DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 160547
Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 64061.000605/2022-82. Inexigibilidade. Nº
1/2022. Contratante: 22 BATALHAO DE INFANTARIA. Contratado: 34.028.316/0001-03 -
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: Conveniência:
a) 
aquisição
de 
produtos,
produtos 
filatélicos,
personalizados 
e
carimbo
comemorativo.
b) caixa postal: aluguel de um espaço em unidade dos correios, para recebimento de
objetos de correspondência nas modalidades de assinatura semestral, anual e bianual.
c) certificado digital: é uma identidade eletrônica que possibilita a troca segura de
informações em
transações online com garantia de autenticidade e validade jurídica às operações.
d) recebimento de contas.
e) recebimento de doações.
f) vale postal nacional eletrônico: transferência de valores entre pessoas físicas e
jurídicas no âmbito nacional e internacional.
g) atendimento presencial: consulta e impressão, solicitação de serviços, pedido de
regularização financeira fiscal, atualização cadastral, novos cadastros, emissão de
documentos, emissão de bilhetes, entre outros.
h) aquisição de chip e recarga correios celular. Para habilitação do chip no ato da compra
é necessário informar o cpf ou cnpj, ou posteriormente ligar no número *288.
correspondências:
a) carta: objeto com informação de interesse específico do destinatário.
b) carta-resposta:
i) convencional quando o conteúdo é inserido em envelope específico, previamente
confeccionado pelo cliente.
ii) taxa paga quando o remetente utiliza envelope comum para acondicionar o conteúdo e
indica o código divulgado autorizado pelos correios para identificar o detentor do contrato.
c) diretório de nacional de endereço ? dne:
d) e-carta: captação eletrônica de dados para geração de objetos, compreende as
atividades de montagem gráfica, impressão, envelopamento, triagem e posterior
entrega física ao destinatário.
e) entrega digital:
f) franqueamento autorizado de carta - fac:
g) malote:
h) remessa cartão/talão:
i) telegrama:
j) v-post: captação eletrônica de dados para geração de objetos, compreende as atividades de
montagem gráfica, impressão, envelopamento, triagem, entrega física ao destinatário com adicional
do aviso de recebimento com assinatura por meio de certificado digital. marketing direto:
a) mala direta: peça promocional confeccionada por meio de impressão gráfica ou
magnética de exemplares idênticos com objetivo de comunicação direta e apelo comercial.
A prestação desse serviço contempla as atividades de recebimento, tratamento e
distribuição em âmbito nacional. A distribuição poderá ser sem endereçamento (seletiva,
aleatória ou nas unidades de atendimento dos correios), endereçada ou com inteligência
de geomarketing que considera a localização e visualização de dados mercadológicos em
mapas. b) impresso: peça de cunho educativo ou informativo confeccionada por meio de
impressão gráfica de exemplares idênticos com ou sem apelo publicitário. A prestação
desse serviço contempla as atividades de recebimento, tratamento e distribuição em
âmbito nacional.. Vigência: 02/03/2023 a 02/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 5.000,00. Data de Assinatura: 14/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 160547 - 22 BI
Número do Contrato: 104/2020.
Nº Processo: 64061.010792/2020-41.
Dispensa. Nº 154/2020. Contratante: 22
BATALHAO DE INFANTARIA. Contratado:
40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: 1) a prorrogação da vigência do termo de
contrato nº 104/2020 que passa a vigorar em 30/10/2022 e encerramento em 29/10/2023,
confome previsto na cláusula segunda do citado contrato e previsão legal de acordo com
o inciso ii, do art. 57, da lei 8666/93. Vigência: 30/06/2023 a 30/06/2024. Valor Total: R$
3.358,80. Data de Assinatura: 27/09/2022.
COMPRASNET 4.0 - 27/09/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 AO CONTRATO 003/2022 - UASG 160547
Nº Processo: 64061.012147/2021-43
Pregão Nº 20/2021. Contratante: 22º Batalhão de Infantaria. Contratado: 02.558.157/0001-
62 - TELEFONICA BRASIL S.A. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL
PESSOAL (SMP), COM MINUTOS ILIMITADOS PARA FIXO E CELULAR DE QUALQUER
OPERADORA PARA TODO BRASIL, NO MÍNIMO 3 GB DE INTERNET PARA CADA CHIP. COM
FORNECIMENTO DE 06 (SEIS) APARELHOS EM REGIME DE COMODATO, COM REQUISITOS
MÍNIMOS PREVISTOS NO TERMO DE REFERÊNCIA. MODELO OFERTADO NA PROPOSTA:
MOTOROLA MOTO E7 POWER. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993. Vigência: 28/03/2023
a 28/03/2024. Valor Total: R$ 5.680,80. Data de Assinatura: 14/02/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 14/02/2023
11ª REGIÃO MILITAR
HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 160088
Número do Contrato: 250/2021.
Nº Processo: 64576.027092/2021-76.
Inexigibilidade. Nº 13/2021. Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA .
Contratado: 37.993.474/0001-91 - CARDIOSUL - CLINICA CARDIOLOGICA LTDA. Objeto:
Prorrogação de vigência contratual. Vigência: 01/12/2022 a 30/11/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.500.000,00. Data de Assinatura: 30/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/11/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 160088
Número do Contrato: 182/2021.
Nº Processo: 64576.023411/2021-74.
Inexigibilidade. Nº 9/2021. Contratante: HOSPITAL MILITAR DE AREA DE BRASILIA .
Contratado:
03.111.336/0001-10 -
CENTRO RADIOLOGICO
DO
GAMA S/A.
Objeto:
Prorrogação de vigência contratual. Vigência: 01/12/2022 a 30/11/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.000.000,00. Data de Assinatura: 30/11/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 30/11/2022).
