DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092700038
38
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL SRRF07 Nº 277, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelos incisos I e II do artigo 8º e artigo 18 da
Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no e-dossiê
nº 13113.256259/2023-82, resolve:
Dispensar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RENATO WILLCOCKS
DUARTE, matrícula Siapecad nº00065108 e matrícula Siape nº 2258587, da Função Gratificada
de Chefe da Seção de Operações de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho da
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal (RJ), código FG-1.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL SRRF07 Nº 280, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelos incisos I e II do artigo 8º e artigo 18 da
Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no e-dossiê
nº 13113.256259/2023-82. resolve:
Designar o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ARY FAULHABER DE
ANDRADE FIGUEIRA, matrícula Siapecad nº 00076227 e matrícula Siape nº 1303985, para
exercer a Função Gratificada de Chefe da Seção de Operações de Vigilância e Repressão ao
Contrabando e Descaminho da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na
7ª Região Fiscal (RJ), código FG-1.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE
VITÓRIA
PORTARIA DE PESSOAL ALF/VIT Nº 47, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
VITÓRIA, no uso das atribuições previstas no inciso III do Art. 360 e nos incisos I e III do
Art. 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e tendo em vista o disposto no
Art. 4º da Portaria RFB nº 56, de 16 de agosto de 2021, e o que consta no e-Processo nº
13113.291987/2023-31, resolve:
Art. 1º Dispensar, o Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, José Paulo
de Oliveira Bringuente, matrícula Siape nº 1218298 e matrícula SiapeCad nº 0019295, da
Função Gratificada de Chefe da Equipe de Tecnologia e Segurança da Informação 1, da
Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória - ES, código FG-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS
PORTARIAS DE PESSOAL ALF/VCP DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE VIRACOPOS no uso da competência que lhe foi subdelegada pela
Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023,
e considerando o que consta no Processo Dossiê nº 13032.694964/2023-84, resolve:
 Nº 70 - Dispensar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil EMANUEL PEDROSA LINS,
matrícula Siapecad nº 02008243, da função gratificada de Chefe da Equipe de Vigilância e
Repressão 1 (EVR1) da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional
de Viracopos (SP), Código FG-1.
 Nº 71 - Dispensar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil MARCELO LISSI PAIVA,
matrícula Siapecad nº 01292522, da função gratificada de Chefe da Seção de Fiscalização
Aduaneira (Safia) da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de
Viracopos (SP), Código FG-1.
 Nº 72 - Designar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil MARCELO LISSI PAIVA ,
matrícula Siapecad nº 01292522, para exercer a função gratificada de Chefe da Equipe de
Vigilância e Repressão 1 (EVR1) da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto
Internacional de Viracopos (SP), Código FG-1.
 Nº 73 - Designar o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil EMANUEL PEDROSA LINS,
matrícula Siapecad nº 02008243, para exercer a função gratificada de Chefe da Seção de
Fiscalização Aduaneira (Safia) da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto
Internacional de Viracopos (SP), Código FG-1.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
SECRETARIA DE REFORMAS ECONÔMICAS
PORTARIA DE PESSOAL SRE/MF Nº 1.519, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE REFORMAS ECONÔMICAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 13 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2023, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 19995.107006/2023-84, resolve:
Designar RENATA SILVA DE CARVALHO, Analista Executiva em Metrologia e
Qualidade, matrícula SIAPE nº 1816810, para exercer o encargo de substituta eventual do
Cargo Comissionado Executivo de Coordenador de Suporte da Coordenação-Geral de
Promoção Comercial da Subsecretaria de Regulação e Concorrência da Secretaria de
Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, código CCE 1.10, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
MARCOS BARBOSA PINTO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
PORTARIA Nº 8.220, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 41 do Anexo I da Resolução CNSP nº 449, de
18 de outubro de 2022, considerando art. 11 a art. 17 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de
1999, inciso IV do art. 6º, art. 11, art. 12, art. 80 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro
de 1967 e o art. 5º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023 e o que consta o
processo 15414.604677/2023-21, resolve:
Art. 1º Designar o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças,
Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto como Ordenador de Despesa.
Parágrafo único. A atuação como Ordenador de Despesa resulta na emissão de
empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da Susep ou
pela qual ela responda.
Art. 2º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) ou seu substituto, para praticar
os seguintes atos de administração de pessoal:
I - autorizar o pagamento da folha de pessoal;
II - autorizar o pagamento de inscrições em curso de capacitação;
III - autorizar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
IV - autorizar no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens (SCDP) as
despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias dos servidores e colaboradores
eventuais, após aprovação pelo proponente e/ou autoridade superior prevista no SCDP;
V - autorizar o ressarcimento de despesas, tais como indenização de transporte
e auxilio funeral, devidamente fundamentadas;
VI - autorizar o ressarcimento de despesas com pessoal requisitado ou cedido
de outros órgãos;
VII - autorizar, após a devida anuência da chefia imediata, o afastamento de
servidor para o recebimento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC,
prevista no art. 76- A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e regulamentada pelo
Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, para realização de atividades durante o horário
de trabalho;
VIII - conceder e praticar atos de aposentadoria, de pensão civil, bem como,
assinar título declaratório de inatividade no âmbito desta Autarquia;
IX - homologar a programação de férias, homologar a frequência, gerir o
Programa de Gestão nas unidades diretamente vinculadas ao Superintendente, na ausência
de seus titulares;
X - designar e dispensar substitutos eventuais dos cargos comissionados
executivos e funções de confiança equivalente ao nível 13 ou inferior;
XI - aprovar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) ou suas revisões,
encaminhar a proposta de PDP ao órgão central do SIPEC e acolher ou não as sugestões
recebidas pelo órgão central do SIPEC durante o período;
XII - definir a lotação dos servidores, conforme disposto no Art.26 da
Deliberação Susep nº 224, de 6 de agosto de 2019; e
XIII - participar do processo seletivo interno dos candidatos, consoante o
previsto na alínea "c" do inciso IV do Art. 23 da Deliberação Susep nº 224, de 2019.
