DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
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Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos celebrado com os Municípios de Baixio,
Cedro, Granjeiro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Orós, Umari e Várzea Alegre e suas devidas alterações, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 18 de setembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Os Municípios de Baixio, Cedro, Granjeiro, Icó, Ipaumirim, Lavras de Mangabeira, Orós, Umari e Várzea Alegre, deliberam:
constituir o Consórcio PÚBLICO DE MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA região do SERTÃO CENTRO SUL que se regerá pelo
disposto na Lei nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, pela Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, pela Lei no. 12.305, de 2 de agosto de 2010, e
respectivos regulamentos, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar.
Para tanto, os representantes legais de cada um dos entes federativos acima mencionados subscrevem o presente:
CLÁUSULA 1a. Fica alterada a Cláusula 1ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão
Centro Sul que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 1a. São subscritores do Protocolo de Intenções:
I - O Município de BAIXIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.520.224/0001-73, com sede na Praça dos
Três poderes S/N, Baixio – Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
II - O Município de CEDRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.812.241/0001-84, com sede na Av.
Liberato Moacir Aguiar, 299, Centro, Cedro – Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
III - O Município de GRANJEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.342.098/0001-42, com sede na rua
David Granjeiro, 104, Centro, Granjeiro – Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
IV – O Município de ICÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.669.682/0001-79, com sede na Av. Ilídio
Sampaio, 2131, Centro, Icó – Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
V – O Município de IPAUMIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.520.141/0001-84, com sede na Rua
Coronel Gustavo Lima, Ipaumirim – Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
VI – O Município de LAVRAS DE MANGABEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.609.621/0001-
16, com sede na na rua Monsenhor Maceno, 78, Centro, Lavras de Mangabeira – Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
VII - O Município de ORÓS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.670.821/0001-84, com sede na Praça
Anastácio Maia, 40, Centro, Orós – Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
VIII – O Município de UMARI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.520.372/0001-98, com sede na rua 3 de
Agosto, 200, Centro, Umari – Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
IX – O Município de VÁRZEA ALEGRE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.539.273/0001-58, com sede
na rua Deputado Luiz Otacílio Correia, 153, Centro, Várzea Alegre – Ceará, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; ”
CLÁUSULA 2a. Fica alterada o §§ 7º e 8º da Cláusula 2ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da
Região do Sertão Centro Sul que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 2ª.
[...]
§ 7º. A subscrição do presente instrumento dar-se-á mediante a assinatura em duas vias, que lhe serão entregues, uma para arquivamento junto à
Prefeitura do Município sede do Consórcio e outra para acompanhar o Projeto de Lei de ratificação, a ser encaminhado à Câmara Municipal do
Município sede do Consórcio.
§ 8º. Por solicitação dos Prefeitos dos Municípios consorciados e/ou dos Presidentes das respectivas Câmaras Municipais, o Presidente do Consórcio
ou o Superintendente que o suceder na guarda deste instrumento, emitirá certidão informando os Municípios que o subscreveram. “
CLÁUSULA 3a. Fica alterada a Cláusula 6ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão
Centro Sul que passará a ter a seguinte redação:
“CLÁUSULA 6ª. (Da sede e área de atuação). A sede do Consórcio preferencialmente é o município onde o Presidente estará em exercício, ou
determinada em assembleia, podendo ser qualquer um dos municípios que constituírem o CONSCENSUL, e sua área de atuação corresponde à soma
dos territórios dos Municípios que o integram. “
CLÁUSULA 4a. Fica alterada a Cláusula 7ª e §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Cláusula 8ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos
Resíduos Sólidos da Região do Sertão Centro Sul que passará a ter a seguinte redação:
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