DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
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§ 1º. Os contratos de concessão serão firmados em conformidade à lei 8.897/1995 e, quando for o caso, à lei 11.079/2004, sempre mediante prévia 
licitação. 
  
§ 2º. Os contratos relativos à concessão de serviço público precedido da execução de obra pública deverão, adicionalmente: 
  
I - estipular os cronogramas físico-financeiros de execução das obras vinculadas à concessão; e 
  
II - exigir garantia do fiel cumprimento, pela concessionária, das obrigações relativas às obras vinculadas à concessão. “ 
  
CLÁUSULA 14a. Fica alterada a Cláusula 69ª do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do 
Sertão Centro Sul que passará a ter a seguinte redação: 
  
“CLÁUSULA 69a. (Do foro). O foro da sede administrativa do Consórcio é o competente para processar e julgar todos os conflitos de que o 
Consórcio figure como parte, ressalvados os foros legalmente instituídos. ” 
  
CLÁUSULA 14a. O Anexo I e os art. 10 e 11 do Anexo III passarão a vigorar com a seguinte redação: 
“ANEXO I - Tabela I 
Quadro de Pessoal do Consórcio – Quantitativo e Vencimentos do Cargo em Comissão 
  
Cargo 
Quantitativo 
Vencimento 
Superintendente 
1 
R$ 7.400,00 
Ouvidor 
1 
R$ 3.000,00 
Secretário Executivo 
1 
R$ 3.000,00 
Gestor CMR 
9 
R$ 1500,00 
Assistente de Gestão 
1 
R$ 1500,00 
  
ANEXO I - Tabela II 
Quadro de Pessoal do Consórcio - Quantitativo de Empregos 
  
Emprego 
Quantitativo 
Gestor 
2 
Analista 
2 
Fiscal Técnico 
9 
Assistente administrativo 
10 
  
ANEXO I - Tabela III 
Quadro de Pessoal do Consórcio 
Emprego de - Estrutura de Classes e Padrões e Tabela de Salários por Emprego 
  
Classe 
Padrão 
Salários (R$) 
Gestor 
Analista 
Fiscal Técnico 
Assistente Adm. 
A 
1 
4.000,00 
2.500,00 
2.000,00 
1.320,00 
2 
4.080,00 
2.550,00 
2.040,00 
1.359,60 
3 
4.161,60 
2.601,00 
2.080,80 
1.400,38 
4 
4.244,83 
2.653,02 
2.122,41 
1.442,39 
5 
4.329,72 
2.706,08 
2.164,85 
1.485,67 
B 
6 
4.416,32 
2.760,20 
2.208,15 
1.530,24 
7 
4.504,64 
2.815,40 
2.252,31 
1.576,14 
8 
4.594,73 
2.871,71 
2.297,36 
1.623,43 
9 
4.686,62 
2.929,14 
2.343,31 
1.672,13 
10 
4.780,36 
2.987,73 
2.390,17 
1.722,30 
C 
11 
4.875,96 
3.047,48 
2.437,98 
1.773,96 
12 
4.973,48 
3.108,43 
2.486,74 
1.827,18 
13 
5.072,95 
3.170,60 
2.536,47 
1.882,00 
14 
5.174,41 
3.234,01 
2.587,20 
1.938,46 
15 
5.277,90 
3.298,69 
2.638,95 
1.996,61 
  
[...] 
  
ANEXO III 
[...] 
Art. 10. Fica criado o Fundo Geral do Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região do Sertão Centro Sul, integrado pelas receitas 
originadas:  
a) da arrecadação da TRSD; 
b) de dotações orçamentárias para a limpeza urbana; 
c) de recursos provenientes do ICMS Sócio Ambiental; 
d) recursos de multas e encargos aplicadas pelo não pagamento da TRSD; 
e) receitas financeiras oriundas da aplicação de valores. 
f) outras receitas diversas das anteriormente citadas;  
§ 1o Os recursos financeiros do Fundo ficarão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente em nome do Consórcio, 
específica para cada Município e à disposição do mesmo Município.  
§ 2o O Consórcio Público somente movimentará a conta corrente mencionada no parágrafo anterior mediante determinação do Município 
proprietário dos recursos, inclusive na hipótese de tais recursos serem utilizados para serem transferidos ou efetivarem pagamento ao Consórcio.  
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.” 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:3E905652 
 

                            

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