DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092700027
27
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 27, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 13984.721323/2018-93, declara:
Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune, na atividade IMPORTADOR, sob nº IP-09205/00005, do estabelecimento
da empresa Araucária Indústria e Editora Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 85.251.833/0001-88,
situado na Av. Doutor João Pedro Arruda 1690, Área Industrial, município de Lages/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 28, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 13984.721323/2018-93, declara:
Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09205/00008, do estabelecimento da
empresa Araucária Indústria e Editora Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 85.251.833/0001-88,
situado na Av. Doutor João Pedro Arruda 1690, Área Industrial, município de Lages/SC.
Art. 2º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/LAG nº 11, de 6 de
setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de
2018, seção 1, página 825.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 44, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Renovação 
no
Registro 
Especial
para
estabelecimentos que realizam operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de
Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1°
da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018,
considerando o que consta no processo nº 13047.000038/2004-20, 11060.001428/2010-61
e 13033.232025/2023-30, declara:
Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam
operações com papel imune, sob o nº GP-10103/00015 e IP-10103/00005, pelo prazo de 3
(três) anos, na atividade de GRÁFICA e IMPORTADOR, concedido através do ADE n° 41 de
03 de MAIO de 2010 e ADE nº 52 DE 31 de MAIO de 2010, da pessoa jurídica GRAFICA
JACUI LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 87.776.217/0001-76.
Art. 2° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de
descumprimento das normas de controle relativas à matéria.
Art. 3° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROGERIO WILSON ANSELMO
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.260, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários ao BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., CNPJ nº 48.795.256/0001-69, nos
termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.259, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da
competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza
a PEERBR RECEBÍVEIS TOKEN S.A (CNPJ: 50.299.488/0001-78), a prestar serviço
de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18,
inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385,
de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de
2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DA ATA Nº 814 REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2023
I Data, horário e local: 17 de julho de 2023, às 14h00 (quatorze horas), na Sala
de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal,
localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III Composição:
Por videoconferência, os Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente,
e RAFAEL RAMALHO DUBEUX. Presencialmente, os Senhores Conselheiros EDMUNDO
AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES
FRANCISCO e JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, e as Senhoras Conselheiras MARIA
RITA SERRANO e RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de
Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) d)
Alteração da área de atuação de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, no âmbito
Vice-Presidência Negócios de Varejo (VINOV) (...). O Conselho de Administração alterou a
área de atuação, a partir de 17/07/2023, do Senhor Lessandro Werner Thomaz, brasileiro,
casado em regime de comunhão parcial de bens, CPF 954.969.120-91, domiciliado no Setor
Bancário Sul, Quadra 4, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP
70.092-900, Brasília/DF, da Diretoria Executiva Clientes e Captação (DEESC) para a Diretoria
Executiva Produtos de Varejo (DEPVA), no âmbito da VINOV (...). (...) VIII Encerramento:
nada mais havendo a tratar, eu, Paloma Pinheiro Sanches, Secretária Geral, em exercício,
lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros
votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson
Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Maria Rita Serrano, Rafael Ramalho
Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A
Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº
2179832 em 22/09/2023.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.615, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o quantitativo de Gratificação de Incremento à
Atividade de Administração do Patrimônio da União -
GIAPU de nível médio e de nível auxiliar.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº 5.286, de 25 de
novembro de 2004, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
19739.144556/2022-24, resolve:
Art. 1º Fica aumentado, em 75 (setenta e cinco) unidades, o quantitativo de
Gratificações de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU
de nível médio a ser compensado por meio da redução, em 130 (cento e trinta) unidades,
do quantitativo de GIAPU de nível auxiliar, na forma do disposto no §1º do art. 2º do
Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004.
Art. 2º Com a alteração, o quantitativo máximo previsto no art. 2º do Decreto
nº 5.286, de 2004 passa a ter a seguinte distribuição:
I - 850 (oitocentos e cinquenta) de nível superior;
II - 475 (quatrocentos e setenta e cinco) de nível médio; e
III - 20 (vinte) de nível auxiliar.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
ESTHER DWECK
PORTARIA/MGI Nº 5.680, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147243/2023-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 400
(quatrocentos) cargos no quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme
especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento
dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou
da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de
vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no
concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
Cargo
Escolaridade
Vagas
. Administrador
Nível Superior
154
. Arquiteto
Nível Superior
5
. Arquivista
Nível Superior
2
. Analista Técnico-Administrativo
Nível Superior
90
. Contador
Nível Superior
47
. Ec o n o m i s t a
Nível Superior
35
. Engenheiro
Nível Superior
18
. Estatístico
Nível Superior
7
. Médico
Nível Superior
3
. Psicólogo
Nível Superior
10
. Técnico em Assuntos Educacionais
Nível Superior
20
. Técnico em Comunicação Social
Nível Superior
9
. Total
-
400

                            

Fechar