DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
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de falência e recuperação judicial, e expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos. Certidão negativa 
de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; Certidões negativas de débitos estaduais e municipais; Certificado de 
regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS; Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do 
Tribunal Superior do Trabalho; 
11.1.3. Cópia de comprovação bancária em nome de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (extrato, cópia de cartão bancário), e no caso de MEI, os dados 
bancários (nome do banco, agência e conta corrente) do proponente deverá, obrigatoriamente, ser vinculada ao CNPJ; 
11.1.4. Termo de Compromisso, Anuência e Não Vínculo com a Prefeitura Municipal de Saboeiro (Anexo V) e ou funcionário concursado, 
contratado e/ou comissionado da Prefeitura Municipal de Saboeiro; 
11.1.5. Contrato de Exclusividade registrado em cartório, para iniciativas representadas por Pessoas Jurídicas quando for caso; 
11.2. O não envio ou a falta de algum documento implicará, automaticamente, na desclassificação do projeto, sendo convocado o suplente. 
11.3. O resultado inicial da fase de documental será divulgado pela Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro pelo portal da Prefeitura de 
Saboeiro (www.saboeiro.ce.gov.br) e redes sociais, contendo o nome do(a) proponente e motivo da inabilitação, quando for o caso. 
  
12. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 
12.1. Aos(às) proponentes inabilitados na Fase de Análise do Mérito do Projeto e/ou na Fase Documental, será facultada a interposição de recurso, 
exclusivamente, por meio de Formulário de Recurso (Anexo VIII), no prazo estabelecido no Cronograma, que deverá ser preenchido e enviado para 
o e-mail: lpgsaboeiro2023@gmail.com. Não será aceita a interposição de Recursos fora do prazo. 
12.2. A Comissão analisará, eventualmente, os recursos interpostos e devidamente instruídos, designando seu relator e submetendo-o ao julgamento, 
enquanto pedido de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação. 
12.3. Caso a nota da iniciativa reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão. 
12.4. Após analisados os pedidos de reconsideração, a SECULT-SABOEIRO publicará, no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura 
Municipal de Saboeiro (www.saboeiro.ce.gov.br) e redes sociais, a homologação do resultado final do concurso, ao qual não caberá qualquer 
recurso, contendo o nome do(a) proponente, valor do projeto e providências a serem tomadas pelos selecionados. 
  
13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO 
13.1. Os proponentes dos projetos selecionados serão convocados pela SECULT-SABOEIRO, para a assinatura do Termo de Contrato, de acordo 
com um calendário previamente divulgado, a partir da data de publicação do resultado final. 
13.2. O(A) proponente do projeto será o(a) único(a) interlocutor(a) junto à SECULT-SABOEIRO. 
13.3. O valor destinado ao projeto será depositado em conta bancária definida pelo(a) proponente, após a assinatura do contrato, conforme o 
Cronograma do item 3 deste Edital. Logo, não será depositado em conta de terceiros. 
13.4. Para a execução do Projeto, os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviço deverão ser realizados exclusivamente através da Conta 
Corrente do Proponente, por meio de transferências eletrônicas (direta, DOC, TED ou PIX) ou débito em conta, sendo obrigado a ter um recibo ou 
uma nota fiscal como forma de comprovação. 
13.5. Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado, até a data do pagamento, em propostas individuais (MEI), 
poderá ser convocado o(a) próximo(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e 
observada a vigência e os termos deste Edital. 
13.6. Em caso de falecimento e substituição do(a) representante legal da Pessoa Jurídica, deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) 
novo(a) representante legal e/ou dirigente, a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse, assim como uma nova CARTA COLETIVA DE 
ANUÊNCIA DO GRUPO (Anexo II). 
  
14. DA CONTRAPARTIDA 
14.1. Todo projeto deverá apresentar uma proposta de Contrapartida Social exposta dentro da Planilha Orçamentária (ANEXO I), de acordo com a 
natureza do projeto, que pode ser: 
a) Para os projetos de qualificação, formação e capacitação, as oficinas direcionadas para estudantes de escolas públicas, universidades públicas ou 
privadas com estudantes do Prouni, ou comunidades de bairros e distritos, já servem como Contrapartida e etc; 
b) Mostras e Festivais e Cineclube poderão oferecer um dia de atividades para os três turnos dos alunos da Rede Pública Municipal (um dia 
atividade) e etc; 
14.2. Toda programação das contrapartidas ficará a cargo da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro, que criará um cronograma, 
respeitando a natureza do projeto, para a realização das contrapartidas, com exceção das Mostras e Festivais por essas atividades já possuírem um 
calendário próprio. Estas contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de 13 de Dezembro de 2023 e concluída até o Até 13 de Novembro de 2024, 
em comum acordo entre as partes. 
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
15.1. Executar o projeto de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado na inscrição, dentro dos prazos assumidos pelo(a) proponente, respeitando 
o Prazo Final do Cronograma onde a SECULT-SABOEIRO vai acompanhar todo o desenvolvimento da ção proposta e ferá um Relatório de 
Execução de Atividades e Prestação de Contas. 
15.2. Informar à SECULT-SABOEIRO, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, que o(a) impossibilite de assumir suas atividades, conforme 
apresentado no Plano de Trabalho. 
15.3. Manter durante a execução do objeto do projeto todas as condições exigidas neste Edital. 
15.4. O(A) proponente deverá se certificar de que sua proposta seja plenamente realizável, dentro do valor do recurso financeiro com os descontos 
previstos em lei e nos prazos estabelecidos no cronograma. 
15.5. Enviar o Relatório de Prestação de Contas (ANEXO X) devidamente preenchido para o e-mail: lpgsaboeiro2023@gmail.com 
  
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
16.1. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise. 
16.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição 
pretendida, isentando a SECULT-SABOEIRO de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
16.1. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise. 
16.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição 
pretendida, isentando a SECULT-SABOEIRO de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
16.3. Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão do valor do fomento, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades 
previstas nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de incorrer, de forma isolada ou cumulativa: 16.3.1.Na devolução, total ou 
parcial, do recurso financeiro recebido da SECULT-SABOEIRO, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais. 
16.3.2.Na inabilitação do(a) selecionado(a), a recebimento de recursos financeiros da SECULT-SABOEIRO, por um período de 03 (três) anos 
consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão de Análise. 

                            

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