DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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94
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
733.398,63
8.233.980,70
.
P2
733.392,08
8.233.973,27
.
P3
733382,34
8.233.982,02
.
P4
733389,02
8.233.989,45
DECISÃO SUROD Nº 553, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base fixa
na
rodovia
BR-153/TO,
sob
concessão
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.293629/2023-25, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/TO, sob
concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 787+110m, no município de
Talismã/TO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity SPE
S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
Winity SPE S.A.
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
709.174,739
8.594.691,578
.
P2
709.184,510
8.594.689,430
.
P3
709.182,360
8.594.679,670
.
P4
709.172,590
8.594.681,810
DECISÃO SUROD Nº 555, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A.
Interessado: Log Commercial Properties e Participações S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.230884/2023-67, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 046+400m, sentido sul, no município de
Joinville/SC, de interesse de Log Commercial Properties e Participações S.A .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Log
Commercial Properties e Participações S.A. e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de
Interesse de
Terceiro
-
Log
Commercial Properties e Participações S.A
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
713.573,5019
7.082.514,1417
DECISÃO SUROD Nº 556, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área complementar
necessária às obras de dispositivo em desnível no km
102+220
da
BR-050/GO,
administrada
pela
Concessionária Eco050
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.122720/2021-03, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais
complementares de utilidade pública necessárias às obras de dispositivo em desnível,
localizado no km 102+220m na Rodovia BR-050/GO, no município de Cristalina/ G O.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Eco050 autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Eco050 fica autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos
termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº
3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art.
2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Declaração de Utilidade Pública - Dispositivo em desnível, localizado no km
102+220 da Rodovia BR-050/GO (ÁREA COMPLEMENTAR)
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
PERÍMETRO 03
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
N
E
.
1
8.141.068,335
217.883,545
197° 48' 21''
2,569
3.532,88
.
2
8.141.065,889
217.882,759
210° 51' 25''
15,434
.
3
8.141.052,639
217.874,843
229° 12' 28''
19,136
.
4
8.141.040,138
217.860,356
223° 23' 34''
5,791
.
5
8.141.035,930
217.856,377
173° 31' 46''
69,364
.
6
8.140.967,007
217.864,194
170° 43' 05''
48,480
.
7
8.140.919,163
217.872,014
85° 09' 46''
19,896
.
8
8.140.920,840
217.891,839
0° 17' 21''
47,136
.
9
8.140.967,976
217.892,077
355° 08' 27''
100,721
.
1
8.141.068,335
217.883,545
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
3.532,88
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 3.532,88m².
DECISÃO SUROD Nº 557, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a readequação de rede de energia elétrica
na
rodovia
BR-153/MG,
sob
concessão
da
Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. -
CONCEBRA .
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.294719/2023-33, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto
de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/MG, sob
concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de
travessia aérea no km 043+154m, no município de Canápolis/MG, de interesse de CEMIG
Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG
Distribuição S.A e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT -
CEMIG Distribuição S.A
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
702.891,05
7.924.239,97
.
P2
702.999,04
7.924.269,03
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