DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 23123.004674/2023-97
Interessado: André Luiz Alves. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina.
Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar.
Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com
fulcro na Nota Técnica nº 31/2023/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 19 de
setembro de 2023, da Corregedoria, e no Parecer nº 00729/2023/CONJUR-MEC/CG U / AG U ,
de
4
de
setembro
de
2023,
da Consultoria
Jurídica,
bem
como
no
Ofício
nº
1036/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 12 de setembro de 2023, da Secretaria-Executiva,
unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço de tal pedido, mas o indefiro, por inexistirem os
pressupostos de admissibilidade da revisão previstos no art. 174 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
PORTARIA Nº 1.887, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
reestruturar o Plano de Ações Articuladas -
PAR, a partir da revisão do Quarto Ciclo (2021-
2024) e do desenvolvimento do seu Quinto
Ciclo (2025-2028).
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.005, de
25 de junho de 2014, e no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007,
resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, com
a finalidade de propor melhorias normativas e de governança para o Quarto
Ciclo (2021-2024) do Plano de Ações Articuladas - PAR e o desenvolvimento do
Quinto Ciclo, que será iniciado em janeiro de 2025.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - elaborar proposta de nova resolução do Conselho Deliberativo do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, para estabelecer os
critérios de apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Quarto Ciclo (2021-
2024) do Plano de Ações Articuladas - PAR, em substituição à Resolução
CD/FNDE nº 4, de 4 de maio de 2020;
II - elaborar proposta de estruturação do PAR 5, incluindo:
a) proposta de modelo de governança para o Plano de Ações
Articuladas, considerando o papel do Comitê Estratégico previsto no art. 3º da
Lei nº 12.695, de 25 de julho 2012;
b) cronograma de implementação e definição do sistema informatizado a ser utilizado; e
c) proposta de resolução do Conselho Deliberativo do FNDE para
estabelecer os critérios de apoio técnico e financeiro às redes públicas de
educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do
Quinto Ciclo (2025-2028) do Plano de Ações Articuladas.
Parágrafo único. As entregas e os produtos deverão constar em
relatório final, a ser elaborado e aprovado por seus membros em até dois meses
depois de encerrada a vigência do Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante
titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria-Executiva - SE, que o presidirá;
II - Secretaria de Educação Básica - SEB, que coordenará os trabalhos
de relatoria do GT;
III - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase;
IV - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
VII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e
VIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes.
§ 1º Caberá aos titulares das unidades a indicação de seus respectivos
representantes.
§ 2º Ato da Secretaria-Executiva designará os membros indicados nos
termos do § 1º do art. 3º desta portaria.
Art. 4º A presidência do Grupo de Trabalho poderá convidar, por solicitação de
seus membros, representantes de outras unidades do Ministério da Educação, de
associações representativas de redes de ensino, de outros órgãos e entidades, públicos e
privados, bem como especialistas de notório conhecimento na matéria, para participar de
suas reuniões, sem direito a voto.
Art.
5º O
Grupo de
Trabalho
se reunirá,
em caráter
ordinário,
mensalmente, e
em caráter
extraordinário, mediante
solicitação de
seus
membros aprovada pela Presidência.
Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de
maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.
Art. 6º Para a elaboração das propostas de que trata o inciso II do art.
2º desta Portaria, o GT deverá observar as seguintes diretrizes:
I - fortalecimento do regime de colaboração e efetivação da função
redistributiva da União em matéria educacional;
II - promoção da equidade étnico-racial e redução das desigualdades
socioeconômicas e regionais;
III - gestão democrática e inclusão educacional;
IV - promoção da sustentabilidade ambiental;
V
-
visão
sistêmica e
integrada
do
planejamento
educacional,
considerando os níveis de rede de ensino, escolas e as possibilidade de arranjos
federativos e territoriais;
VI - fortalecimento de capacidades institucionais dos entes federados
para a implementação das políticas educacionais;
VII - previsibilidade e eficiência no uso de recursos;
VIII - uso estratégico de dados e interoperabilidade tecnológica; e
IX - transparência e monitoramento de resultados.
Art. 7º
A participação
no Grupo
de Trabalho
será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos
trabalhos serão providos pela Secretaria-Executiva, podendo a participação de
membros e convidados ser virtual em plataforma do Ministério da Educação.
Art. 9º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de dez meses,
podendo ser prorrogado.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá aprovar na sua primeira reunião
cronograma de atividades e entrega dos produtos previstos no art. 2º.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 373, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023 e Portaria GM nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica designada a servidora CLARISSA TAGLIARI SANTOS (matrícula SIAPE
2975900) para promover as autorizações eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens - SCDP, relativas ao perfil de Ordenador de Despesas no âmbito da Unidade
Gestora: 152390 - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, nos
termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR MONTEIRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na linha 3 ''Nº de ordem'', da coluna ''Nº de vagas'', do anexo ''autorização de
curso'', da portaria nº 590, de 14 de abril de 2022, publicada no diário oficial de união -
D.O.U. em 18 de Abril de 2022, onde se lê ''500'', leia-se ''375''conforme nota técnica N.º
42/2023/COREAD/DIREG/SERES/SERES 
(PROCESSO 
SEI 
N.º 
23000.036421/2022-98;
PROCESSO E-MEC N.º 201932753).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SERGIPE
PORTARIA Nº 2.430, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o código FG-01 da Coordenadoria de Registro Escolar -
CRE/GEN/DG, Campus Poço Redondo, para o Núcleo de Arte e Cultura - NAC/GAB/DG,
Campus Socorro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 28/09/2023.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 (*)
Credencia Instituições como Postos Aplicadores do
exame para obtenção do Certificado de Proficiência
em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o
Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e, tendo
em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado
com a Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020, o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de
2022 e o processo 23036.008044/2022-90, resolve:
Art. 1º Credenciar instituições como Postos Aplicadores do exame para
obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-
Bras, na forma constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que
o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 03 (três) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I
.
Instituição
Responsável
Endereço
. Universidad
Católica de
Santiago
del
Estero - UCSE
Profª Cristina Zambra
Endereço: Gral.
Lavalle 333,
Y4600, San
Salvador de Jujuy. Jujuy, Argentina.
.
Universidad Católica de Santa María
Prof. Levi
Ismael Da
Cruz
Endereço: 
Calle
Samuel 
Velarde
s/n.
Umacollo, Yanahuara. Arequipa, Peru.
(*) Republicada por conter incorreção na versão publicada no DOU de 26 de setembro de
2023, Seção 1, página 29.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.054, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das
atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar
o
resultado
do Concurso
Público
para
Carreira
de
Magistério Superior
promovido por
esta Universidade,
conforme Edital
n.
08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com
os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Escola de Enfermagem
. Departamento: Coordenação Acadêmica
Área de Conhecimento: Enfermagem na Atenção à Saúde do
Idoso
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.046376/2023-04
Vagas: 1
. Ordem de Classificação Geral
Nome
. 1º
Thaíse Alves Bezerra
. 2º
Belarmino Santos de Sousa Júnior
JEILSON BARRETO ANDRADE

                            

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