DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP: 64279.015220/2021-93.
Por determinação do § 4º, do Art 22, da Portaria nº 1.845, de 29 SET 22,
tendo em vista que o Sr SÉRGIO PAULO ADRIANO DE SOUZA (CPF XXX.XXX.167-14)
encontra-se em lugar incerto e não sabido, dá-se ciência da Sindicância instaurada,
pela Portaria nº 173/21.1 - SIND - DANO - Aux 8 Exp-SCAIDE/1ªRM, de 6 MAR 23, por
edital, após tentativa de comunicação via postal frustrada, para apurar possíveis
indícios de irregularidade administrativa em razão da ocorrência de pagamentos
indevidos efetuados em favor da ex-pensionista militar MARIA DA CONCEIÇÃO
FERREIRA DE SOUZA (CPF nº 102.316.251-20) após seu falecimento em 10 JUL 16.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intima-
se o interessado para comparecer à inquirição, na condição de testemunha, no dia 5
OUT 23, às 09:00 horas, na Seção Jurídica da Seção de Veteranos e Pensionistas da 1ª
Região Militar, Palácio Duque de Caxias, localizada na Praça Duque de Caxias, Avenida
Presidente Vargas, nº 25, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20040-010.
S Ten ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA
Sindicante
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS VITÓRIA
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VITÓRIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
conferidas, na forma da Portaria nº 1.070, de 05/06/2014, resolve:
1.1 Tornar público que o(a) pensionista(a) MARIA DE FATIMA RODRIGUES PONTES,
CPF ***.655.067-**, matrícula 909092 terá a pensão civil cassada, em razão da perda da
qualidade de beneficiária da pensão, tendo em vista união estável no período de 20/12/1976
a 27/12/2019, conforme certidão de escritura pública declaratória de união estável.
1.2 A viabilidade de cassação da pensão foi notificada à Sra. MARIA DE FATIMA
RODRIGUES PONTES, por meio da NOTA TECNICA-CGGP Nº 20/2023 - VIT-CGGP, sem que, a
interessada tenha exercido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
1.3 Os procedimentos realizados pela Administração decorrem de constatação
realizada pela Controladoria Geral da União (CGU), durante auditoria contínua (Trilhas de
Pessoal # 1430699).
HUDSON LUIZ COGO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 22, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCICIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº
7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual, conforme
estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2023.
.
Nomes
Aposentado/Beneficiário de Pensão
Data de Início da Prova de Vida
Órgão / Matrícula
. BENEDITO DOMINGOS RODRIGUES
Aposentado
01/04/2023
26276-417052
. DEUSA FONSECA RAPOSO DE MEDEIROS
Aposentado
01/05/2023
26276-416166
. ADAO ORLANDO SILVA SANTANA
Beneficiário de Pensão
01/05/2023
26276-6417364
. ANTONIA MENDES PEDROZO
Beneficiário de Pensão
01/05/2023
26276-6415763
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal a rede bancária ao qual recebem
munidos da documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/MP ou via aplicativo sougov.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail:
sap.sgp@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item
3.1 do presente Edital.
SIMONE HIRATA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
AMAZONAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 5, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 25009.000915/2023-61.
A SRA. CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro
de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando o Oficio
Circular nº 1/2023/SAA/SEMS, Processo 25000.010630/2023-18 e considerando a Portaria
SAA nº 699, de 05/06/2023, publicada no DOU nº 116, de 21/06/2023 e considerando o
Processo nº 25009.000915/2023-61, resolve:
1. Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c
o art. 11 da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1, de 02/01/2017, o pagamento de
proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem
realizado
atualização cadastral
em
seu mês
de
aniversário
no prazo
legalmente
estabelecido:
Mat. 6377343 Ana Maria Cassote de Souza Beneficiário
Mat. 6483445 Claudete Azize Soares Beneficiário
Mat. 68483445 Claudete Azize Soares Beneficiário
Mat. 531062 Consuelo Garcia Rodrigues Aposentado
Mat. 0531062 Consuelo Garcia Rodrigues Aposentado
Mat. 6513158 Eudes Fernandes Gabriel Beneficiário
Mat. 0531300 Ezequiel Saraiva dos Santos Aposentado
Mat. 6226353 Francisley Joana Batista Aposentado
Mat. 0530657 Heleno Jose da Rocha Aposentado
Mat. 0515859 Jusmar Savio F. de Mendonça Aposentado
Mat. 6369511 Marta Nicacio dos Anjos Beneficiário
Mat. 0531221 Nádia de Alcântara Ferreira Aposentado
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento de setembro de 2023.
