22&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=;
14.4. A inscrição no presente Edital implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o
PROPONENTE não poderá alegar desconhecimento;
14.5. Qualquer alteração no andamento da proposta selecionada deverá ser autorizada previamente pela SCEJ que terá 15 (quinze) dias para análise e
manifestação;
14.6. A qualquer tempo este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso
implique direito a indenização de qualquer natureza;
14.7. Nos termos do que dispõe a Lei Federal 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a SCEJ a
arquivar, armazenar e divulgar os resultados do projeto em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais,
de acordo com as modalidades previstas na referida Lei;
14.8. Para mais informações referentes à LEI PAULO GUSTAVO, a SCEJ atenderá presencialmente na sede da secretaria, situado à Rua Vereador
Efisio Costa, 688, Centro, Quixeré/CE, de segunda a sexta-feira, das 08h00m às 13h00m, e por e-mail: quixereleipaulogustavo@gmail.com ;
14.9. Os casos omissos ou não previstos neste edital serão analisados e decididos pela SCEJ.
Quixeré-CE, 20 de Setembro de 2023
JOÃO DE ARAUJO COSTA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-CE
ANEXOS
ANEXO 01 - DECLARAÇÃO DE RECURSO
ANEXO 02 - PLANO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA
ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS
ANEXO 04 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE DO GRUPO
ANEXO 05 - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DE PROJETO E
CONTRAPARTIDA
ANEXO 06 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE PROJETO E CONTRAPARTIDA
ANEXO 07 - TERMO DE ANUÊNCIA
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