EDITAL
ALTERAÇÃO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2020 - HMAB
O Hospital Militar de Área de Brasília, torna público e para conhecimento das
interessadas em participar do Credenciamento, o qual tem por objeto o credenciamento,
no Distrito Federal, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde
Autônomos (PSA) para a prestação de serviços complementares de assistência Médico-
Hospitalar, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e
quatro) horas diárias, Atenção Domiciliar, Odontológica na área de Radiologia e de
Reabilitação aos beneficiários do Sistema de Atendimento Médico-Hospitalar aos Militares
do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes (SAMMED), do Fundo de Saúde do
Exército (FUSEx), do Sistema de Assistência Médico Hospitalar (SAMEX), constituído para
atender aos ex-combatentes, seus dependentes e pensionistas, e aos servidores civis do
Exército Brasileiro e seus dependentes beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde
Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), conforme condições
vigentes no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e na Decisão nº 656/1995 - Plenário TCU, as
seguintes alterações:
DA CONVOCAÇÃO
o subitem
1.5 passa
a ter
a seguinte
redeção: A
documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço
eletrônico www.hmab.eb.mil.br.
DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO o subitem 3.2 passa a ter a seguinte
redação: Poderão habilitar-se, para credenciamento, Profissional de Saúde Autônomo (PSA)
e Organização Civil de Saúde (OCS) que apresentarem Carta Proposta e/ou Requerimento,
que preencham os requisitos estabelecidos e que estejam de acordo com os valores
especificados neste instrumento;
o
subitem
3.4.1
passa
a
ter a
seguinte
redação:
O
recebimento
da
documentação ocorrerá nos dias de expediente na CREDENCIANTE, no horário de 08 às
11h, de segunda a quinta-feira, na primeira semana de cada mês, a contar do sexto dia útil
a partir da publicação deste instrumento no Diário Oficial da União e de forma
permanente.
DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES o subitem 6.5 passa a ter a seguinte
redação: O Termo de Adesão ao Credenciamento terá vigência pelo período de 12 meses,
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses,
contados da formalização do credenciamento, enquanto perdurarem as condições de
habilitação que ensejaram sua celebração;
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO exclui-se os subitens 8.24, 8.24.1 e 8.24.2.
DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS o subitem 9.1.1 passa a ter a seguinte redação: Os
valores dos itens relacionados às taxas, diárias, materiais, dietas e suplementos; pacotes de
prestação de serviços acordados; assistência domiciliar; especialidades não médicas;
procedimentos odontológicos na área de Radiologia e consultas serão atualizados anualmente
mediante publicação de nova tabela própria da Administração, tendo como parâmetro
pesquisa de preços, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05/2014; e
Exclui-se os subitens 9.1.2; 9.1.2.1; 9.1.3; 9.1.4; 9.1.5 e 9.3.
Permanecem inalteradas as demais condições do Edital.
EDGAR PABLO MORAES SANTOS - Cel
Ordenador de Despesas
EDITAL
ALTERAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2020 - HMAB
O Hospital Militar de Área de Brasília, torna público e para conhecimento das
interessadas em participar do Credenciamento, o qual tem por objeto o credenciamento,
no Distrito Federal, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde
Autônomos (PSA) para a prestação de serviços complementares de assistência Médico-
Hospitalar, ambulatorial, atendimento de Emergência/Urgência em regime de 24 (vinte e
quatro) horas diárias, Atenção Domiciliar, Odontológica na área de Radiologia e de
Reabilitação aos beneficiários do Sistema de Atendimento Médico-Hospitalar aos Militares
do Exército, Pensionistas Militares e seus Dependentes (SAMMED), do Fundo de Saúde do
Exército (FUSEx), do Sistema de Assistência Médico Hospitalar (SAMEX), constituído para
atender aos ex-combatentes, seus dependentes e pensionistas, e aos servidores civis do
Exército Brasileiro e seus dependentes beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde
Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), conforme condições
vigentes no art. 25 da Lei nº 8.666/1993 e na Decisão nº 656/1995 - Plenário TCU, as
seguintes alterações: DO REGIME DE EXECUÇÃO
Onde se lê: 7.4.2 Leia-se: 7.4.1;
Onde se lê: 7.7.2 Leia-se 7.7.1;
Onde se lê: 7.7.3 Leia-se 7.7.2;
Onde se lê: 7.11 Leia-se 7.12;
Onde se lê: 7.11.2 Leia-se 7.12.1;
Onde se lê: 7.11.3 Leia-se 7.12.2;
Onde se lê: 7.11.4 Leia-se 7.12.3;
Onde se lê: 7.11.5 Leia-se 7.12.4;
Onde se lê: 7.11.6 Leia-se 7.12.5;
Onde se lê: 7.12 Leia-se 7.13;
Onde se lê: 7.13 Leia-se 7.14;
Onde se lê: 7.14 Leia-se 7.15;
Onde se lê: 7.15 Leia-se 7.16;
Onde se lê: 7.15.2 Leia-se 7.16.1;
Onde se lê: 7.15.3 Leia-se 7.16.2;
Onde se lê: 7.16 Leia-se 7.17.
O subitem 7.5 passa a ter a seguinte redação: Nos casos de emergência ou
de comprovada urgência, o atendimento será imediato, sem necessidade de
apresentação de Guia de Encaminhamento, mediante a identificação do beneficiário
socorrido, na forma expressa nos subitens 7.2, 7.3 e 7.4 do Edital;
O subitem 7.5.2 passa a ter a seguinte redação: Excetuam-se do exposto no
subitem anterior os atendimentos aos beneficiários encaminhados pelo HMAB ou HFA e os
atendimentos nas especialidades de Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, uma vez que não
dispomos de Pronto Socorro nem Pronto-Atendimento nestas especialidades;

                            

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