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento,
mediante comparecimento pessoal do aposentado/pensionista na Seção de Gestão de
Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na
Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts.
5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, através
do e-mail rhnucleoam@saude.gov.br, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS
EDITAL Nº 13/2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n.º
11.358/2023, de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023, de 20/01/2023,
com apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24/01/2023,
Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas pelo
Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020,
publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020,
publicada em DOU de 17/06/2020, resolve:
Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas,
abaixo relacionados, aniversariantes do mês de maio de 2023, da Unidade Pagadora de
São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15
da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020.
.
Nome
CPF
Tipo
. Alexandre Gobbi
054.776.488-05
Beneficiário
. Alfredo Prates Valls
040.367.438-72
Aposentado
. Benjamin Sadetsky
058.818.118-87
Aposentado
. Cícero Soares de Sousa Martins
085.326.724-34
Aposentado
. Helder de Rizzo da Matta
026.557.018-28
Aposentado
. José Ricardo Ozores Vallejo
322.487.418-04
Beneficiário
. Lauro Aparecido Maciel
304.558.558-20
Beneficiário
. Leonor Martin da Silva
035.985.828-70
Beneficiário
. Limirio Leal da Fonseca Filho
255.311.666-72
Aposentado
. Linamar Ruggiero Cabral
150.007.878-62
Beneficiário
. Lucilla Maria Adelia Duchene
163.068.538-04
Beneficiário
. Marcela Alves Angotti
232.693.468-75
Beneficiário
. Margarida Maria Munia Tavares
345.171.898-72
Aposentado
. Margarida Maria Munia Tavares
345.171.898-72
Aposentado
. Maria Aldair Girão
012.052.258-62
Aposentado
. Maria Antoninha Americano de Oliveira
084.686.318-81
Beneficiário
. Maria
Apparecida 
Ataliba
de
Lima
Gonçalves
219.892.088-35
Beneficiário
. Maria de Lourdes Moreira Bismara
795.651.238-72
Beneficiário
. Maria Ines Gomes
279.143.568-91
Aposentado
. Maria Laertina de saboia
279.143.568-91
Aposentado
. Maria Lúcia Villac Lemos da Silva
147.711.168-90
Beneficiário
. Maria Magdalena Santos Souza
160.161.558-29
Aposentado
. Maria Martins da Conceição
489.391.708-06
Aposentado
. Mercedes de Barros Fleury
362.474.078-40
Beneficiário
. Monica Paganini Oscalices
103.521.568-30
Beneficiário
. Nair Martinho Ferreira
157.524.258-32
Beneficiário
. Orlando Candido Rosa
022.257.942-00
Aposentado
. Rosangela Maria Carvalho Bueno
077.414.208-10
Aposentado
. Silvia Maria Sigolo Massad
172.612.338-38
Beneficiário
. Vanderlice Marques da Silva
793.974.258-20
Aposentado
. Wecley da Motta dos Santos
350.627.488-01
2. A suspensão do pagamento de proventos será efetivada na folha de
pagamento do mês de agosto de 2.023. O restabelecimento do pagamento dos
proventos fica condicionado à efetivação da comprovação de vida junto a qualquer
agência da Instituição bancária em que recebe o benefício, pelo sistema de biometria
nos terminais eletrônicos de autoatendimento destas instituições ou pelo aplicativo
SouGov.br.4. Beneficiário com representante legal, a comprovação de vida deverá ser
realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação,
sito à Av. 9 de Julho, 611 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP 01313-000
- telefone (11) 3291-8810/8858 - E-mail: atendimentosp@saude.gov.br, munidos da
documentação de identificação com foto do beneficiário e do curador e o termo de
curatela.5. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção do beneficiário, deverá solicitar agendamento de
visita
técnica, para
fins
de
regularização do
benefício,
por
meio do
e-mail:
atendimentosp@saude.gov.br.6. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão)
efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
CECÍLIA KIYOMI MAEDA HARADA

                            

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