DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3.É facultada, nesta etapa, a entrega do título que comprove o requisito mínimo para o cargo. Caso o candidato não apresente, este não receberá a devida
pontuação.
13.4.Para a prova de títulos, os diplomas, os certificados e correlatos citados no currículo Lattes, expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se acompanhados
do documento de revalidação/reconhecimento oficial no País.
13.5.A pontuação dos títulos será aferida com base na tabela constante do anexo VII deste edital, devendo a Banca Examinadora atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez)
ao julgamento de títulos.
13.6.A nota do julgamento de títulos (T) corresponde à média ponderada das notas obtidas nos grupos de atividades, conforme fórmula abaixo:
T = (FAC + 2. PC + 3.AD +ATP).10
1430
13.7.O julgamento de títulos é etapa classificatória e terá peso 1 (um) para o cálculo da média final no concurso.
13.8.O candidato que não entregar o currículo Lattes documentado no formato estabelecido no item 15.1 e 16 não terá seus títulos avaliados e receberá nota zero
(0,00).
14.DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE MEMORIAL E DO JULGAMENTO DE TÍTU LO S
14.1.O candidato aprovado na fase eliminatória deverá entregar pessoalmente, no local designado e identificado, conforme publicação no quadro de avisos e na data
especificada no cronograma do concurso (anexo II), os documentos referentes à prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional e ao Julgamento de Títulos, conforme a
seguir:
a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional impresso em 3 (três) vias, encadernadas com espiral;
b) currículo da plataforma Lattes impresso em 3 (três) vias, acrescentando-se a uma das vias cópia da documentação comprobatória, que o candidato apresentará ao servidor
para conferência e autenticação.
14.2.Para fins da conferência e autenticação a que se refere o subitem 14.1, "b", o candidato deverá estar de posse, no ato da entrega da documentação, de todos os
documentos comprobatórios originais.
14.3.O currículo mencionado no subitem 14.1, "b", deve ser acompanhado da tabela de pontuação constante do anexo VII, devidamente preenchida pelo candidato de acordo
com os títulos apresentados, que terá efeito de organização e auxílio para a Banca Examinadora, de forma que o preenchimento dela não vincula a banca quanto à pontuação por
ela atribuída na ficha de avaliação de títulos, conforme os critérios dispostos neste edital.
15.DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
15.1.Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero) tanto na prova escrita como na prova didática.
15.2.Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
15.3.A nota final do concurso (NF) será obtida por meio da média aritmética ponderada das 4 (quatro) avaliações: prova escrita (E), prova didática (D), prova de Memorial
e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) e prova de títulos (T), conforme a fórmula a seguir:
NF = (3E + 4D + 2MPAP + 1T)
10
15.4.Em caso de empate na nota final do concurso (NF), terá prevalência, por ordem, o candidato com:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) melhor nota na prova didática;
c) melhor nota na prova escrita;
d) melhor nota na prova de defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP);
e) melhor nota na prova de títulos;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
15.5.O resultado final preliminar será divulgado no site do concurso, conforme cronograma do concurso, no endereço: www.ufopa.edu.br/concursos.
15.6.O resultado final preliminar será divulgado no site do concurso, conforme cronograma do concurso, no endereço: www.ufopa.edu.br/concursos.
16.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
16.1.Os candidatos aprovados no certame deverão, no ato da posse, comprovar os requisitos abaixo:
a) a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado); no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril
de 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) a aptidão física e mental;
f) a aprovação em concurso público, objeto deste edital;
g) a apresentação, por ocasião da posse, dos documentos exigidos em lei e neste edital, além dos referentes ao cargo, tais como o título de Doutor, se aprovado na classe
de Adjunto A; e o título de Mestre, se aprovado na classe de Assistente A na área do concurso na qual foi aprovado;
h) se estrangeiro, a apresentação de permissão legal para trabalhar e residir no território nacional (visto permanente ou equivalente).
16.2.Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados por ocasião da posse no cargo público deverão satisfazer às seguintes exigências:
16.3.Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados por ocasião da posse no cargo público deverão satisfazer às seguintes exigências:
a) tenham sido obtidos em instituições de ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
b) quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão estar revalidados, e os de pós-graduação reconhecidos por universidades
brasileiras credenciadas pelo MEC até a data da posse.
16.4.Os candidatos aprovados nos cargos cuja carga horária seja de dedicação exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer
atividade pública ou privada, nos termos do artigo 20 da Lei nº 12.772/2012; e terão de permanecer vinculados ao regime de dedicação exclusiva pelo período mínimo de 3 (três) anos,
conforme dispõe o artigo 22 da referida Lei, só podendo ser alterado mediante proposta à sua unidade acadêmica, de acordo com as normas pertinentes.
