Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092700011 11 Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Pqdt), de 11 MAIO 23 e o Parecer Técnico nº 393/23, da Seç Sau/1ª RM, de 06 JUL 23, homologado pela D Sau em 16 AGO 23; (Incapaz C, Não é inválido). CONCEDER o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a partir de 1º NOV 23, com base no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988, em face do enquadramento de sua incapacidade ter sido motivada por acidente em serviço. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS PORTARIA Nº 61 REFM-SSVM.3/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere a Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 NOV 21 e cumprindo orientação técnica normativa contida no DIEx nº 5086-33.2/SubSecRfm/SIP / DCIPAS, de 25 JUL 19, resolve: Reformar o Sd Pqdt Eng LEANDRO PEDROSA DE SOUZA, Prec/CP 34/4993309, Idt 011.888.455-0-EB, CPF 055.371.167-90, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a partir de 1º NOV 23, com os proventos de Sd Pqdt Eng, com fulcro inciso II do art. 106, III do art. 108 (acidente em serviço), art. 109 da Lei 6.880, de 9 DEZ 1980, conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 39/23 do MPGu XVI/RIO DE JANEIRO (Dst Sau Pqdt), de 21 MAR 23 e o Parecer Técnico nº 321/23, da Seç Sau/1ª RM, de 05 JUN 23, homologado pela D Sau em 21 AGO 23; e Conceder o benefício da isenção do Imposto de Renda (IIR), a partir de 1º NOV 23, com base no inciso XIV do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 DEZ 1988, em face do enquadramento de sua incapacidade ter sido motivada por acidente em serviço; Incapaz "C", Não é inválido. Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE 10ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 61-SVP/CMDO 10ª RM, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, combinado com a Portaria nº 082-DGP, de 23 de abril de 2014, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio Invalidez, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e art. 1° da Lei n° 11.421, de 21 de dezembro de 2006, alterado pelo art. 55 da Lei n° 12.702, de 7 de agosto de 2012, ao Coronel Reformado (Idt 100413820-0 MD/EB) NINAHUA DE HOLANDA PALHANO, a contar de 21 de agosto de 2023, em virtude de o referido militar ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 165 / 2023, Sessão nº 065 /2023- MPGu I / FORTALEZA (Cmdo 10ª RM), de 21 de agosto de 2023, Ata Homologatória nº 69/2023, Sessão nº 025/2023-JISR/10ª RM (Cmdo 10ª RM), de 6 de setembro de 2023 e o Parecer Técnico nº 152/2023, de 11 de setembro de 2023, da Inspetoria de Saúde/10. Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO COMANDO MILITAR DO NORTE R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 108-CMN/E1, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 184, do dia 26 de setembro de 2023, na seção 2, página 8, relativa à prorrogação do Cap R/1 (105180373-0) FRANCISCO VALMIR VIEIRA DOS SANTOS na 8ª Companhia de Inteligência em Belém/PA, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, ONDE SE LÊ: "...FRANCISCO WALMIR VIEIRA DOS SANTOS...", LEIA-SE: "...FRANCISCO VALMIR VIEIRA DOS SANTOS..." COMANDO MILITAR DO OESTE PORTARIA Nº 22/CMO, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 (NUP Nº 64288.008991/2023-87). O COMANDANTE MILITAR DO OESTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218 - C Ex, de 20 de março de 2017, alterada pela Portaria - C Ex nº 1.903, de 22 de dezembro de 2022, resolve: N O M EA R De ofício, o Cel R1 (118256153-8) ADRIANO GARCIA VIEIRA, Prec CP: 96- 1942234, do Cmdo 9º Gpt Log (Campo Grande-MS), a partir de 1º NOV 23, de acordo com alínea a) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. De ofício, o Cel R1 (026805822-9) JOSE AUGUSTO MASSAD GOMES DA SILVA, Prec CP: 96-1701754, do Cmdo 13ª Bda Inf Mtz (Cuiabá-MT), a partir de 1º NOV 23, de acordo com alínea a) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. de ofício, o Cap R1 (049701083-5) FERNANDO ANTÔNIO MOUTINHO, Prec CP: 96-1818061, do Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), a partir de 1º NOV 23, de acordo com alínea a) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. de ofício, o Cap R1 (090663203-9) RICARDO YOSHINORI MATIDA, Prec CP: 96- 1617075, da B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), a partir de 1º NOV 23, de acordo com alínea h) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. de ofício, o S Ten R1 (085779322-8) RADIR MATEUS CASTRO FREITAS, Prec CP: 96-1540681, do Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), a partir de 1º NOV 23, de acordo com alínea h) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. de ofício, o S Ten R1 (094317752-7) PAULO JUM YANO, Prec CP: 96-1497981, do Cmdo CMO (Campo Grande-MS), a partir de 1º NOV 23, de acordo com alínea a) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. de ofício, o 2º Sgt R1 (092615854-4) ARLÉBIO DE OLIVEIRA ALCÂNTARA, Prec CP: 96-1830611, do C Fron JAURU/66º BI Mtz (Cáceres-MT), a partir de 1º NOV 23, de acordo com alínea a) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. de ofício, o 2º Sgt R1 (118087053-5) CLAUDIO NOGUEIRA ANDRADE, Prec CP: 96-1746627, da B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), a partir de 1º NOV 23, de acordo com alínea a) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. de ofício, o 3º Sgt R1 (128642532-5) SERGIO ROSSETTO, Prec CP: 96- 1473560, da B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), a partir de 1º NOV 23, de acordo com alínea h) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. de ofício, o 3º Sgt R1 (097037753-7) NILSON CANDIA, Prec CP: 96-1638006, do 10º R C Mec (Bela Vista-MS), a partir de 1º NOV 23, de acordo com alínea h) do inciso II, do Art. 11, da Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. N O M EA R o Cel R1 (118256153-8) ADRIANO GARCIA VIEIRA, Prec CP: 96-1942234, no Cmdo 9º Gpt Log (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor de Logística", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º NOV 23. o Cap R1 (049701083-5) FERNANDO ANTÔNIO MOUTINHO, Prec CP: 96- 1818061, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor da SSR/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º NOV 23. o Cap R1 (041972444-8) CÂNDIDO GERALDO MACEDO, Prec CP: 96-1937853, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor na SVP/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º OUT 23. o Cap R1 (031915583-4) MARLON SOARES GARCIA, Prec CP: 96-1817352, na B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Assessor de Planejamento Administrativo e Gestão", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º OUT 23. o S Ten R1 (094317752-7) PAULO JUM YANO, Prec CP: 96-1497981, no Cmdo CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar da Prefeitura Militar", pelo prazo de 3 (três) meses a partir de 1º NOV 23. o S Ten R1 (091999773-4) EDNEI DE PINHO ALMEIDA, Prec CP: 96-1916857, no Cmdo 9ª RM (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar na SVP/9", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º OUT 23. o 2º Sgt R1 (092615854-4) ARLÉBIO DE OLIVEIRA ALCÂNTARA, Prec CP: 96- 1830611, no C Fron JAURU/66º BI Mtz (Cáceres-MT), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Gestor do Hotel de Trânsito da Gu", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º NOV 23. o 2º Sgt R1 (118087053-5) CLAUDIO NOGUEIRA ANDRADE, Prec CP: 96- 1746627, na B Adm Ap/CMO (Campo Grande-MS), como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de "Auxiliar de Rancho", pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de 1º NOV 23. Gen Ex LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA 9ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 261-SAP.1.1-SVP 9, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria-DGP/C Ex Nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de acordo com o art. 112-A da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e art. 3º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve: CONCEDER o benefício do Auxílio-Invalidez ao Soldado Reformado (Idt n° 090156637-2 MD/EB, CPF 012.349.401-08) THIAGO DA SILVA PEREIRA, vinculado à SVP 9, previsto no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, a contar de 23 de agosto de 2023, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 143/2023, na Sessão nº 045/2023, de 23 de agosto de 2023, da JISR/9ª RM (H Mil A CG) e Parecer Técnico nº 295/2023, homologado pelo Inspetor de Saúde Regional da 9ª RM, em 5 de setembro de 2023. Não necessita mais ser submetido a nova inspeção de saúde para revisão do benefício. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS Interino PORTARIA Nº 262-SAP.1.1-SVP 9, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e tendo em vista cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1023700-18. 2022.4.01.3600, junto ao juízo da 3ª Vara Federal Cível da SJMT, MT, resolve: 1. ANULAR a Reforma por Tutela Antecipada do Soldado (Idt nº 090033147-1 MD/EB, CPF nº 886.764.631-15) VALDEIR MEDEIROS DE SOUZA, vinculado à SVP Gu 13ª Bda Inf Mtz, concedida pela Portaria nº 237-SAP.2.4-SVP 9, de 23 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 242, de 26 de dezembro de 2022. 2. REINTEGRAR ao estado efetivo do 9º Batalhão de Engenharia de Construção para fins de tratamento de saúde. Cel PEDRO ALEXANDRE LESSA VARANDAS Interino COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 452 - SVP 11, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 302- DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021 e de acordo com o Art. 7º do Decreto nº 10.750, de 19 de julho de 2021, resolve: RETIFICAR a Portaria nº 426 - SVP 11, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 0181, de 21 de setembro de 2023, pertinente a reforma por incapacidade física e isenção do imposto de renda, concedidos ao Soldado (Idt 111355177-2) HERCULES RAYAN VASCONCELOS LINS, ONDE SE LÊ: "… (Idt 111344177-2)…" , LEIA-SE: "… (Idt 111355177-2)…". Gen Bda RICARDO DE CASTRO TROVIZO COMANDO MILITAR DO SUL 5ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 418 - SVP 5/RFM.7, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 O COMANDANTE DA 5ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023 e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve: REFORMAR o 2º Sgt QE (052174754-3) ELISEU ANTONIO SOARES, com os proventos amparados pelo inciso I do art. 111 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e pelos art. 12 e 15 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é inválido". Gen Bda IVAN ALEXANDRE CORRÊA SILVAFechar