DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.2 O candidato que optar pela isenção deverá, no período previsto para solicitação de isenção, encaminhar os documentos listados abaixo, na sua página de
acompanhamento:
certidão do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com cópia do RG e CPF; ou
carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) (https://redome.inca.gov.br/), com cópia do RG
e do CPF.
5.2.1 A solicitação de isenção sem o encaminhamento da documentação listada no subitem 5.2 implicará o indeferimento.
5.3 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site www.ufopa.edu.br/concursos, conforme cronograma do concurso (anexo
II).
5.4 O candidato cujo pedido de isenção tenha sido indeferido e ainda deseje participar do concurso deverá realizar o pagamento da inscrição até o prazo máximo previsto
neste edital.
5.5 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará sujeito a:
5.5.1 cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
5.5.2 exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação;
5.5.3 declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.6 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos que foram contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição
no concurso público regido por este edital.
6 DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, ficam reservados para as pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, na forma definida no anexo I.
6.2 Para concorrer como pessoa com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato de inscrição, marcar o campo correspondente à opção por concorrer como pessoa com deficiência;
b) em cumprimento ao inciso IV do artigo 2º do Decreto n° 9.508, de 24/9/2018, o candidato que for pessoa com deficiência (PcD) deverá encaminhar documento pessoal
e comprovante da condição de deficiência, nos termos do disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, na sua página de acompanhamento:
I - Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identidade (frente e verso);
II - Laudo médico, contendo CRM, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
6.3 O candidato que deixar de cumprir o exigido no subitem 6.2 terá sua inscrição homologada na ampla concorrência.
6.4 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da(s) prova(s) deverá assinalar tal condição no formulário de inscrição e informar o tipo de atendimento
compatível com a sua necessidade especial.
6.5 O candidato que não optar, no ato da inscrição, por concorrer à vaga reservada, mesmo que atenda às exigências, concorrerá à vaga na ampla concorrência.
6.6 O candidato que optar por concorrer como pessoa com deficiência, caso aprovado na etapa de provas, será convocado, para a avaliação biopsicossocial promovida por
equipe multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), nos termos do artigo 5º do Decreto n° 9.508, de 24/9/2018, avaliação que ocorrerá de forma
presencial, na cidade de Santarém/PA, com indicação de local e horário a serem informados em convocação específica, no site do concurso, conforme cronograma do concurso (anexo
II).
6.6.1 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;
a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
6.6.2 A reprovação pela equipe multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento à avaliação biopsicossocial acarretará a perda do direito à vaga reservada, situação
na qual o candidato figurará apenas na lista da ampla concorrência.
6.7 O candidato com deficiência aprovado no certame terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral.
6.8 A nomeação dos candidatos aprovados para as vagas destinadas à PcD seguirá a ordem de classificação dos aprovados, respeitando-se os critérios de alternância e
proporcionalidade.
6.9 O candidato PcD poderá concorrer nesta condição para qualquer vaga prevista no edital; no entanto, quando se tratar de vaga em que NÃO HAJA reserva para PcD, a
ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta,
exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência e quando o quantitativo de homologação permitir a proporcionalidade legal.
6.10 As fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em
áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
6.11 Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito à concessão de readaptação ou de aposentadoria por incapacidade.
7 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 Serão concedidas condições especiais para realização das provas aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual, múltipla, entre outras) que, no
ato de inscrição, selecionarem o campo correspondente, e, na página de acompanhamento apresentarem documento pessoal e solicitação acompanhada de relatório/atestado/laudo
emitido por médico (contendo CRM).
7.2 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas, de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24/9/2018, à deficiência
do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no anexo do citado Decreto.
7.3 Das lactantes e da amamentação
7.3.1 Fica assegurado à candidata lactante o direito de amamentar filho de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas ou das etapas avaliativas do concurso,
mediante prévia solicitação, realizada no ato da inscrição.
7.3.2 A solicitação de que trata o subitem 7.3.1 deverá ser complementada, no período de inscrição, na sua página de acompanhamento, mediante apresentação de documento
pessoal e certidão de nascimento do filho.
7.3.3 A candidata lactante, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto), que ficará em sala reservada para essa finalidade e será o responsável pela guarda da
criança durante o período da realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá adentrar o local de prova com a criança.
7.3.4 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
7.3.5 Haverá compensação em favor da candidata, em igual período, do tempo utilizado para a amamentação, sendo seu direito proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.3.6 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um membro da equipe de realização do concurso.
7.4 Da solicitação de tratamento pelo nome social
7.4.1 Pessoa travesti e transexual que deseje ser tratada pelo nome social e ter o reconhecimento da identidade de gênero durante a realização deste certame deverá, no
ato do cadastro prévio à sua inscrição, preencher o campo correspondente ao nome social, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada.
7.4.2 As publicações referentes a candidato travesti e transexual serão realizadas conforme o nome e o gênero constantes no registro civil, salvo se efetuada a inscrição com
o uso do nome social.
8 DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1 Em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.990/2014, ficam reservados para as pessoas que se autodeclararem negras 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, na forma
definida no anexo I.
8.2 No ato da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer no certame como pessoa negra, mediante indicação específica no formulário de inscrição e marcando o campo
em que se autodeclara negro, de cor preta ou parda, na forma da Lei nº 12.990, de 9/6/2014.
8.3 São de responsabilidade do candidato todas as informações prestadas no ato de sua inscrição.
8.4 O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se pessoa negra e tiver a sua autodeclaração de veracidade confirmada figurará em lista específica e também na listagem
de classificação geral.
8.4.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
8.5 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
8.6 Em caso de desistência ou impedimento do candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida por candidato negro posteriormente classificado e, em
não havendo, por candidatos da ampla concorrência.
8.7 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8.8 Quando se tratar de vaga em que NÃO HAJA reserva para negro, conforme anexo I deste edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir dar-se-á de tal modo que o
primeiro classificado da lista de candidatos autodeclarados negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, exceto se melhor classificado na lista geral da ampla
concorrência e quando o quantitativo de homologação permitir a proporcionalidade legal.
8.9 Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
8.10 Conforme disposto no artigo 16 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, o candidato que optar por concorrer à vaga reservada à pessoa negra, ainda
que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfizer as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverá se submeter ao procedimento de
heteroidentificação para aferição da autodeclaração.
8.11 Do procedimento de heteroidentificação
8.11.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada, consoante Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho
de 2023.
8.11.2 Os candidatos aprovados na fase de provas eliminatórias serão convocados para participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma presencial,
na cidade de Santarém/PA, com indicação de local e horário a serem informados em convocação específica, por meio do site do concurso, conforme cronograma do concurso (anexo
II).
8.11.3 O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que assumirão a titularidade em caso de
impedimento ou suspeição dos titulares, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
8.11.3.1 Os membros da Comissão de Heteroidentificação assinarão termo de confidencialidade sobre as informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante
o procedimento de heteroidentificação.
8.11.3.2 Será resguardado o sigilo dos nomes dos membros da Comissão de Heteroidentificação, podendo ser disponibilizado aos órgãos de controle interno e externo, se
requerido.
8.11.3.3. Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão publicados no site do concurso, conforme cronograma do certame.
8.11.4 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
8.11.4.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no tempo da realização do procedimento do candidato.
8.11.4.2 Não serão considerados, para os fins da aferição, registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à
confirmação em procedimentos de candidato realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
8.11.4.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
8.11.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
8.11.5.1 O candidato assinará termo de ciência de captura de suas imagens para fins de aferição.
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