DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
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7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o 
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
7.7. As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e 
pardas) ou indígenas, posição de liderança e/ou equipe principal no projeto cultural, além de outras formas de composição que garantam o 
protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica. 
7.8. A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei. 
7.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por 
qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às 
implicações decorrentes da Lei Penal. 
7.10. O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração. 
7.11. Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados, 
também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos. 
7.12. As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail lpgsaboeiro2023@gmail.com contendo motivo e prova da 
denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15. 
  
8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE 
8.1. A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, terá no mínimo 03 (três) membros 
(pareceristas). 
8.2. 01 (um) secretário(a) geral acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos 
resultados. 
8.3. A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas pela Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro e será 
publicada no Diário Oficial do Município, após a publicação deste Edital. 
8.4. Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a SECRETARIA 
DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE. 
  
9. DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO 
9.1. A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a (10) e/ou de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos para cada projeto, de acordo com os 
Critérios Obrigatórios e pontuações abaixo relacionados: 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério - Avaliação 
Pontuação Máxima 
A 
Qualidade do Projeto – Coerência do Objeto, Objetivo e Justificativa e Metas do Projeto – A análise dever considerar, para fins de avaliação e 
valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um toda coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma 
clara os resultados que serão obtidos. 
0 a 15 
Ausente 0 
Pouco 4 
Suficiente 8 
Bom 12 
Ótimo 15 
  
B 
Aspecto de interação comunitária proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração 
comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situaçáo de histórica vulnerabilidade 
econômica/social. 
0 a 15 
Ausente 0 
Pouco 4 
Suficiente 8 
Bom 12 
Ótimo 15 
C 
Relevância de ação proposta para o cenário cultural de Saboeiro - análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o 
enriquecimento e valorização da cultura saboeirense. 
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, os resultados e desdobramentos do projeto proposto - análise deverá 
avaliar e valorizar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua e execução e a adequação ao objeto, 
metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens 
relacionados na planilha a orçamentária do projeto. 
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
E 
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos, e Metas do Projeto Proposto - análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e 
comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. 
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
F 
Compatibilidade da Ficha Técnica com as Atividades Desenvolvidas - análise dever considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico 
e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os 
currículos dos membros da ficha técnica. 
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
G 
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e com aprovações 
enviadas juntamente com a proposta 
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
H 
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural. 
0 a 10 
Ausente 0 
Pouco 3 
Suficiente 5 
Bom 8 
Ótimo 10 
Pontuação 
90 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios 
abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO EXTRA 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
1 
Proponente e outras pessoas na liderança do projeto cultura, Pessoas jurídicas majoritariamente ou grupos com notória atuação em 
temáticas relacionadas às categorias: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, 
e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. 
10 
Ausente 
Apenas uma Categoria 
Mais de uma Categoria 
0 
5 
10 
Pontuação Extra Total 
90 
  
9.3 Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética 
simples entre as notas dos avaliadores. 
9.4 Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida 
na avaliação (a, b, c, d, e, f, g, h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural, 
temática do projeto e, por último, sorteio. 
9.5 O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no site www.saboeiro.ce.gov.br e redes sociais, contendo o nome do(a) 
proponente e nota obtida na avaliação. 
9.6 Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 60 (sessenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS. 

                            

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