DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 108, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Habilita
definitivamente a
pessoa jurídica
que
menciona no Programa Mais Leite Saudável.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 6°, inciso I, b, da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base
na Portaria RFB n° 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) em 31 de janeiro de 2022, na Portaria SRRF02 n° 411, de 27 de agosto de 2020, e
considerando o contido no processo administrativo n° 13042.102619/2022-27, declara:
Art. 1º. Conceder a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, de
acordo com a Lei n° 10.925, de 23 de julho de 2004, o Decreto n° 8.533, de 30 de
setembro de 2015, e a Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, à
pessoa jurídica:
NOME DA PESSOA JURÍDICA: AGROPECUARIA RIO MACHADO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
CNPJ nº: 05.788.948/0001-77
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável
fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
MARCONE EVARISTO A PAIM
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 98, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
055/2019 expedido pela SUDAM e no Processo nº 10200.721501/2023-25, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FRIGORIFICO RIO MARIA
LTDA, CNPJ Nº 04.749.233/0002-23, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes
sobre o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de
atuação da SUDAM de "carne bovina" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-
calendário de 2020 e término no ano-calendário de 2029.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 99, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
056/2019 expedido pela SUDAM e no Processo nº 10200.721503/2023-14, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FRIGORIFICO RIO MARIA
LTDA, CNPJ Nº 04.749.233/0002-23, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes
sobre o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de
atuação da SUDAM de "miúdos" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-
calendário de 2020 e término no ano-calendário de 2029.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 100, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
057/2019 expedido pela SUDAM e no Processo nº 10200.721504/2023-69, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica FRIGORIFICO RIO MARIA
LTDA, CNPJ Nº 04.749.233/0002-23, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes
sobre o lucro da exploração, relativo à implantação do empreendimento na área de
atuação da SUDAM de "subprodutos" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-
calendário de 2020 e término no ano-calendário de 2029.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 101, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
015/2023 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720422/2023-26, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica U G INDUSTRIA DE
COLCHOES DA AMAZONIA LTDA, CNPJ Nº 03.387.691/0001-16, à redução de 75% (setenta
e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis,
incidentes sobre
o lucro
da
exploração, relativo
à implantação do
empreendimento na área de atuação da SUDAM de "colchão de espuma" pelo prazo de 10
(dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
016/2023 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720423/2023-71, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica U G INDUSTRIA DE
COLCHOES DA AMAZONIA LTDA, CNPJ Nº 03.387.691/0001-16, à redução de 75%
(setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à implantação do
empreendimento na área de atuação da SUDAM de "colchão de espuma e de mola
combinados" pelo prazo de 10 (dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e
término no ano-calendário de 2032.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 103, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
017/2023 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720425/2023-60, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica U G INDUSTRIA DE
COLCHOES DA AMAZONIA LTDA, CNPJ Nº 03.387.691/0001-16, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes
sobre o
lucro da exploração,
relativo à
implantação do
empreendimento na área de atuação da SUDAM de "artefatos de espuma" pelo prazo de 10
(dez) anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução
de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e
constituirá a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser
utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 104, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de
Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e adicionais não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto 
de
implantação
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM,
da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto
de 2001, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº
267, de 23 de dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº
018/2023 expedido pela SUDAM e no Processo nº 18365.720426/2023-12, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica U G INDUSTRIA DE
COLCHOES DA AMAZONIA LTDA, CNPJ Nº 03.387.691/0001-16, à redução de 75%
(setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo à implantação do
empreendimento na área de atuação da SUDAM de "travesseiro" pelo prazo de 10 (dez)
anos, com início no ano-calendário de 2023 e término no ano-calendário de 2032.

                            

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