DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.2.3 Após a entrega dos planos de aula e do arquivo das apresentações, a Banca Examinadora realizará, na presença de todos os candidatos, o sorteio da ordem de
apresentação.
13.2.4 Cada candidato disporá, no mínimo, de 50 (cinquenta) minutos e, no máximo, de 60 (sessenta) minutos para apresentação de sua aula, e o não cumprimento do tempo
mínimo de 50 (cinquenta) minutos e máximo de 60 (sessenta) minutos para a prova didática implicará na diminuição de um ponto (1,00 pt.) na nota individual atribuída por membro
da Banca Examinadora.
13.3 A Instituição disponibilizará para a prova didática notebook, projetor multimídia, quadro branco, pincéis e apagador, podendo o candidato trazer e utilizar-se de outros
materiais didáticos pertinentes, mediante autorização prévia da Comissão Organizadora do Concurso.
13.3.1 O candidato poderá, a seu critério, e com a avaliação e a autorização da Comissão Organizadora do Concurso, utilizar seus próprios equipamentos, ficando, neste caso,
responsável por sua guarda, instalação e uso.
13.3.2 A Ufopa não se responsabiliza por problemas de não abertura de arquivos digitais ou de inconsistências entre cabos ou adaptadores diferentes dos disponíveis.
13.4 A prova didática (D) valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e objetiva avaliar o desempenho didático-pedagógico e o conteúdo do candidato, de acordo com os critérios
e pontos discriminados no anexo V.
13.5 O candidato que não comparecer à prova didática no horário estabelecido não terá outra oportunidade para sua realização e, consequentemente, receberá nota 0 (zero),
sendo eliminado do concurso.
13.6 A Banca Examinadora, em acordo pactuado com os candidatos presentes, poderá utilizar tempo de candidato faltoso, subindo na ordem de sorteio os candidatos
presentes.
13.7 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do tema sorteado.
13.8 Ao final da apresentação de cada candidato, a Banca Examinadora terá um período de até 15 (quinze) minutos por examinador para arguição do candidato sobre a prova
didática, o qual terá tempo igual para a resposta. A nota na prova didática (D) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Banca
Examinadora.
13.9 Será classificado para a fase seguinte do concurso o candidato que obtiver nota na prova didática (D) igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
13.10 A nota da prova didática (D) terá peso 4 (quatro) para o cálculo da média final no concurso.
13.11 A prova didática (D) será gravada para efeito legal de registro e avaliação.
13.12 O candidato poderá, após a divulgação do resultado, solicitar a cópia da gravação de sua prova didática mediante preenchimento de requerimento disponível na
Secretaria do Concurso, a qual terá o prazo de até 3 (três) horas para atendimento do pedido.
14 PROVA DE MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
14.1 O Memorial e o Projeto de Atuação Profissional (MPAP) compõem dois itens de um documento único que deverá conter, de forma discursiva e circunstanciada:
a) a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e outras atividades, individuais ou
em equipe, relacionadas à área de conhecimento em exame;
b) o projeto de atuação profissional na área do concurso, estabelecendo os pressupostos teóricos dessa atuação, os objetivos, os métodos, as ações a serem realizadas e os
resultados esperados, identificando seus possíveis desdobramentos e consequências.
14.2 O Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) deverá evidenciar a capacidade do candidato de refletir sobre a própria formação escolar e acadêmica, bem como
suas experiências e expectativas profissionais, e manifestar claramente uma proposta de trabalho para a Ufopa concernente a atividades de ensino, pesquisa e extensão, incluindo
objetivos e metodologia.
14.3 O Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) deverá ser elaborado de forma discursiva e circunstanciada, com no máximo 25 (vinte e cinco) páginas, contendo
as atividades acadêmicas significativas realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da publicação deste edital, devendo ser obrigatoriamente entregue em 3 (três) vias impressas.
14.4 A prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) ocorrerá no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado da prova didática,
conforme cronograma de provas (anexo II), e consistirá em uma apresentação oral sucinta, em sessão pública, com duração de até 30 (trinta) minutos, em ordem alfabética, dos
candidatos aprovados na prova didática, sendo gravada para efeito legal de registro e avaliação, vedada a participação de outros candidatos inscritos na mesma área do concurso, seguida
de arguição pela Banca Examinadora.
14.5 A avaliação do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) ocorrerá de acordo com os critérios e os pontos discriminados no anexo VI deste edital.
14.6 O tempo para a arguição será de até 15 (quinze) minutos para cada examinador e de até 10 (dez) minutos para resposta a cada examinador. Havendo acordo, a arguição
poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado, então, o limite de 30 (trinta) minutos.
14.7 A nota do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) será obtida pela média aritmética das notas atribuídas individualmente por membro da Banca Examinadora.
Cada avaliador atribuirá nota de 0 (zero) a 10,00 (dez) à defesa do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) do candidato.
14.8 A prova do Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) terá peso 2 (dois) para o cálculo da média final no concurso.
14.9 O candidato que não entregar o Memorial e Projeto de Atuação Profissional no formato estabelecido no item 16 não será avaliado nesta prova e receberá nota zero
(0,00).