16.5.Os candidatos aprovados nos cargos cuja carga horária seja de dedicação exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer
atividade pública ou privada, nos termos do artigo 20 da Lei nº 12.772/2012; e terão de permanecer vinculados ao regime de dedicação exclusiva pelo período mínimo de 3 (três) anos,
conforme dispõe o artigo 22 da referida Lei, só podendo ser alterado mediante proposta à sua unidade acadêmica, de acordo com as normas pertinentes.
16.6.A posse está condicionada à aprovação em perícia médica oficial, sob a responsabilidade da Ufopa.
16.7.Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento de cada candidato obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de
classificação.
16.8.Comprovado o interesse e a necessidade institucional por meio de ato devidamente motivado, o candidato homologado fora do número de vagas do edital de
determinada área ou subárea poderá vir a ser nomeado e lotado em unidade diversa da qual foi aprovado, desde que haja igualmente o interesse do candidato e o aceite da unidade
demandante do concurso no qual foi aprovado.
16.9.A Ufopa poderá preencher suas vagas com candidatos aprovados em outras instituições federais de ensino superior, desde que não haja candidatos aprovados em
concursos vigentes.
16.10.A Ufopa poderá, dentro do prazo de validade do concurso, ceder a outra Instituição Federal de Ensino (Ifes) candidatos aprovados fora do número de vagas previstas
no edital de concurso público, mediante manifestação de interesse de outra Ifes, concordância do candidato e interesse institucional.
17.DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1.O prazo de impugnação deste edital será de 2 (dois) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme cronograma do concurso (anexo II).
17.2.As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do Concurso, mediante envio de e-mail ao endereço concurso.docente@ufopa.edu.br, contendo
como anexo documento digitalizado/digital devidamente fundamentado e assinado por meio eletrônico.
17.2.1.A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente, no prazo indicado no cronograma (anexo II).
17.3.Será excluído do concurso o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) for descortês com qualquer pessoa da equipe encarregada da realização do concurso;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
e) retirar-se do recinto de prova durante a sua realização, sem a devida autorização;
f) chegar ao local de prova após o horário marcado para o início de qualquer das etapas da prova;
g) não atender às determinações regulamentares deste edital;
h) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando,
ilegalmente, de livros, notas, impressos ou de outros materiais proibidos neste edital.
17.4.O candidato aprovado e empossado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área ou subárea de conhecimento do concurso, bem como de desenvolver atividades
de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.
17.5.O candidato aprovado e empossado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área ou subárea de conhecimento do concurso, bem como de desenvolver atividades
de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.
17.5.1.No interesse da Instituição, o docente nomeado poderá ministrar aulas em área ou subárea de conhecimento afim, desde que possua a qualificação exigida.
17.5.2.O docente submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE) ficará obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos,
e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772, de 2012.
17.5.3.A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público, de acordo com o calendário
acadêmico da Ufopa.
17.6.O candidato que vier a ser nomeado e empossado será submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990 e alterações
subsequentes, permanecerá em sua unidade de lotação e ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão
objeto de avaliação, na forma do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e das normas institucionais.
17.7.O resultado final do concurso será homologado pela reitora da Ufopa, e a relação dos candidatos publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação
vigente, especialmente com o estabelecido no anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019.
17.7.1.Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II do Decreto nº 9.739, de 2019, ainda que tenham atingido a nota mínima,
estarão automaticamente reprovados no concurso.
17.7.2.Nenhum dos candidatos empatados na última colocação de aprovados será considerado reprovado.
17.8.Os docentes nomeados deverão participar, até o encerramento do período do estágio probatório:
a) do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela Instituição;
b) do Programa de Formação Continuada em Metodologia e Práticas de Ensino.
17.9.Os cursos dos programas a que se refere o subitem anterior deverão ser ofertados e realizados durante o período do estágio probatório e poderão constituir critério
para a avaliação de desempenho.
17.10.O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da Ufopa.
17.11.Os candidatos aprovados no concurso que não tenham obtido classificação dentro do número de vagas ofertadas neste edital terão assegurada apenas a expectativa
de direito à nomeação, respeitados a ordem de classificação, o prazo legal de validade do concurso e as autorizações de provimento.
17.12.Os casos omissos poderão ser objeto de requerimento formalizado mediante encaminhamento de e-mail ao endereço concurso.docente@ufopa.edu.br contendo como
anexo documento digitalizado/digital, devidamente fundamentado, discriminando a situação e, quando for o caso, anexando comprovação ou documentos necessários à Comissão
Organizadora do Concurso para análise e/ou envio às instâncias específicas.

                            

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