Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092700027 27 Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 27, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e considerando o contido no processo administrativo nº 13984.721323/2018-93, declara: Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade IMPORTADOR, sob nº IP-09205/00005, do estabelecimento da empresa Araucária Indústria e Editora Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 85.251.833/0001-88, situado na Av. Doutor João Pedro Arruda 1690, Área Industrial, município de Lages/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 28, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e considerando o contido no processo administrativo nº 13984.721323/2018-93, declara: Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09205/00008, do estabelecimento da empresa Araucária Indústria e Editora Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 85.251.833/0001-88, situado na Av. Doutor João Pedro Arruda 1690, Área Industrial, município de Lages/SC. Art. 2º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DRF/LAG nº 11, de 6 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União nº 175, de 11 de setembro de 2018, seção 1, página 825. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 44, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Renovação no Registro Especial para estabelecimentos que realizam operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL lotado na Equipe de Fiscalização EF1 em Caxias do Sul/RS, matrícula n° 1291938, em face do disposto no art. 1° da Lei n° 11.945, de 4 de junho de 2009 e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, 8° e 10° da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, considerando o que consta no processo nº 13047.000038/2004-20, 11060.001428/2010-61 e 13033.232025/2023-30, declara: Art. 1º Está renovado o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, sob o nº GP-10103/00015 e IP-10103/00005, pelo prazo de 3 (três) anos, na atividade de GRÁFICA e IMPORTADOR, concedido através do ADE n° 41 de 03 de MAIO de 2010 e ADE nº 52 DE 31 de MAIO de 2010, da pessoa jurídica GRAFICA JACUI LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 87.776.217/0001-76. Art. 2° O registro poderá ser cancelado a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas de controle relativas à matéria. Art. 3° Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROGERIO WILSON ANSELMO COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.260, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários ao BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., CNPJ nº 48.795.256/0001-69, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022. LUIS MIGUEL R. SONO SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.259, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a PEERBR RECEBÍVEIS TOKEN S.A (CNPJ: 50.299.488/0001-78), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SECRETARIA GERAL EXTRATO DA ATA Nº 814 REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE JULHO DE 2023 I Data, horário e local: 17 de julho de 2023, às 14h00 (quatorze horas), na Sala de Reuniões dos Conselhos, no 21º andar do Edifício Matriz I da Caixa Econômica Federal, localizado em Brasília/DF, no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lotes 3/4. (...) III Composição: Por videoconferência, os Senhores Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, e RAFAEL RAMALHO DUBEUX. Presencialmente, os Senhores Conselheiros EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO e JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, e as Senhoras Conselheiras MARIA RITA SERRANO e RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta, conforme a seguir: (...) d) Alteração da área de atuação de Diretor Executivo da Caixa Econômica Federal, no âmbito Vice-Presidência Negócios de Varejo (VINOV) (...). O Conselho de Administração alterou a área de atuação, a partir de 17/07/2023, do Senhor Lessandro Werner Thomaz, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, CPF 954.969.120-91, domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 4, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da CAIXA, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF, da Diretoria Executiva Clientes e Captação (DEESC) para a Diretoria Executiva Produtos de Varejo (DEPVA), no âmbito da VINOV (...). (...) VIII Encerramento: nada mais havendo a tratar, eu, Paloma Pinheiro Sanches, Secretária Geral, em exercício, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes. Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Edmundo Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Maria Rita Serrano, Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro sob o nº 2179832 em 22/09/2023. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 5.615, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 Altera o quantitativo de Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU de nível médio e de nível auxiliar. A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 19739.144556/2022-24, resolve: Art. 1º Fica aumentado, em 75 (setenta e cinco) unidades, o quantitativo de Gratificações de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU de nível médio a ser compensado por meio da redução, em 130 (cento e trinta) unidades, do quantitativo de GIAPU de nível auxiliar, na forma do disposto no §1º do art. 2º do Decreto nº 5.286, de 25 de novembro de 2004. Art. 2º Com a alteração, o quantitativo máximo previsto no art. 2º do Decreto nº 5.286, de 2004 passa a ter a seguinte distribuição: I - 850 (oitocentos e cinquenta) de nível superior; II - 475 (quatrocentos e setenta e cinco) de nível médio; e III - 20 (vinte) de nível auxiliar. Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023. ESTHER DWECK PORTARIA/MGI Nº 5.680, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147243/2023-71, resolve: Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 400 (quatrocentos) cargos no quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme especificado no Anexo desta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado: I - à homologação do resultado final do concurso; e II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá: I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público. Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará: I - a perda dos efeitos desta Portaria; e II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público. Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTHER DWECK ANEXO . Cargo Escolaridade Vagas . Administrador Nível Superior 154 . Arquiteto Nível Superior 5 . Arquivista Nível Superior 2 . Analista Técnico-Administrativo Nível Superior 90 . Contador Nível Superior 47 . Ec o n o m i s t a Nível Superior 35 . Engenheiro Nível Superior 18 . Estatístico Nível Superior 7 . Médico Nível Superior 3 . Psicólogo Nível Superior 10 . Técnico em Assuntos Educacionais Nível Superior 20 . Técnico em Comunicação Social Nível Superior 9 . Total - 400Fechar