DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 230, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.070100-2023-77, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.089/SPTE/MME, de 22/03/2023, publicada no
DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 8 LTDA
CNPJ nº : 45.912.067/0001-30
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira VIII
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 231, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.070101-2023-11, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.087/SPTE/MME, de 22/03/2023, publicada no
DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 9 LTDA
CNPJ nº : 46.228.230/0001-03
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira IX
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.070104-2023-55, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.090/SPTE/MME, de 22/03/2023, publicada no
DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 10 LTDA
CNPJ nº : 46.228.803/0001-07
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira X
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 233, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.070106-2023-44, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.088/SPTE/MME, de 22/03/2023, publicada no
DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 11 LTDA
CNPJ nº : 46.228.530/0001-92
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira XI
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 236, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.070116-2023-80, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.096/SPTE/MME, de 23/03/2023, publicada no
DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 14 LTDA
CNPJ nº : 46.098.488/0001-32
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira XIV
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 237, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.070117-2023-24, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.098/SPTE/MME, de 23/03/2023, publicada no
DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento
Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 15 LTDA
CNPJ nº : 46.128.857/0001-92
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira XV
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES

                            

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