DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092700061
61
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS
RESOLUÇÃO Nº 54, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução Cofiex nº 17, de 7 de junho de 2021
A COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS - COFIEX, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017 e o inciso I, do art. 14 da
Resolução Cofiex nº 1, de 31 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Resolução Cofiex nº 17, de 7 de junho de 2021, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 6º As operações de crédito que se destinem à reestruturação e
recomposição do principal de dívidas de estados, Distrito Federal e municípios, da sua
administração direta, de suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, não
concorrerão com os demais pleitos e não consumirão o limite para operações com
financiamento externo disposto no art. 4º desta Resolução.
...................................................................................................................................
§ 3º Nas hipóteses em que a reestruturação e recomposição tratarem de
dívidas que não contavam, em sua totalidade, com garantia da União, somente serão
admitidos pleitos relativos a operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios,
da sua administração direta, de suas autarquias, fundações e empresas estatais
dependentes quando a entidade pleiteante tiver sua capacidade de pagamento classificada
nas categorias A ou B.
§ 4º Nas hipóteses em que a reestruturação e recomposição tratarem de
dívidas que contavam, em sua totalidade, com garantia da União, os pleitos relativos a
operações de crédito de estados, Distrito Federal e municípios, da sua administração
direta, de suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes ficam dispensados
da análise de capacidade de pagamento."(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 12.569, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado
pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução
nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
considerando o que consta do processo nº 00058.052399/2023-43, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Oiapoque;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: AP0002;
III - município (UF): Oiapoque (AP); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 51' 15"N
/ 051° 47' 50"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias n° 039/DGAC, de 17 de fevereiro de 1984,
publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 1984, nº 516/SOP, de 22 de
setembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 1993, e nº
602/SOP, de 23 de novembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União de 15 de
dezembro de 1993.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARIK PEREIRA DE SOUZA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.244, DE 8 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000287/2023-18, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Cical Taxi Aéreo e Agro Pecuária;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0142;
III - município (UF): Boa Vista (RR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03° 02' 35''
N / 060° 56' 52'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 12.532, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09
de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria
nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 00065.036620/2023-27, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0206
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.541, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036920/2023-14, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0422 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 868/SIA de 9 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial da União de 10 de abril de 2014, Seção 1 Página 6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.544, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037224/2023-17, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MS0145 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2638/SIA, de 9 de outubro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2013, Seção 1, Página 11.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 12.579, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na
Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº
00065.048471/2022-68, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do
Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 23 de
setembro de 2023, em favor do AEROCLUBE DE BARRETOS, CNPJ 47.051.537/0001-44,
situado na Avenida Pedro Vicentini, S/N, Aeroporto, Barretos/SP - CEP 14785-100.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
PORTARIA Nº 12.580, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo
em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141 - RBHA
nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.030400/2023-90, resolve:
Art. 1º Revogar a autorização definitiva de funcionamento e a homologação dos
cursos emitidos em favor da WINGS ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL S/C LTDA, CNPJ
02.260.374/0001-71, localizado na Rua Sebastião Paes, n° 233, Campo Belo, São Paulo/SP,
CEP 04625-060.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 12.577, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de
outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil -
RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00065.002814/2022-48, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento do médico FAUSTO VILAS BOAS CARDONA,
CRM16353DF, MC207, estabelecido na Portaria nº 1.046, de 4 de abril de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2019, Seção 1, página 27, processo nº
00065.055680/2018-81.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
PORTARIA Nº 12.578, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria nº 2.928/SPL, de
21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro
da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e considerando o que consta do processo nº 00065.030704/2022-76, resolve:
Art. 1º Revogar o credenciamento do médico TOMAS EDSON ANDRADE DA CUNHA,
CRM8540PR, MC132, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª
classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 2.751/SPO, de 11 de outubro de 2016, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2016, Seção 1, página 72; e
II - a Portaria nº 3.158/SPO, de 9 de outubro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2019, Seção 1, página 48.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
Fechar