Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092700025 25 Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 160547 Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 64061.000605/2022-82. Inexigibilidade. Nº 1/2022. Contratante: 22 BATALHAO DE INFANTARIA. Contratado: 34.028.316/0001-03 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: Conveniência: a) aquisição de produtos, produtos filatélicos, personalizados e carimbo comemorativo. b) caixa postal: aluguel de um espaço em unidade dos correios, para recebimento de objetos de correspondência nas modalidades de assinatura semestral, anual e bianual. c) certificado digital: é uma identidade eletrônica que possibilita a troca segura de informações em transações online com garantia de autenticidade e validade jurídica às operações. d) recebimento de contas. e) recebimento de doações. f) vale postal nacional eletrônico: transferência de valores entre pessoas físicas e jurídicas no âmbito nacional e internacional. g) atendimento presencial: consulta e impressão, solicitação de serviços, pedido de regularização financeira fiscal, atualização cadastral, novos cadastros, emissão de documentos, emissão de bilhetes, entre outros. h) aquisição de chip e recarga correios celular. Para habilitação do chip no ato da compra é necessário informar o cpf ou cnpj, ou posteriormente ligar no número *288. correspondências: a) carta: objeto com informação de interesse específico do destinatário. b) carta-resposta: i) convencional quando o conteúdo é inserido em envelope específico, previamente confeccionado pelo cliente. ii) taxa paga quando o remetente utiliza envelope comum para acondicionar o conteúdo e indica o código divulgado autorizado pelos correios para identificar o detentor do contrato. c) diretório de nacional de endereço ? dne: d) e-carta: captação eletrônica de dados para geração de objetos, compreende as atividades de montagem gráfica, impressão, envelopamento, triagem e posterior entrega física ao destinatário. e) entrega digital: f) franqueamento autorizado de carta - fac: g) malote: h) remessa cartão/talão: i) telegrama: j) v-post: captação eletrônica de dados para geração de objetos, compreende as atividades de montagem gráfica, impressão, envelopamento, triagem, entrega física ao destinatário com adicional do aviso de recebimento com assinatura por meio de certificado digital. marketing direto: a) mala direta: peça promocional confeccionada por meio de impressão gráfica ou magnética de exemplares idênticos com objetivo de comunicação direta e apelo comercial. A prestação desse serviço contempla as atividades de recebimento, tratamento e distribuição em âmbito nacional. A distribuição poderá ser sem endereçamento (seletiva, aleatória ou nas unidades de atendimento dos correios), endereçada ou com inteligência de geomarketing que considera a localização e visualização de dados mercadológicos em mapas. b) impresso: peça de cunho educativo ou informativo confeccionada por meio de impressão gráfica de exemplares idênticos com ou sem apelo publicitário. A prestação desse serviço contempla as atividades de recebimento, tratamento e distribuição em âmbito nacional.. Vigência: 02/03/2023 a 02/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 5.000,00. Data de Assinatura: 14/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2023). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 160547 - 22 BI Número do Contrato: 104/2020. Nº Processo: 64061.010792/2020-41. Dispensa. Nº 154/2020. Contratante: 22 BATALHAO DE INFANTARIA. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: 1) a prorrogação da vigência do termo de contrato nº 104/2020 que passa a vigorar em 30/10/2022 e encerramento em 29/10/2023, confome previsto na cláusula segunda do citado contrato e previsão legal de acordo com o inciso ii, do art. 57, da lei 8666/93. Vigência: 30/06/2023 a 30/06/2024. Valor Total: R$ 3.358,80. Data de Assinatura: 27/09/2022. COMPRASNET 4.0 - 27/09/2022. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 AO CONTRATO 003/2022 - UASG 160547 Nº Processo: 64061.012147/2021-43 Pregão Nº 20/2021. Contratante: 22º Batalhão de Infantaria. Contratado: 02.558.157/0001- 62 - TELEFONICA BRASIL S.A. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (SMP), COM MINUTOS ILIMITADOS PARA FIXO E CELULAR DE QUALQUER OPERADORA PARA TODO BRASIL, NO MÍNIMO 3 GB DE INTERNET PARA CADA CHIP. COM FORNECIMENTO DE 06 (SEIS) APARELHOS EM REGIME DE COMODATO, COM REQUISITOS MÍNIMOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. MODELO OFERTADO NA PROPOSTA: MOTOROLA MOTO E7 POWER. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993. Vigência: 28/03/2023 a 28/03/2024. Valor Total: R$ 5.680,80. Data de Assinatura: 14/02/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/02/2023 11ª REGIÃO MILITAR HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 160088 Número do Contrato: 250/2021. Nº Processo: 64576.027092/2021-76. Inexigibilidade. Nº 13/2021. Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA . Contratado: 37.993.474/0001-91 - CARDIOSUL - CLINICA CARDIOLOGICA LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência contratual. Vigência: 01/12/2022 a 30/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.500.000,00. Data de Assinatura: 30/11/2022. (COMPRASNET 4.0 - 30/11/2022). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 160088 Número do Contrato: 182/2021. Nº Processo: 64576.023411/2021-74. Inexigibilidade. Nº 9/2021. Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA . Contratado: 03.111.336/0001-10 - CENTRO RADIOLOGICO DO GAMA S/A. Objeto: Prorrogação de vigência contratual. Vigência: 01/12/2022 a 30/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.000.000,00. Data de Assinatura: 30/11/2022. (COMPRASNET 4.0 - 30/11/2022). EDITAL ALTERAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2020 - HMAB O Hospital Militar de Área de Brasília, torna público e para conhecimento das interessadas em participar do Credenciamento, o qual tem por objeto o credenciamento, no Distrito Federal, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços complementares de assistência Médico- Hospitalar, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, Atenção Domiciliar, Odontológica na área de Radiologia e de Reabilitação aos beneficiários do Sistema de Atendimento Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes (SAMMED), do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), do Sistema de Assistência Médico Hospitalar (SAMEX), constituído para atender aos ex-combatentes, seus dependentes e pensionistas, e aos servidores civis do Exército Brasileiro e seus dependentes beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), conforme condições vigentes no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e na Decisão nº 656/1995 - Plenário TCU, as seguintes alterações: DA CONVOCAÇÃO o subitem 1.5 passa a ter a seguinte redeção: A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico www.hmab.eb.mil.br. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO o subitem 3.2 passa a ter a seguinte redação: Poderão habilitar-se, para credenciamento, Profissional de Saúde Autônomo (PSA) e Organização Civil de Saúde (OCS) que apresentarem Carta Proposta e/ou Requerimento, que preencham os requisitos estabelecidos e que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento; o subitem 3.4.1 passa a ter a seguinte redação: O recebimento da documentação ocorrerá nos dias de expediente na CREDENCIANTE, no horário de 08 às 11h, de segunda a quinta-feira, na primeira semana de cada mês, a contar do sexto dia útil a partir da publicação deste instrumento no Diário Oficial da União e de forma permanente. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES o subitem 6.5 passa a ter a seguinte redação: O Termo de Adesão ao Credenciamento terá vigência pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, contados da formalização do credenciamento, enquanto perdurarem as condições de habilitação que ensejaram sua celebração; DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO exclui-se os subitens 8.24, 8.24.1 e 8.24.2. DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS o subitem 9.1.1 passa a ter a seguinte redação: Os valores dos itens relacionados às taxas, diárias, materiais, dietas e suplementos; pacotes de prestação de serviços acordados; assistência domiciliar; especialidades não médicas; procedimentos odontológicos na área de Radiologia e consultas serão atualizados anualmente mediante publicação de nova tabela própria da Administração, tendo como parâmetro pesquisa de preços, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014; e Exclui-se os subitens 9.1.2; 9.1.2.1; 9.1.3; 9.1.4; 9.1.5 e 9.3. Permanecem inalteradas as demais condições do Edital. EDGAR PABLO MORAES SANTOS - Cel Ordenador de Despesas EDITAL ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2020 - HMAB O Hospital Militar de Área de Brasília, torna público e para conhecimento das interessadas em participar do Credenciamento, o qual tem por objeto o credenciamento, no Distrito Federal, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para a prestação de serviços complementares de assistência Médico- Hospitalar, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, Atenção Domiciliar, Odontológica na área de Radiologia e de Reabilitação aos beneficiários do Sistema de Atendimento Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes (SAMMED), do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx), do Sistema de Assistência Médico Hospitalar (SAMEX), constituído para atender aos ex-combatentes, seus dependentes e pensionistas, e aos servidores civis do Exército Brasileiro e seus dependentes beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), conforme condições vigentes no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e na Decisão nº 656/1995 - Plenário TCU, as seguintes alterações: DO REGIME DE EXECUÇÃO Onde se lê: 7.4.2 Leia-se: 7.4.1; Onde se lê: 7.7.2 Leia-se 7.7.1; Onde se lê: 7.7.3 Leia-se 7.7.2; Onde se lê: 7.11 Leia-se 7.12; Onde se lê: 7.11.2 Leia-se 7.12.1; Onde se lê: 7.11.3 Leia-se 7.12.2; Onde se lê: 7.11.4 Leia-se 7.12.3; Onde se lê: 7.11.5 Leia-se 7.12.4; Onde se lê: 7.11.6 Leia-se 7.12.5; Onde se lê: 7.12 Leia-se 7.13; Onde se lê: 7.13 Leia-se 7.14; Onde se lê: 7.14 Leia-se 7.15; Onde se lê: 7.15 Leia-se 7.16; Onde se lê: 7.15.2 Leia-se 7.16.1; Onde se lê: 7.15.3 Leia-se 7.16.2; Onde se lê: 7.16 Leia-se 7.17. O subitem 7.5 passa a ter a seguinte redação: Nos casos de emergência ou de comprovada urgência, o atendimento será imediato, sem necessidade de apresentação de Guia de Encaminhamento, mediante a identificação do beneficiário socorrido, na forma expressa nos subitens 7.2, 7.3 e 7.4 do Edital; O subitem 7.5.2 passa a ter a seguinte redação: Excetuam-se do exposto no subitem anterior os atendimentos aos beneficiários encaminhados pelo HMAB ou HFA e os atendimentos nas especialidades de Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, uma vez que não dispomos de Pronto Socorro nem Pronto-Atendimento nestas especialidades;Fechar