DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2023 - UASG 154045
Nº Processo: 23108023109202317. Objeto: Contratação de serviços de pessoa
jurídica especializada na prestação de serviços continuados de Portaria com fornecimento de
mão de obra e demais condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência, para atender às demandas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, no
Campus Universitário do Araguaia - FUFMT/CUA, a serem executados com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 27/09/2023 das 08h30 às 12h30 e
das 14h30 às 17h59. Endereço: Av.fernando C. Costa N.2367 Bairro Boa Esperança Cuiaba Mt,
- Cuiabá/MT ou https://www.gov.br/compras/edital/154045-5-00035-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 27/09/2023 às 08h30 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 16/10/2023 às 14h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRENO LACERDA ROCHA
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/09/2023) 154045-15262-2023NE800288
EDITAL Nº 1/2023 - UFMT
PROGRAMA MAIS MÉDICOS DO BRASIL
OBJETO: PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISORES DO PROJETO MAIS MÉDICOS SOB
RESPONSABILIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO/UFMT
A
Universidade Federal
de
Mato
Grosso (UFMT),
como
Instituição
Supervisora do Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) no estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro
de 2013, a Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, a Portaria MEC/SESu nº.
27, de 14 de julho de 2015 e a Portaria MEC nº 604 de 16 de maio de 2023 torna
público o processo seletivo para SUPERVISOR médico do PMMB de forma disciplinada
neste Edital.
PROCESSO SELETIVO
A tutoria central do PMMB/UFMT no uso de suas atribuições legais e com
vistas ao provimento de supervisores(as) médicos(as) que atendam ao disposto na
Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria MEC/SESu nº. 27, de 14 de
julho de 2015, Portaria MEC nº 604 de 16 de maio de 2023 torna pública, por meio
de Chamada Pública, a abertura das inscrições do Processo Seletivo para a formação
de cadastro de reserva para supervisor acadêmico do PMMB/UFMT, consoante às
normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1O PMMB tem como um de seus objetivos fortalecer a prestação de
serviços de atenção básica em saúde no País e
a política de educação permanente com a integração ensino-serviço, por
meio da atuação das instituições de educação superior na supervisão acadêmica das
atividades desempenhadas pelos médicos.
1.2 O processo seletivo visa ao provimento de supervisores(as) médicos(as)
que atendam ao disposto na Portaria MEC nº 585, de 15 de junho de 2015, Portaria
MEC/SESu nº. 27, de 14 de julho de 2015 e a Portaria MEC nº 604 de 16 de maio
de 2023.
1.3 Poderão participar do processo seletivo médicos(as) que tenham
diploma de graduação em medicina expedido ou validado por instituição de ensino
superior brasileira e que sejam portadores do registro no conselho profissional.
1.4 O processo de seleção será constituído por análise curricular em caráter
classificatório. A análise curricular ocorrerá segundo modelo da inscrição com a devida
documentação comprobatória.
1.5 O processo seletivo será coordenado por comissão de seleção formada
por tutores do Programa Mais Médicos do Brasil no Mato Grosso.
1.6 A supervisão do PMMB no Mato Grosso será realizada com todos(as)
os(as) profissionais médicos(as) bolsistas nos municípios das regiões de saúde que
permanecerem no programa, de acordo com as portarias ministeriais.
1.7 Os(As) Supervisores(as) selecionados(as) para o cadastro de reserva
serão convocados(as), por ordem de classificação, de acordo com o número de médicos
selecionados para o Projeto Mais Médicos para o Brasil em municípios das regionais
do estado, observada a proporção de médicos por supervisor definida pelo Ministério
da Educação.
1.8
Cada
supervisor(a)
médico(a) do
PMMB,
conforme
preconizado
nacionalmente, será responsável por uma média de 10 médicos, sendo facultado ao
Ministério da Educação a modificação desta proporção conforme necessidades do
programa.
2 - DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas
no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de
estrangeiros.
2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato
masculino, também com as militares.
2.3 Ter se graduado em medicina em Instituições de Educação Superior (IES)
legalmente estabelecidas e certificadas pela legislação.
2.4 No caso de médicos(as) portadores(as) de diploma obtido no exterior,
este deverá ter sido validado no Brasil até à data de publicação do presente edital.
2.5 Não poderão participar da seleção tutores(as) e supervisores(as)
médicos(as) em exercício pelo PMMB em outros estados ou outras Instituições
Supervisoras.
