DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
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16.3.3.Na inscrição do selecionado em Dívida Ativa do Município. 
16.3.4.Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis. 
16.4. Quando houver devolução dos recursos financeiros o(a) selecionado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos 
recursos corrigidos à SECULT-SABOEIRO, realizado por meio de Termo de Devolução de Recursos, ficando em restrição com o órgão até a 
quitação do débito. 
16.5. Em qualquer caso, o(a) selecionado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 
confirmação de recebimento da notificação. 
16.6. As penalidades, previstas neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de 
outras medidas cabíveis. 
  
17. DA CESSÃO DE DIREITOS E USO DE IMAGEM 
17.1. A Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro reserva-se o direito de difusa o das iniciativas artísticas ou culturais em audiovisual 
contempladas, compreendendo direitos de reprodução em diferentes mídias e plataformas, direitos autorais, direitos de imagem e direitos de 
Exibição, em seus sites ou redes sociais, sem prejuízo para o(a) proponente selecionado(a), que, após o período de 15 (quinze) dias, contados a partir 
da primeira transmissão ou veiculação na internet, gozará dos mesmos direitos, para divulgação em quaisquer plataformas de seu interesse, em como 
de reprodução nas mídias que lhe convier, de acordo com o Art. 93 da Lei Federal 14.133/2021. 
  
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
18.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição, 
esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Seleção, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o e-mail: 
lpgsaboeiro2023@gmail.com, ate as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
18.2. Qualquer Proponente poderá impugnar o presente Edital até o segundo dia útil após o prazo de término das inscrições deste Edital. 
18.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da confirmação do recebimento do e-mail. 
18.4. Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste 
Edital, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação. 
18.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos procedimentos. 
  
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
19.1. Todas as atividades, realizadas através deste Edital, deverão ter em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos, banners e mídias 
digitais e em todas as formas de divulgação (inclusive redes sociais) do produto cultural as logomarcas, que serão disponibilizadas pela SECULT-
SABOEIRO, sob a chancela "APRESENTA" ou "INCENTIVO". 
19.2. O proponente deverá anexar as autorizações do ECAD, para Música, responsáveis pela arrecadação dos direitos autorais, ou autorização dos 
respectivos autores. 
19.3. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou licenças para filmagens recairá exclusivamente sobre o(a) proponente ou diretor(a), a 
empresa ou MEI, ficando a SECULT-SABOEIRO isenta de qualquer responsabilidade civil ou penal do não cumprimento às legislações vigentes 
que tratam do assunto. 
19.4. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos após o envio da inscrição, tampouco inscrições que 
não se apresentem de acordo com os prazos e exigências do presente Regulamento. 
19.5. Os(as) proponentes, que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado neste Edital, serão inabilitados(as). 
19.6. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias, serviços postais e emissão de documentos, é de exclusiva 
responsabilidade do(a) proponente. 
19.7. É de responsabilidade da SECULT-SABOEIRO o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização de todos os atos administrativos do presente 
Edital, podendo tomar providências em caso de eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo. 
19.8. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou nota do(a) proponente, valendo, para tal fim, os resultados 
publicados no Diário Oficial do Município. 
19.9. Os casos omissos constatados na fase de classificação serão resolvidos pela Comissão de Análise, durante as reuniões para avaliação e para 
julgamento dos pedidos de reconsideração. 
19.10. Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e obtidas junto à Comissão Interna da SECULT-SABOEIRO, através 
do endereço eletrônico (www.saboeiro.ce.gov.br) 
19.11.As ações, produções e demais produtos, realizados com os recursos advindos da Lei Paulo Gustavo, obrigatoriamente, deverão, por força da 
Lei, fazer constar em seus vídeos, textos, imagens e instrumentos congêneres de divulgação e propagação a seguinte citação: 
  
“Realizado com recursos da Lei de Emergência Cultural Paulo Gustavo. Lei Federal nº 195/2022 e suas alterações. 
Apoio: Prefeitura Municipal de Saboeiro, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro. 
  
Saboeiro, 26 de Setembro de 2023. 
  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº -02/2023 - AUDIOVISUAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DE AUDIOVISUAL DO 
MUNICÍPIO DE SABOEIRO 
  
ANEXO I 
PLANILHA ORÇAMENTARIA 
  
ITEM 
DESCRIÇÃO 
UNIDADE 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
  
VALOR TOTAL 
  
  

                            

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