DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 539, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia
BR-101/ES, sob concessão à ECO101 Concessionária
de Rodovias S/A.
Interessado: Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.289667/2023-83, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de gás natural, relativa
a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/ES,
sob concessão à ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, por meio de ocupação
subterrânea do km 057+560m ao km 065+654m, no município de São Mateus/ES, de
interesse da Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a da
Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás e a ECO101 Concessionária de Rodovias S/A
e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de Interesse
de
Terceiro
- PIT
-
Companhia de Gás do Espírito Santo - ES Gás
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO INICIAL
407605.668
7930382.166
.
PONTO FINAL
407917.468
7937524.425
DECISÃO SUROD Nº 540, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de áreas necessárias às
obras referentes ao Projeto Executivo de Ampliação
de Capacidade e Melhorias Físicas e Operacionais -
Comunidade Paraguaçu,
localizado entre
o km
494+000m e o km 496+800m da BR-116/BA, pista
norte 
e 
sul, 
administrada 
pela 
VIABAHIA
Concessionária de Rodovias S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.292912/2023-30, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras referentes ao Projeto Executivo de Ampliação de
Capacidade e Melhorias Físicas e Operacionais - Comunidade Paraguaçu, localizado entre o
km 494+000m e o km 496+800m da BR-116/BA, pista norte e sul, municípios de Santa
Terezinha/BA e Rafael Jambeiro/BA.
Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objeto da declaração de
utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover
as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na
forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A VIABAHIA Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de
imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 5º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVOS EM DESNÍVEL - RODOVIA BR-116/BA - ENTRE
O KM 493+000 E O KM 497+000
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA
SIRGAS
2000
FUSO(S): 24
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
ÁREA 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA
POLIGONAL DE
DUP (M²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P01
8.609.379,54
444.457,43
243°35'22,96"
16,38
8.710,76
.
P02
8.609.372,25
444.442,76
246°54'36,09"
R1.385,00-D160,52
.
P03
8.609.309,33
444.295,18
40°19'23,69"
0,91
.
P04
8.609.310,02
444.295,76
42°19'54,39"
0,97
.
P05
8.609.310,73
444.296,41
37°59'06,94"
4,27
.
P06
8.609.314,10
444.299,04
34°54'18,18"
4,34
.
P07
8.609.317,66
444.301,52
32°08'38,75"
4,34
.
P08
8.609.321,33
444.303,83
29°02'43,45"
4,33
.
P09
8.609.325,12
444.305,93
26°01'37,85"
3,55
.
P10
8.609.328,31
444.307,49
24°49'08,03"
9,86
.
P11
8.609.337,25
444.311,63
25°07'37,01"
6,11
.
P12
8.609.342,78
444.314,22
25°36'06,12"
0,69
.
P13
8.609.343,41
444.314,52
25°00'03,09"
19,52
.
P14
8.609.361,10
444.322,77
31°00'35,12"
8,91
.
P15
8.609.368,74
444.327,36
24°30'21,84"
10,75
.
P16
8.609.378,52
444.331,82
21°41'07,15"
5,58
.
P17
8.609.383,71
444.333,89
25°59'51,83"
5,88
.
P18
8.609.388,99
444.336,46
30°19'43,23"
6,14
.
P19
8.609.394,29
444.339,56
38°06'28,92"
6,39
.
P20
8.609.399,32
444.343,50
46°44'44,59"
6,27
.
P21
8.609.403,61
444.348,07
51°47'24,20"
6,11
.
P22
8.609.407,39
444.352,87
56°49'21,80"
6,14
.
P23
8.609.410,75
444.358,00
61°50'43,20"
6,17
.
P24
8.609.413,66
444.363,44
66°51'34,37"
6,17
.
P25
8.609.416,08
444.369,12
71°23'01,12"
5,98
.
P26
8.609.417,99
444.374,78
71°44'13,79"
6,11
.
P27
8.609.419,91
444.380,59
76°35'13,32"
6,16
.
P28
8.609.421,34
444.386,58
79°02'53,10"
0,40
.
P29
8.609.421,41
444.386,98
81°35'47,31"
6,45
.
P30
8.609.422,36
444.393,36
87°10'53,47"
6,78
.
P31
8.609.422,69
444.400,13
94°31'38,43"
6,69
.
P32
8.609.422,16
444.406,80
97°25'19,54"
0,90
.
P33
8.609.422,04
444.407,69
100°17'03,77"
6,05
.
P34
8.609.420,96
444.413,64
105°46'32,88"
6,87
.
P35
8.609.419,10
444.420,25
111°33'49,88"
7,13
.
P36
8.609.416,48
444.426,88
99°06'31,79"
7,85
.
P37
8.609.415,23
444.434,64
123°17'09,73"
7,00
.
P38
8.609.411,39
444.440,49
129°06'14,89"
7,43
.
P39
8.609.406,71
444.446,25
137°56'20,46"
7,18
.
P40
8.609.401,38
444.451,06
166°27'39,21"
8,36
.
P41
8.609.393,26
444.453,01
160°20'25,14"
7,81
.