3 - DA DISPONIBILIDADE EXIGIDA PARA SUPERVISOR DO PMMB
3.1 Os(As) supervisores(as) selecionados(as)
deverão declarar possuir
disponibilidade e tempo para realizar as atividades de supervisão acadêmica do Projeto
Mais Médicos para o Brasil sob responsabilidade da Instituição Supervisora UFMT, de
acordo com as normativas do MEC.
3.2 O(A) médico(a) supervisor(a) deve ter disponibilidade para viagens
periódicas conforme a localidade indicada pela Instituição Supervisora UFMT.
3.3 Ter disponibilidade para realizar acompanhamento aos médicos do
PMMB, em seu local de atuação (supervisão in loco), em área urbana ou rural dos
municípios, assim como em modalidade supervisão longitudinal, conforme orientação
do MEC.
3.4 Ter disponibilidade de acesso à internet, computador ou smartphone e
habilidade para realização de webconferências. Quando necessário produzir relatórios,
realizar viagens, promover e participar de reuniões e webconferências com médicos
sob
sua responsabilidade
e com
o(a)
Tutor(a) ou
convocadas pela
Instituição
Supervisora UFMT e Ministério da Educação.
3.5 Ter conhecimento básico de informática para realizar os relatórios de
supervisão mensal.
4 - DAS ATRIBUIÇÕES
4.1 O(A) supervisor(a) deve dar suporte pedagógico ao trabalhador(a)
bolsista do PMMB sob sua responsabilidade.
4.2 A supervisão poderá ser por meio de encontros presenciais ou virtuais;
o supervisor deverá estar disponível à distância, conforme determinação do MEC;
4.3 As atividades de supervisão preconizadas são:
4.3.1 Auxiliar na elaboração de um plano de educação permanente com o
profissional e estabelecer um cronograma de atividades;
4.3.2 Auxiliar os profissionais na solução dos problemas e no enfrentamento
das dificuldades vivenciadas;
4.3.3 Acompanhar o processo de desenvolvimento cognitivo, procedimental
e atitudinal;
4.3.4 
Realizar 
visitas
in 
loco 
(quando 
autorizadas
Diretoria 
de
Desenvolvimento da Educação em Saúde (DDES), conhecer o município e as respectivas
unidades de saúde de atuação dos profissionais; ou quando autorizada realizar
supervisão na modalidade longitudinal (virtual), mantendo o contato com a gestão
municipal e o profissional sob supervisão;
4.3.5 As visitas devem ser nas unidades de saúde de atuação do médico
bolsista uma vez por mês, quando modalidade in loco for a autorizada;
4.3.6 Participar das Oficinas Loco-Regionais Pedagógicas conforme demandas
identificadas, a cada três meses, com todos os trabalhadores bolsistas de uma mesma
região; nesta ocasião a visita in loco não se faz necessária; a periodicidade das oficinas
pode ser alterada por decisão da Instituição Supervisora UFMT ou pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o ;
4.3.7 Ser referência à distância para o profissional (telefone, plataforma
virtual);
4.3.8 Preencher mensalmente os relatórios de supervisão após cada visita,
no prazo estipulado pela tutoria;
4.3.9 Avaliar o(a) trabalhador(a) bolsista,
se solicitado, por meio do
preenchimento de instrumento indicado pela instituição supervisora UFMT ou pelo
Ministério da Educação.
4.4 Estabelecer contato com o gerente ou coordenador da unidade básica
de saúde/ gestão municipal/ atenção básica;
4.5 Apoiar o estabelecimento do vínculo do profissional com a equipe local
e com a Instituição Supervisora UFMT;
4.6 Discutir problemas advindos do processo de supervisão acadêmica com
a tutoria da Instituição Supervisora UFMT;
4.7 Participar dos encontros de Educação Permanente promovidos pela
tutoria, para qualificação da Supervisão Acadêmica, como um espaço de gestão
acadêmica para tratar do acompanhamento aos médicos participantes e suas
necessidades de formação.
5 - DAS DISPOSIÇÕES DE VAGAS
5.1 A seleção tem objetivo de constituir cadastro de reserva em caráter
classificatório. Os candidatos serão chamados conforme a necessidade da Instituição
Supervisora UFMT, priorizando a regionalização do Plano de Trabalho aprovado pelo
M EC .
5.2 O número de vagas está condicionado aos parâmetros autorizados pelo
MEC e ao número de médicos(as) participantes do PMMB lotados nos municípios das
regiões de saúde sob responsabilidade da UFMT como Instituição Supervisora.
5.3 A escolha dos municípios sob responsabilidade de cada supervisor(a) fica
a cargo da Instituição Supervisora UFMT.