15 JULGAMENTO DE TÍTULOS
15.1 O candidato aprovado na primeira etapa do certame deverá entregar cópia impressa de seu currículo Lattes, devidamente comprovado, organizado de forma sequencial
e de acordo com os grupos de atividades abaixo descritos, devendo a Banca Examinadora limitar-se a pontuar somente as produções científica, artística, técnica e cultural obtidas nos
últimos 5 (cinco) anos e devidamente comprovadas, a contar da data de publicação deste edital, em conformidade com os grupos de atividades a seguir:
a) grupo I: Formação Acadêmica, denominado FAC, limitado a 120 (cento e vinte) pontos, peso 1 (um);
b) grupo II: Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural, denominado PC, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) pontos, peso 2 (dois);
c) grupo III: Atividades Didáticas, denominado AD, limitado a 250 (duzentos e cinquenta) pontos, peso 3 (três);
d) grupo IV: Atividades Técnico-Profissionais, denominado ATP, limitado a 60 (sessenta) pontos, peso 1 (um).
15.2 Só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos. O título cuja natureza permitir sua inclusão em mais de um item da tabela de pontos
será pontuado apenas uma única vez, considerando-se a maior pontuação.
15.3 É facultada, nesta etapa, a entrega do título que comprove o requisito mínimo para o cargo. Caso o candidato não apresente, este não receberá a devida
pontuação.
15.4 Para a prova de títulos, os diplomas, os certificados e correlatos citados no currículo Lattes, expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se acompanhados do
documento de revalidação/reconhecimento oficial no País.
15.5 A pontuação dos títulos será aferida com base na tabela constante do anexo VII deste edital, devendo a Banca Examinadora atribuir uma nota de 0 (zero) a 10 (dez)
ao julgamento de títulos.
15.6 A nota do julgamento de títulos (T) corresponde à média ponderada das notas obtidas nos grupos de atividades, conforme fórmula abaixo:
T = (FAC + 2. PC + 3.AD +ATP).10
1430
15.7 O julgamento de títulos é etapa classificatória e terá peso 1 (um) para o cálculo da média final no concurso.
15.8 O candidato que não entregar o currículo Lattes documentado no formato estabelecido no item 15.1 e 16 não terá seus títulos avaliados e receberá nota zero
(0,00).
16 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA A PROVA DE MEMORIAL E DO JULGAMENTO DE TÍTULO S
16.1 O candidato aprovado na fase eliminatória deverá entregar pessoalmente, no local designado e identificado, conforme publicação no quadro de avisos e na data
especificada no cronograma do concurso (anexo II), os documentos referentes à prova de Memorial e Projeto de Atuação Profissional e ao Julgamento de Títulos, conforme a seguir:
Memorial e Projeto de Atuação Profissional impresso em 3 (três) vias, encadernadas com espiral;
currículo da plataforma Lattes impresso em 3 (três) vias, acrescentando-se a uma das vias cópia da documentação comprobatória, que o candidato apresentará ao servidor
para conferência e autenticação.
16.1.1 Para fins da conferência e autenticação a que se refere o subitem 16.1, "b", o candidato deverá estar de posse, no ato da entrega da documentação, de todos os
documentos comprobatórios originais.
16.2 O currículo mencionado no subitem 16.1, "b", deve ser acompanhado da tabela de pontuação constante do anexo VII, devidamente preenchida pelo candidato de acordo
com os títulos apresentados, que terá efeito de organização e auxílio para a Banca Examinadora, de forma que o preenchimento dela não vincula a banca quanto à pontuação por ela
atribuída na ficha de avaliação de títulos, conforme os critérios dispostos neste edital.
17 DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
17.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero) tanto na prova escrita como na prova didática.
17.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
17.3 A nota final do concurso (NF) será obtida por meio da média aritmética ponderada das 4 (quatro) avaliações: prova escrita (E), prova didática (D), prova de Memorial
e Projeto de Atuação Profissional (MPAP) e prova de títulos (T), conforme a fórmula a seguir:
NF = (3E + 4D + 2MPAP + 1T)
10
17.4 Em caso de empate na nota final do concurso (NF), terá prevalência, por ordem, o candidato com:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) melhor nota na prova didática;
c) melhor nota na prova escrita;
d) melhor nota na prova de defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional (MPAP);
e) melhor nota na prova de títulos;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
17.5 O resultado final preliminar será divulgado no site do concurso, conforme cronograma do concurso, no endereço: www.ufopa.edu.br/concursos.
18 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
18.1 Os candidatos aprovados no certame deverão, no ato da posse, comprovar os requisitos abaixo:
a) a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado); no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deve estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril
de 1972;
b) o gozo dos direitos políticos;
c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) a aptidão física e mental;
f) a aprovação em concurso público, objeto deste edital;
g) a apresentação, por ocasião da posse, dos documentos exigidos em lei e neste edital, além dos referentes ao cargo, tais como o título de Doutor, se aprovado na classe
de Adjunto A; e o título de Mestre, se aprovado na classe de Assistente A na área do concurso na qual foi aprovado;
h) se estrangeiro, a apresentação de permissão legal para trabalhar e residir no território nacional (visto permanente ou equivalente).
18.2 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados por ocasião da posse no cargo público deverão satisfazer às seguintes exigências:
a) tenham sido obtidos em instituições de ensino devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC);
b) quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão estar revalidados, e os de pós-graduação reconhecidos por universidades
brasileiras credenciadas pelo MEC até a data da posse.
18.3 Os candidatos aprovados nos cargos cuja carga horária seja de dedicação exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer
atividade pública ou privada, nos termos do artigo 20 da Lei nº 12.772/2012; e terão de permanecer vinculados ao regime de dedicação exclusiva pelo período mínimo de 3 (três) anos,
conforme dispõe o artigo 22 da referida Lei, só podendo ser alterado mediante proposta à sua unidade acadêmica, de acordo com as normas pertinentes.
18.4 A posse está condicionada à aprovação em perícia médica oficial, sob a responsabilidade da Ufopa.

                            

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