P42
8.609.385,90
444.455,64
164°18'14,74"
2,12
.
P43
8.609.383,86
444.456,22
164°18'14,74"
4,49
.
ÁREA 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL
DE DUP (M²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.609.319,92
444.493,13
154°06'39,77
1,57
7.824,92
.
P02
8.609.318,51
444.493,81
144°47'58,05
6,94
.
P03
8.609.312,84
444.497,82
144°14'28,37
9,38
.
P04
8.609.305,22
444.503,30
175°45'23,19
9,21
.
P05
8.609.296,04
444.503,98
185°51'03,98
8,05
.
P06
8.609.288,03
444.503,16
191°43'36,05
7,81
.
P07
8.609.280,39
444.501,57
197°34'36,53
7,84
.
P08
8.609.272,91
444.499,20
205°44'26,72
7,87
.
P09
8.609.265,83
444.495,79
213°06'31,00
5,37
.
P10
8.609.261,33
444.492,86
215°47'16,72
2,47
.
P11
8.609.259,33
444.491,41
219°04'59,78
7,13
.
P12
8.609.253,79
444.486,92
238°36'01,42
13,21
.
P13
8.609.246,91
444.475,64
230°43'13,54
1,08
.
P14
8.609.246,23
444.474,80
231°17'06,58
1,07
.
P15
8.609.245,56
444.473,97
233°37'08,26
6,53
.
P16
8.609.241,69
444.468,72
236°43'34,15
6,41
.
P17
8.609.238,17
444.463,36
239°42'16,99
6,23
.
P18
8.609.235,03
444.457,98
241°20'36,97
6,25
.
P19
8.609.232,03
444.452,49
246°49'16,06
6,39
.
P20
8.609.229,52
444.446,62
252°18'41,48
6,35
.
P21
8.609.227,59
444.440,57
257°48'45,31
6,32
.
P22
8.609.226,25
444.434,40
263°19'19,18
6,17
.
P23
8.609.225,54
444.428,27
266°23'34,59
6,09
.
P24
8.609.225,15
444.422,19
271°16'20,91
6,17
.
P25
8.609.225,29
444.416,02
276°31'04,51
6,12
.
P26
8.609.225,98
444.409,95
280°45'58,36
5,91
.
P27
8.609.227,09
444.404,15
281°36'11,08
2,25
.
P28
8.609.227,54
444.401,94
285°14'11,69
8,26
.
P29
8.609.229,71
444.393,97
283°14'04,07
18,48
.
P30
8.609.233,94
444.375,98
278°47'01,25
1,74
.
P31
8.609.234,21
444.374,26
294°26'23,18
21,03
.
P32
8.609.242,91
444.355,12
283°54'29,17
23,28
.
P33
8.609.248,50
444.332,52
66°34'02,71"
R1.385,00-D143,96
.
P34
8.609.305,73
444.464,55
63°35'22,96"
31,91
.
ÁREA 03
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (M)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (M²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.607.967,00
442.725,61
242°46'24,76
54,13
13.003,12
.
P02
8.607.942,24
442.677,47
242°46'13,82
121,00
.
P03
8.607.886,87
442.569,88
326°10'41,74
22,27
.
P04
8.607.905,37
442.557,48
337°45'39,10
16,54
.
P05
8.607.920,68
442.551,23
54°58'06,94"
R72,81-D189,09
.
P06
8.608.001,19
442.666,07
133°46'43,57
R541,09-D30,51
.
P07
8.607.980,08
442.688,10
120°05'46,27
R17,14-D9,15
.
P08
8.607.975,54
442.695,92
106°03'25,59
R1.648,47-D30,89
.
ÁREA 04
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA (m)
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (M²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
N
E
.
P01
8.607.881,74
442.734,76
208°55'47,55
33,45
34.414,84
.
P02
8.607.852,47
442.718,58
188°15'32,65
R141,05-D61,28
.
P03
8.607.792,30
442.709,85
167°57'24,37
R183,55-D77,64
.
P04
8.607.716,93
442.725,93
156°11'00,39
20,16
.
P05
8.607.698,49
442.734,07
147°00'31,93
110,97
.
P06
8.607.605,41
442.794,49
237°30'49,77
25,66
.
P07
8.607.591,63
442.772,85
327°10'38,39
21,49
.
P08
8.607.609,69
442.761,21
312°53'13,52
15,61
.
P09
8.607.620,31
442.749,77
292°19'32,29
79,27
.
P10
8.607.650,43
442.676,44
292°45'53,75
61,71
.
P11
8.607.674,30
442.619,54
293°12'17,99
66,69
.
P12
8.607.700,58
442.558,25
280°39'44,88
4,16
.
P13
8.607.701,35
442.554,16
289°26'59,05
0,83
.
P14
8.607.701,63
442.553,38
292°42'51,42
65,84
.
P15
8.607.727,05
442.492,65
294°10'21,11
16,76
.
P16
8.607.733,91
442.477,36
282°10'11,31
21,19
.
P17
8.607.738,38
442.456,64
62°43'47,94"
312,90
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 63.953,64 m².

                            

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