Art. 3º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto como Ordenador de Despesa,
para praticar os seguintes atos:
I - ordenar o pagamento da folha de pessoal;
II - ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem;
III - autorizar, quando cabível, o pagamento de devoluções de créditos
tributários e não tributários, tais como taxa de fiscalização quando não puderem ser
compensadas e multas requeridas pelas supervisionadas, após julgamento do Conselho de
Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de
Capitalização (CRSNSP);
IV - movimentar e remanejar recursos orçamentários e financeiros destinados
ao atendimento de despesas do órgão;
V - ordenar a transferência de recursos decorrentes de celebração de
instrumento de cooperação e convênios;
VI - autorizar a descentralização de recursos orçamentários e financeiros por
meio de nota de crédito;
VII - reconhecer despesas e/ou dívidas de exercícios anteriores;
VIII - aprovar notas explicativas, autorizando e assinando notas de empenho
emitidas pela Coordenação de Orçamento e Contabilidade (COORC), inclusive reforços,
anulação e transferência de saldos, decorrentes de contratos administrativos e outras
espécies;
IX - efetuar o repasse orçamentário e financeiro de adiantamentos à
supervisionada submetida ao regime de liquidação extrajudicial, que não possua recursos
líquidos para a execução do regime, após autorização formal da Coordenação-Geral de
Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ); e
X - assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência da SUSEP.
Art. 4º Delegar competência ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP) ou seu substituto, para praticar os seguintes atos:
I - representar administrativamente a Susep frente a órgãos e entidades da
administração pública federal, estadual e municipal, no que concerne à regularização de
imóveis de propriedade da Autarquia, bem como quaisquer tributos referentes;
II - assinar plantas, projetos, croquis e documentos similares referentes a
imóveis da Susep perante entidades e órgãos públicos ou particulares; e
III - representar a Susep em reuniões condominiais relativas aos imóveis de
propriedade da Autarquia, podendo subdelegar a servidor regularmente constituído.
Art. 5º Delegar competência ao chefe da Divisão de Execução Financeira
(DIFIN), para, como Gestor Financeiro, atuar no sistema SIAFI, assinando conjuntamente
com o Ordenador de Despesas, as ordens de pagamento relativas as despesas decorrentes
dos contratos administrativos, ao pagamento de diárias dos servidores e colaboradores
eventuais, conforme registros efetuados no Sistema de Concessões de Diárias e Passagens
(SCDP) e as demais despesas da autarquia, a qualquer título.
Art. 6º Subdelegar a competência a Chefe do Departamento de Administração
e Tecnologia da Informação (DEATI) para autorizar a celebração de novos contratos
administrativos ou termos aditivos de prorrogação ou acréscimos dos contratos em vigor
relativos a atividades de custeio, para os contratos com valor inferior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais).
Parágrafo único. A competência de que trata o caput, para os contratos com
valor igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), fica subdelegada ao
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP).
Art. 7º Ficam revogadas:a Portaria Susep nº 7.154, de 11 de julho de 2018;
I - a Portaria SUSEP nº 7.852, de 13 de setembro de 2021;
II - a Portaria SUSEP nº 7763, de 11 de fevereiro de 2021;
III - a Portaria SUSEP n.º 7.850 de 10 de setembro de 2021; e
IV - a Portaria SUSEP n.º 7.874 de 21 de outubro de 2021.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
PORTARIA Nº 8.221, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso VII, do Regimento Interno anexo à
Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT), de natureza consultiva, com o
propósito de discutir e, se for o caso, propor, recomendações de aperfeiçoamento
regulatório de produtos e coberturas securitárias, a fim de dar suporte aos projetos lançados
no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento da Casa Civil (Novo PAC) e da
Nova Política Industrial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Art. 2º O GT é composto por servidores da Superintendência de Seguros
Privados e participantes externos conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º A coordenação do GT ficará a cargo da Coordenadora-Geral da CGEST e,
nas suas ausências, do seu substituto eventual.
§2º São considerados participantes externos representantes do Governo
Federal, 
entidades 
públicas, 
privadas 
e
pessoas 
especialistas, 
cujas 
atividades
comprovadamente estejam relacionadas às matérias de pauta dos respectivos subgrupos
que virão a compor.
§3º Além dos participantes relacionados no Anexo I, a coordenação do GT
poderá convidar outros participantes externos para participar de suas atividades, desde
que respeitado o limite do §2º do Art. 3º, desta Portaria.
Art. 3º O GT será composto por subgrupos que terão como referência os eixos
temáticos estabelecidos no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento e da
Nova Política Industrial.
§1º A coordenação de cada subgrupo ficará a cargo de servidores da Susep.
§2º Os subgrupos serão compostos por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 25
(vinte e cinco) participantes.

                            

Fechar