DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3. O gabarito oficial definitivo da 1ª Fase (Prova Escrita) será divulgado no site do
INTO/MS,
após
a
análise
dos 
recursos
interpostos,
no
endereço
eletrônico
http://www.into.saude.gov.br, na data provável de 14 de novembro de 2023 (a partir de 16h).
7.4. A divulgação da relação dos candidatos classificados para a 2ª Fase (Prova
Oral) do Processo Seletivo aos Programas de Residência Médica deste Edital será
disponibilizada no site do INTO, endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data
provável de 14 de novembro de 2023 (a partir de 16h).
7.5. NÃO serão aceitas interposições de recursos referentes ao resultado da 2ª
Fase (Prova Oral) do Processo Seletivo.
8. PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB OU O BRASIL
CONTA COMIGO-RESIDENTES NA ÁREA DA SAÚDE:
8.1. São considerados programas de aperfeiçoamento na área de Atenção
Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, o Programa de Valorização da Atenção
Básica (PROVAB), os Programas de Residência em Medicina Geral de Família e Comunidade
e Brasil Conta Comigo, Ação Estratégica para Enfretamento do Coronavírus (COV I D - 1 9 ) .
8.1.1. A implementação de quaisquer outras iniciativas que se configurem com o
perfil acima citado deverão ser regulamentadas por portaria conjunta da Secretaria de
Educação Superior, do Ministério da Educação, na condição de presidência da CNRM, e pela
Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, com a
finalidade de garantir a pontuação adicional nos processos seletivos para Residência Médica.
8.1.2. O candidato que anteriormente à data de início do Programa de
Residência Médica (PRM) tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de
2012 ou tiver ingressado nos Programas de Residência em Medicina de Família e
Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015 e tiver
concluído algum desses Programas e cumprir as exigências contidas no item 4.8. deste
edital receberá pontuação adicional na nota de todas as fases descritas nos artigos
anteriores, considerando-se os seguintes critérios:
I - 10% (dez por cento) nas notas acima descritas para programas de acesso
direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II - 20% (vinte por cento) nas notas do Processo Seletivo para quem concluir a
programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras
especialidades;
III - 10% (dez por cento) Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os
supervisores e estudantes receberão certificado na participação do esforço de concentração
da pandemia do COVID-19. (Art. 16.Portaria nº 492, de 23 de março de 2020.
8.1.3. A pontuação adicional de que trata esse subitem 8.1.1 e incisos I e II não
poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista pelo Edital do
Processo Seletivo.
8.1.4. Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o
candidato que tiver iniciado Programa de Residência médica para o qual foi selecionado,
utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais de uma vez.
8.1.5. Para os Processos Seletivos de mais de uma fase, a pontuação adicional
será aplicada na primeira fase, após a classificação, modificando a colocação e, também,
nas demais fases, dentro da mesma perspectiva.
8.1.6. A Coordenação Nacional do PROVAB deverá publicar no DOU, até 60 dias
após o ingresso do médico no PROVAB, o nome dos candidatos que estão pela primeira vez
participando desse programa.
8.1.7. Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica,
estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do
PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio
eletrônico do ministério da educação (http://portal.mec.gov.br/residencia_em_saude).
8.1.8. Para a inscrição em processo público de seleção para residência médica,
estarão aptos para requerer a utilização da pontuação adicional os participantes do COVID-
19 que tenham "Para fins do disposto no caput, os supervisores receberão certificado na
participação 
do
esforço 
de
concentração 
da
pandemia 
do
COVID-19".
(http://portal.mec.gov.br/residencia_em_saude).
9. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
9.1. O critério para definição do resultado final dos candidatos ao Programa de
Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia será considerado a partir da soma da
pontuação obtida nos subitens 5.1.1. e 5.1.2., e esta será dividida por 02 (dois),
observando-se, para fins de cálculo, a utilização de duas casas decimais após a vírgula.
. Resultado Final = (Pontuação obtida no subitem 5.1.1 + Pontuação obtida no subitem 5.1.2.) /2
9.2. O critério para definição do resultado final dos candidatos ao Programa de
Residência Médica em Cirurgia da Mão será considerado a partir da soma da pontuação
obtida nos subitens 5.2.1. e 5.2.2., e esta será dividida por 02 (dois), observando-se, para
fins de cálculo, a utilização de duas casas decimais após a vírgula.
