DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
 10. REMANEJAMENTO DOS VALORES ENTRE CATEGORIAS 
10.1 Caso alguma categoria não tenha todas vagas preenchidas, os valores do fomento que seriam, inicialmente, desta categoria poderão ser 
remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: 
I. da mesma área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta área e a colocação na avaliação da 
Comissão de Análise. 
II. de outra área cultural, analisando se o valor que será remanejado poderá contemplar algum projeto desta outra área e a colocação na avaliação da 
Comissão de Análise. 
10.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os valores do fomento remanescentes poderão ser utilizados em outro Edital das 
Diversas Áreas Culturais. 
  
11 FASE DOCUMENTAL – CONTRATAÇÃO 
Os proponentes que foram aprovados na fase de Análise do Mérito do Projeto terão, que apresentar para o setor jurídico as seguintes documentações: 
11.1 - Pessoa Física: 
A. Identidade e CPF que contenham de forma legível o número do RG e CPF, caso o número do CPF conste no documento de identificação oficial 
com foto, não se faz necessária sua juntada; 
B. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página 
eletrônica da Receita Federal; 
C. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho; 
D. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
E. Certidão Negativa de Débitos Municipal e Estadual; 
F. Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e contas); 
G. Comprovante de endereço ou declaração de residência do proprietário; 
H. Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor. 
11.2- Pessoa Jurídica: 
A. Cartão do CNPJ; 
B. Contrato social ou estatuto e suas alterações; 
C. Termo de posse do(a) representante legal, ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto; 
D. Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; 
E. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página 
eletrônica da Receita Federal; 
F. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho; 
G. Dados bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do(a) proponente, com a devida comprovação; 
H. Comprovante de endereço (Atualizado); 
I. Dados do dirigente (nome completo, RG com órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, telefones e e-mails). 
11.3- MEI: 
A. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) válido; 
B. Cópia do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI); 
C. Comprovante de endereço; 
D. Certidão de Regularidade (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
E. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União; 
F. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda; 
G. Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais, expedida pelo município sede da empresa; 
H. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Parágrafo Primeiro: Considera-se atualizado o comprovante de endereço emitido até 03 
(três) meses, contando a partir da data da inscrição, e deve estar em nome do proponente. Não havendo, deverá ser apresentado de forma 
complementar declaração de residência assinada pelo próprio proponente que se responsabiliza pela informação sob as penas da lei. 
11.4- O(a) proponente que não enviar toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 11.1, 11.2 e 11.3 será 
desclassificado(a). 
11.5- No caso de inscrições feitas por Pessoas Jurídicas, a conta corrente deverá estar no nome da empresa. 
11.6- Não serão efetuados depósitos em conta conjunta. 
11.7- O (a) proponente selecionado(a) que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, estadual ou 
Municipal será desclassificado(a); 
  
12 INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 
12.1. Aos (às) proponentes inabilitados na Fase de Análise do Mérito do Projeto, será facultada a interposição de recurso, exclusivamente, por meio 
de Formulário de Recurso (Anexo VIII deste Edital), no prazo estabelecido no Cronograma, que deverá ser preenchido e enviado para o e-mail: 
lpgsaboeiro2023@gmail.com. Não será aceita a interposição de Recursos fora do prazo. 
12.2. A Comissão analisará, eventualmente, os recursos interpostos e devidamente instruídos, designando seu relator e submetendo-o ao julgamento, 
enquanto pedido de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. 
12.3. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. 
12.4. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE publicará, no 
Diário Oficial do Município e no site: www.saboeiro.ce.gov.br e redes sociais, a homologação do resultado final do concurso, ao qual não caberá 
qualquer recurso, contendo o nome do(a) proponente, valor do projeto e providências a serem tomadas pelos selecionados. 
  
13 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO 
13.1. Os proponentes dos projetos selecionados serão convocados pela SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE 
SABOEIRO/CE, para a assinatura do Termo de Contrato, de acordo com um calendário previamente divulgado, a partir da data de publicação do 
resultado final. 
13.2. O (A) proponente do projeto será o(a) único(a) interlocutor(a) junto à SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE 
SABOEIRO/CE. 
13.3. O valor destinado ao projeto será depositado em conta bancária definida pelo (a) proponente, após a assinatura do contrato, conforme o 
Cronograma do item 3 deste Edital. Logo, não será depositado em conta de terceiros. 
13.4. Para a execução do Projeto, os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviço deverão ser realizados exclusivamente através da Conta 
Corrente do Proponente, por meio de transferências eletrônicas (direta, DOC, TED ou PIX) ou débito em conta, sendo obrigado a colocar no 
Relatório de Execução de Atividades e Prestação de Contas (Anexo X). 

                            

Fechar