DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092700067
67
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11.5.2 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
8.11.6 Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato figurará apenas na lista da ampla concorrência.
8.11.7 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para apuração,
respeitados o contraditório e a ampla defesa.
8.11.7.1 Na conclusão da apuração mencionada no subitem 8.13.7, em sendo constatada a fraude/má-fé, caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será
eliminado.
8.11.7.2 Na conclusão da apuração mencionada no subitem 8.13.7, em sendo constatada a fraude/má-fé, caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da
sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.11.8 A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob a forma de parecer motivado.
8.11.8.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
8.11.8.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
8.11.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.11.9 O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado conforme cronograma, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a
conclusão do parecer da Comissão de Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
8.11.10 Para análise de recurso dessa etapa, será instituída comissão recursal composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, que
deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo
candidato.
8.11.11 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.11.12 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação figurará somente na lista da ampla concorrência.
8.11.13 As imagens produzidas no momento da aferição serão arquivadas como parte integrante de documentos deste concurso, não sendo utilizadas para outros fins.
9 DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso, devidamente fundamentado, após a divulgação das seguintes etapas, conforme cronograma do concurso:
9.1.1 do resultado da solicitação de isenção, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação do resultado no site, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso;
9.1.2 da homologação das inscrições, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação no site, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso;
9.1.3 da composição das bancas examinadoras, no prazo de 2 (dois) dias a partir da publicação da homologação das inscrições no site da Instituição, direcionado à Comissão
Organizadora do Concurso;
9.1.4 do resultado das fases eliminatórias, provas escrita e didática, no prazo de 6 (seis) horas a partir do horário de divulgação do resultado, no quadro de aviso do concurso,
protocolado diretamente na Secretaria do Concurso, de acordo com o modelo constante do anexo III, direcionado à Banca Examinadora do Concurso;
9.1.5 do resultado das fases classificatórias, prova de memorial e projeto de atuação profissional e do julgamento de títulos, no prazo de 6 (seis) horas a partir da divulgação
do resultado no site do concurso, direcionado à Banca Examinadora do Concurso;
9.1.6 do resultado preliminar do concurso, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da sua divulgação no site, direcionado à Comissão Organizadora do Concurso;
9.1.7 da decisão da equipe multiprofissional, no prazo de 2 (dois) dias a partir da sua divulgação no site da Instituição, direcionado à Comissão Organizadora do
Concurso.
9.1.8 da decisão da Comissão de Heteroidentificação, no prazo de 2 (dois) dias a partir da sua divulgação no site da Instituição, direcionado à Comissão Recursal.
9.2 Os recursos previstos nos subitens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8 deverão ser interpostos por meio da página de acompanhamento do candidato, no site
www.ufopa.edu.br/concursos.
9.3 O recurso deverá ser interposto pelo próprio candidato, ou por seu procurador legalmente constituído, identificando o candidato, a fase do recurso e a área/subárea do
concurso no qual concorre, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, com as respectivas comprovações, se
houver.
9.4 A Secretaria e o quadro de aviso do concurso serão instalados em local próximo à sala de provas, devidamente identificados.
9.5 O resultado dos recursos será publicado no quadro de avisos do concurso (no caso das provas escrita e didática) e no site do concurso, nos demais casos, e o parecer
referente à análise dos recursos será encaminhado somente ao candidato recorrente.
9.5.1 Os pareceres relativos aos recursos interpostos pelo site do concurso serão encaminhados aos candidatos recorrentes por e-mail.
9.5.2 Os recursos interpostos contra as provas eliminatórias (escrita e didática) deverão ser protocolados na Secretaria da Concurso, de forma impressa, e os pareceres relativos
à análise recursal serão encaminhados por e-mail, caso assim opte o candidato, ou pessoalmente, mediante comunicação ao candidato.
9.6 Não serão aceitos recursos de outras formas, que não as previstas neste edital; ou recursos fora do prazo estabelecido; ou recursos sem fundamentação; ou, ainda, pedidos
de revisão de prova de terceiros.
9.7 Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, os recursos previstos poderão ter efeito suspensivo, a critério da Comissão do Concurso, e a continuidade
do certame para a referida vaga dar-se-á após a divulgação de seu resultado.
10 DA BANCA EXAMINADORA
10.1 A Banca Examinadora será composta por 5 (cinco) docentes atuantes na área ou subárea de conhecimento do concurso, com titulação igual ou superior à exigida dos
candidatos, sendo 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.
10.2 A Banca Examinadora será única para todas as etapas das provas do concurso, ressalvados os casos em que o suplente vier a assumir a titularidade.
10.3 Em caso de desistência, impedimento ou suspeição de membro da Banca Examinadora, o primeiro suplente assumirá automaticamente e, se este não puder, desde que
motivadamente, assumirá o segundo suplente.
10.3.1 Em caso fortuito, poderá ocorrer a substituição de membro da Banca Examinadora após o início das provas somente na hipótese em que o avaliador a ser substituído
tenha realizado a avaliação e atribuído nota a todos os candidatos de uma mesma prova.
10.3.2 Em caráter excepcional, no caso de impossibilidade de os suplentes assumirem em decorrência de falta de tempo hábil para aprovação pelas instâncias competentes,
a fim de garantir o andamento do concurso, poderá ser aprovada a indicação de novo membro para compor a Banca Examinadora.
