DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os
artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de
2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de
PARTES
E
PEÇAS
DE CICLOMOTORES,
MOTONETAS,
MOTOCICLETAS,
TRICICLOS
E
QUADRICICLOS- FILTRO DE AR DA ADMISSÃO COMPLETO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-
industrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15
(quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União,
a
todos
os
seguintes e-mails:
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
UALLACE MOREIRA LIMA
Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação,
Comércio e Serviços
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.034, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no
uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do
Parecer de Engenharia nº 129/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº
133/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que
consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002662/2023-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa 3M MANAUS
INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ: 08.014.346/0001-50, Inscrição SUFRAMA:
20.0150.91-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº
129/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 133/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para
produção de SISTEMA DE ANCORAGEM (FITA E LINHA DE VIDA MÓVEL) (EQUIP. SEGURANÇA
INDIVIDUAL - EPI), código SUFRAMA 2272, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387,
de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo
às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos
de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta
Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do
Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial ME/MCTI nº 5.921, de 8 de junho de 2021;
II - a aplicação em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na Amazônia
Ocidental ou Amapá, em cada ano-calendário, no percentual de 2,27% (dois inteiros e vinte
e sete décimos por cento), no mínimo, calculado sobre o faturamento bruto no mercado
interno, decorrente da comercialização com fruição dos benefícios fiscais, do produto a que
se refere o Art. 1º desta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nessa operação, em
contrapartida pela opção de dispensa de etapa do Processo Produtivo Básico;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme
disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
ANEXO
PROPOSTA Nº 020/23 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
PARTES
E
PEÇAS
DE CICLOMOTORES,
MOTONETAS,
MOTOCICLETAS,
TRICICLOS
E
QUADRICICLOS, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTIC nº 171,
de 
1º 
de 
julho 
de 
2016, 
ALTERADA 
PELA 
PORTARIA 
INTERMINISTERIAL
SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 1.251, DE 14.02.2022.
1) Inclusão
de novo parágrafo
ao inciso XX
do art. 7º
da Portaria
Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, alterada pela portaria
interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.251, de 14.02.2022, conforme abaixo:
§ 5º Fica temporariamente dispensado o cumprimento da etapa descrita na
alínea
"b", quando
se
tratar
de elemento
filtrante
de
papel oleado,
com
a
comercialização do produto Filtro de Ar de Admissão Completo, restrita à Amazônia
Ocidental.
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.038, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Aprovar o projeto agropecuário pleno para a implantação das culturas do açaí e guaraná, de
interesse de SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71,
de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos da Nota Técnica nº 39/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência
Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002264/2021-28, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação das culturas do açaí e guaraná, de interesse de SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA (CNPJ:
**.746.172/0001-**), na forma da Nota Técnica nº 39/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 1.000,3153
hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-01, km 07, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa:
.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
ATIVIDADES A SEREM IMPLANTADAS (HECTARES)
.
1º Ano
2º Ano
3º Ano
4º Ano
5º Ano
Total
.
Guaraná
8,402
8,402
8,402
8,402
8,402
42,01
.
Açaí
27,6
27,6
27,6
27,6
27,6
138
.
Infraestrutura
10
-
-
-
-
10
.
Total
-
-
-
-
-
190,01
.
INVESTIMENTOS PREVISTOS (R$)
.
Todas atividades
249.323,88
405.676,37
647.410,56
883.399,38
1.162.845,09
3.348.655,28
.
Total
3.348.655,28
.
.
MÃO DE OBRA
.
Fixa
12
12
12
12
12
12
.
Variável
5
5
5
5
5
5
.
Total
17
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

                            

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