5.4 O cadastro de reserva está aberto para candidatos que residam em
qualquer município do estado.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 O período de inscrição será de 05/10/2023 até as 23h59min de
10/10/2023.
6.2 A
inscrição será
online mediante solicitação
de inscrição
para o
endereço eletrônico eduardo.dossa@ufmt.br. No campo "assunto" anotar "Inscrição
Seleção Supervisão PMMB - UFMT 2023".
6.3 No ato da inscrição, o candidato deverá anexar, em um único arquivo
PDF:
6.3.1 A ficha de inscrição devidamente preenchida, no modelo constante no
anexo II desse edital;
6.3.2 O barema de formação
e experiência profissional (anexo III)
previamente preenchido pelo candidato;
6.3.3 Cópia digital da documentação comprobatória.
6.3.4 Cópia digital de comprovante de residência (luz, telefone, etc) com
data posterior a abril de 2023.
6.3.5 Não haverá taxa de inscrição para a seleção.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os comprobatórios aceitos são declarações, atestados, carteira de
trabalho ou equivalentes com timbre, assinatura e carimbos da instituição que prestou
serviço.
7.2 Todos os candidatos serão classificados conforme o somatório das notas
obtidas na análise curricular explicitado em anexo a este edital. A nota final será o
somatório da pontuação da formação e experiência profissional pontuados conforme a
análise curricular.
7.3 Os critérios previstos na alínea A do Quadro de Atribuição de Pontos
garantirá ao candidato uma pontuação adicional de 50% (cinquenta por cento) na na
nota final no processo de seleção dos supervisores.
7.4 As informações prestadas pelo candidato na ficha de inscrição e que não
forem comprovadas não serão pontuadas.
7.5 Caso de empate de pontuação, o candidato mais velho será
priorizado.
7.6 Serão desclassificados os candidatos que fizerem a inscrição fora do
prazo.
7.7 A ordem de chamada será definida de acordo com a necessidade de
supervisor em municipio determinado , considerando a pontuação obtida na nota
final.
8 - DOS RESULTADOS
8.1 O resultado do processo seletivo, e homologação do (a) candidato (a)
serão divulgados no site da Universidade Federal de Mato Grosso.
9 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1 O(a) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a decisão relativa
ao resultado final poderá fazê-lo em até 24 horas após o horário de divulgação do
resultado no site da UFMT, enviando o Formulário de Interposição de Recurso (modelo
em anexo), devidamente preenchido e assinado, para o e-mail da comissão de seleção,
com o assunto "Recurso Seleção de Supervisão PMMB - 2023";
9.2 A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 48 horas,
a contar do prazo de recebimento.
10 - DA VALIDAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão se apresentar em reunião
virtual no dia e endereço a ser enviado por e-mail, para validação do processo seletivo
quando a convocação for necessária.
10.2 A existência de discordância entre o que foi informado na inscrição e
os comprobatórios apresentados pode acarretar em alteração na classificação.
10.3 Os candidatos que não puderem se apresentar no momento da
validação, deverão fazer contato com a instituição supervisora previamente através dos
e-mails eduardo.dossa@ufmt.br, a fim de que a apresentação para validação em
formato alternativo seja garantida.
11 - DA CONCESSÃO DE BOLSAS
11.1
Para o
desenvolvimento de
suas
atividades o(a)
supervisor(a)
pedagógico(a) receberá bolsa-supervisão, mediante cumprimento das respectivas
atribuições durante o prazo de sua vinculação ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil.
11.2 A bolsa será paga pelo Ministério da Educação aos supervisores
médicos selecionados e convocados neste Edital.
11.3 Para fazer jus ao recebimento da bolsa, o profissional deverá realizar
as atividades descritas no item IV - Das atribuições, deste Edital.
11.4 A bolsa será concedida após validação dos relatórios mensais pelo
tutor responsável e autorização do MEC no prazo estipulado.
11.5 O não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital e nas
normas estabelecidas pela Instituição Supervisora UFMT e parceiras, responsáveis pela
supervisão, implicará em suspensão da bolsa, e poderá acarretar o desligamento do(a)
supervisor(a) do PMMB.
11.6 A Instituição Supervisora UFMT ou o Ministério da Educação poderá
instituir processo de avaliação periódica do(a) supervisor(a) pedagógico(a).
11.7 A participação como supervisor pedagógico do PMMB, de acordo com
o disposto neste edital, não implica em vínculo contratual direto com a Instituição
Supervisora UFMT.

                            

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