10.4 Fica vedado de participar da Banca Examinadora o membro que seja em relação ao candidato:
a) cônjuge, companheiro, ex-cônjuge ou ex-companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau;
b) litigante judicial ou administrativamente com ou contra candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
c) sócio de candidato em atividade profissional;
d) orientador ou coorientador acadêmico de candidato em projeto de pesquisa ou extensão, mestrado, doutorado e pós-doutorado;
e) coautor de trabalhos técnico-científicos nos últimos 3 (três) anos, a contar da publicação deste edital;
f) integrante de grupo ou projeto de pesquisa no qual tenha desenvolvido atividades com o candidato nos últimos 3 (três) anos.
10.5 Poderá ser arguida a suspeição de membro da Banca Examinadora que tenha amizade ou inimizade notória com candidato ou respectivo cônjuge, companheiro e afins
até o terceiro grau.
10.6 O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora por meio de recurso que aponte e comprove pelo menos uma das hipóteses
relacionadas nos subitens 10.4 e 10.5, de acordo com o subitem 9.1.3.
11 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 As provas serão realizadas conforme o cronograma do concurso (anexo II), salvo excepcional necessidade de alteração do cronograma, devendo o candidato acompanhar
as publicações na página do concurso.
11.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.
11.3 Para acesso ao local de aplicação das provas, o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade:
carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos institutos de identificação e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto) e documentos digitais com
foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, sendo vedada a apresentação de fotos/imagens de tela.
11.4 As provas constarão de 2 (duas) etapas:
prova escrita e prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
prova de memorial e projeto de atuação profissional e julgamento de títulos, de caráter classificatório.
11.5 Durante a realização das provas, não será permitida consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, celulares, tablets, computadores
ou outros instrumentos, exceto os autorizados pela Comissão Organizadora do Concurso, de acordo com as especificidades de cada área/subárea do concurso.
11.5.1 Durante a realização das provas, será permitido o uso de relógio, desde que analógico, ou seja, não será permitido o uso de relógio digital, smartwatch ou outro
equipamento eletrônico.
11.5.2 Os arquivos digitais a serem utilizados pelos candidatos na prova didática e/ou de memorial e projeto de atuação profissional deverão funcionar de forma off-line, tendo
em vista que a Instituição não se responsabiliza por eventuais falhas técnicas de conexão ou instabilidade de internet.
11.6 Será considerado eliminado o candidato que não comparecer no local e horário previamente definidos para as provas que compõem a primeira etapa.
11.7 O candidato poderá solicitar, mediante requerimento, na Secretaria do Concurso, cópia da prova escrita, da gravação da prova didática, da gravação da apresentação de
memorial e projeto de atuação profissional, bem como das fichas de avaliação dos membros da Banca Examinadora, referentes às suas provas.
11.8 Todos os fatos inerentes à realização das provas serão lavrados em ata.
11.9 Não será permitida a gravação por terceiros durante as apresentações públicas.
12 PROVA ESCRITA
12.1 A prova escrita (E) versará sobre um ponto de prova sorteado da lista com 10 (dez) itens relacionados à área e/ou à subárea na qual o candidato se inscreveu, conforme
anexo I, e terá duração de 4 (quatro) horas.
12.2 A leitura e o julgamento da prova escrita serão realizados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da prova, conforme definido no cronograma
(anexo II). A presença do candidato é obrigatória durante o sorteio do ponto e no ato da leitura da prova escrita, implicando a sua ausência, na hora e local marcado, na eliminação
do concurso.
12.3 Desde que haja viabilidade, tendo em vista a quantidade de candidatos, poderá haver, de comum acordo, a antecipação da leitura das provas escritas.
12.4 A avaliação da prova escrita (E) ocorrerá de acordo com os critérios e os pontos discriminados no anexo IV, ficando a valoração a ser conferida a cada um deles a cargo
da Banca Examinadora.
12.4.1 Será classificado para a etapa seguinte o candidato que obtiver nota na prova escrita (E) igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero), com duas casas decimais.
12.5 A nota da prova escrita (E) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca Examinadora e terá peso 3 (três) para o
cálculo da média final no concurso.
13 PROVA DIDÁTICA
13.1 A prova didática (D) consiste na apresentação oral, pelo candidato, em sessão pública, de um ponto sorteado dentre os 10 (dez) itens relacionados à área e/ou à subárea
do concurso, conforme anexo V deste edital, excluído o tema sorteado na prova escrita.
13.2 O sorteio do ponto deverá ser feito em sessão pública, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da prova, conforme cronograma do concurso
(anexo II). Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova didática no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início
da prova.
13.2.1 O público presente na realização da prova didática será registrado por meio de frequência, com recolhimento da respectiva assinatura e conferência de registro de
identidade com foto. É vedado aos candidatos da área assistir à prova dos demais candidatos.
13.2.2 No dia da prova didática (D), todos os candidatos deverão estar presentes e entregar à Banca Examinadora a sua apresentação (em arquivo digital) e 3 (três) cópias
do plano de aula (em documento impresso), com a identificação do candidato e do ponto sorteado.
Fechar