Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092700015 15 Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 23123.004674/2023-97 Interessado: André Luiz Alves. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. Assunto: Revisão de Processo Administrativo Disciplinar. Decisão: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e com fulcro na Nota Técnica nº 31/2023/JULGAMENTO/CORREGEDORIA/GM/GM, de 19 de setembro de 2023, da Corregedoria, e no Parecer nº 00729/2023/CONJUR-MEC/CG U / AG U , de 4 de setembro de 2023, da Consultoria Jurídica, bem como no Ofício nº 1036/2023/CGA/GAB/SE/SE-MEC, de 12 de setembro de 2023, da Secretaria-Executiva, unidades deste Ministério, cujos fundamentos adoto, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, conheço de tal pedido, mas o indefiro, por inexistirem os pressupostos de admissibilidade da revisão previstos no art. 174 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação PORTARIA Nº 1.887, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de reestruturar o Plano de Ações Articuladas - PAR, a partir da revisão do Quarto Ciclo (2021- 2024) e do desenvolvimento do seu Quinto Ciclo (2025-2028). O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e no Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, com a finalidade de propor melhorias normativas e de governança para o Quarto Ciclo (2021-2024) do Plano de Ações Articuladas - PAR e o desenvolvimento do Quinto Ciclo, que será iniciado em janeiro de 2025. Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete: I - elaborar proposta de nova resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, para estabelecer os critérios de apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Quarto Ciclo (2021- 2024) do Plano de Ações Articuladas - PAR, em substituição à Resolução CD/FNDE nº 4, de 4 de maio de 2020; II - elaborar proposta de estruturação do PAR 5, incluindo: a) proposta de modelo de governança para o Plano de Ações Articuladas, considerando o papel do Comitê Estratégico previsto no art. 3º da Lei nº 12.695, de 25 de julho 2012; b) cronograma de implementação e definição do sistema informatizado a ser utilizado; e c) proposta de resolução do Conselho Deliberativo do FNDE para estabelecer os critérios de apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito do Quinto Ciclo (2025-2028) do Plano de Ações Articuladas. Parágrafo único. As entregas e os produtos deverão constar em relatório final, a ser elaborado e aprovado por seus membros em até dois meses depois de encerrada a vigência do Grupo de Trabalho. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria-Executiva - SE, que o presidirá; II - Secretaria de Educação Básica - SEB, que coordenará os trabalhos de relatoria do GT; III - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase; IV - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi; V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; VI - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep; VII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; e VIII - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. § 1º Caberá aos titulares das unidades a indicação de seus respectivos representantes. § 2º Ato da Secretaria-Executiva designará os membros indicados nos termos do § 1º do art. 3º desta portaria. Art. 4º A presidência do Grupo de Trabalho poderá convidar, por solicitação de seus membros, representantes de outras unidades do Ministério da Educação, de associações representativas de redes de ensino, de outros órgãos e entidades, públicos e privados, bem como especialistas de notório conhecimento na matéria, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e em caráter extraordinário, mediante solicitação de seus membros aprovada pela Presidência. Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples. Art. 6º Para a elaboração das propostas de que trata o inciso II do art. 2º desta Portaria, o GT deverá observar as seguintes diretrizes: I - fortalecimento do regime de colaboração e efetivação da função redistributiva da União em matéria educacional; II - promoção da equidade étnico-racial e redução das desigualdades socioeconômicas e regionais; III - gestão democrática e inclusão educacional; IV - promoção da sustentabilidade ambiental; V - visão sistêmica e integrada do planejamento educacional, considerando os níveis de rede de ensino, escolas e as possibilidade de arranjos federativos e territoriais; VI - fortalecimento de capacidades institucionais dos entes federados para a implementação das políticas educacionais; VII - previsibilidade e eficiência no uso de recursos; VIII - uso estratégico de dados e interoperabilidade tecnológica; e IX - transparência e monitoramento de resultados. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos serão providos pela Secretaria-Executiva, podendo a participação de membros e convidados ser virtual em plataforma do Ministério da Educação. Art. 9º O Grupo de Trabalho terá o prazo de duração de dez meses, podendo ser prorrogado. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá aprovar na sua primeira reunião cronograma de atividades e entrega dos produtos previstos no art. 2º. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 373, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e Portaria GM nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica designada a servidora CLARISSA TAGLIARI SANTOS (matrícula SIAPE 2975900) para promover as autorizações eletrônicas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, relativas ao perfil de Ordenador de Despesas no âmbito da Unidade Gestora: 152390 - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VITOR MONTEIRO R E T I F I C AÇ ÃO Na linha 3 ''Nº de ordem'', da coluna ''Nº de vagas'', do anexo ''autorização de curso'', da portaria nº 590, de 14 de abril de 2022, publicada no diário oficial de união - D.O.U. em 18 de Abril de 2022, onde se lê ''500'', leia-se ''375''conforme nota técnica N.º 42/2023/COREAD/DIREG/SERES/SERES (PROCESSO SEI N.º 23000.036421/2022-98; PROCESSO E-MEC N.º 201932753). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 2.430, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar o código FG-01 da Coordenadoria de Registro Escolar - CRE/GEN/DG, Campus Poço Redondo, para o Núcleo de Arte e Cultura - NAC/GAB/DG, Campus Socorro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 28/09/2023. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 (*) Credencia Instituições como Postos Aplicadores do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA, no exercício de suas atribuições, conforme estabelece o Inciso X, do Art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022 e, tendo em vista o disposto na Portaria MEC nº 1.350, de 25 de novembro de 2010, combinado com a Portaria INEP nº 356, de 21 de Maio de 2020, o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de 2022 e o processo 23036.008044/2022-90, resolve: Art. 1º Credenciar instituições como Postos Aplicadores do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe- Bras, na forma constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º O prazo de credenciamento como posto aplicador não expira, desde que o posto atue em pelo menos uma edição do Celpe-Bras a cada 03 (três) anos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO ANEXO I . Instituição Responsável Endereço . Universidad Católica de Santiago del Estero - UCSE Profª Cristina Zambra Endereço: Gral. Lavalle 333, Y4600, San Salvador de Jujuy. Jujuy, Argentina. . Universidad Católica de Santa María Prof. Levi Ismael Da Cruz Endereço: Calle Samuel Velarde s/n. Umacollo, Yanahuara. Arequipa, Peru. (*) Republicada por conter incorreção na versão publicada no DOU de 26 de setembro de 2023, Seção 1, página 29. UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 1.054, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve: Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n. 08/2022, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo: . Campus: Salvador Unidade Universitária: Escola de Enfermagem . Departamento: Coordenação Acadêmica Área de Conhecimento: Enfermagem na Atenção à Saúde do Idoso . Cargo: Professor do Magistério Superior Classe: A . Denominação: Professor Adjunto A Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva . Processo: 23066.046376/2023-04 Vagas: 1 . Ordem de Classificação Geral Nome . 1º Thaíse Alves Bezerra . 2º Belarmino Santos de Sousa Júnior JEILSON BARRETO ANDRADEFechar