. Resultado Final = (Pontuação obtida no subitem 5.2.1. + Pontuação obtida no subitem 5.2.2.) /2
9.3. Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda
casa decimal após a vírgula.
9.4. Serão considerados, para efeito de classificação, o resultado final da
pontuação obtida pelo candidato, conforme os subitens 9.1 e 9.2, em ordem decrescente,
da maior para a menor pontuação.
9.4.1. Os candidatos habilitados à matrícula nos Programas de Residência
Médica constantes deste Edital serão classificados em ordem decrescente, conforme a
pontuação obtida no Resultado Final, obedecendo-se ao número de vagas ofertadas por
programa de residência para o presente Processo Seletivo.
9.4.2. O Resultado Final e a classificação serão divulgados na página eletrônica do
Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), no endereço eletrônico
http://www.into.saude.gov.br, na data provável de 06 de dezembro de 2023 (a partir das 16h).
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
10.1. Em caso de empate entre candidatos no resultado final na última posição disponível
para habilitação à matrícula, serão utilizados, como critérios de desempate, respectivamente:
10.1.1. A maior pontuação obtida na 1ª Fase (Prova Escrita);
10.1.2. A maior pontuação obtida na 2ª Fase (Prova Oral);
10.1.3. A idade, considerando-se o ano, o mês, o dia e a hora de nascimento,
com privilégio para o candidato mais velho.
11. REQUISITOS PARA MATRÍCULA:
11.1. Os candidatos classificados e habilitados nesse Processo Seletivo,
observando-se ao limite de vagas ofertadas por Programas de Residência Médica, deverão
realizar a matrícula, apresentando os documentos originais e suas correspondentes cópias,
as quais deverão ser atestadas por servidores, mediante o original, em atenção ao disposto
no Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, conforme relação abaixo:
a) Certidão de casamento ou nascimento (original e cópia);
b) Certificado de reservista (original e cópia) para os candidatos do sexo masculino;
c) Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM (original e cópia);
d) Certidão de regularidade emitida pelo Conselho Regional de Medicina (CRM)
(original e cópia);
e) Documento de Identidade Oficial (original e cópia) - ver item 4.2. deste Edital;
f) Para estrangeiros: cópia legível da carteira do RNE (Registro Nacional de
Estrangeiro) e cópia autenticada do visto de permanência definitiva no Brasil;
g) Título de eleitor e Comprovante de quitação e obrigações eleitorais (original e cópia);
h) Cadastro de pessoas físicas - CPF (original e cópia);
i) Duas fotos 3x4, modo frontal, recentes e iguais (original);
j) Diploma original e cópia legível (frente e verso) ou declaração de conclusão,
com data recente, expedidos pela Coordenação do Curso da Instituição ministradora
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
k) Para graduados no exterior: cópia legível do diploma de graduação em
Medicina (frente e verso), expedido por escola médica do exterior e documento de
revalidação desse diploma por universidade pública competente no Brasil, na forma da
legislação vigente;
l) Para os candidatos à Residência Médica em Cirurgia da Mão: certificado ou
declaração
de
conclusão dos
Programas
de
Residência
Médica em
Ortopedia
e
Traumatologia ou em Cirurgia Plástica, credenciados pela CNRM - (original e cópia);
m) Comprovante do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou
Comprovante de inscrição como autônomo no INSS ou Carteira de Trabalho ou PIS/PASEP
ou ainda comprovante de inscrição junto ao INSS, que poderá ser obtido no site da
DATAPREV - (original e cópia);
n) Comprovante de residência;
11.2. A matrícula somente será efetivada após a verificação e comprovação dos
documentos apresentados.
11.3. Não será aceita matrícula, em hipótese alguma, na falta de qualquer um
dos documentos mencionados nos itens 11.1.
11.4. A matrícula poderá ser realizada por terceiros, desde que esteja portando
autorização do candidato por escrito com firma reconhecida.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. O candidato, ao inscrever-se no Processo Seletivo de que trata este Edital,
estará, automaticamente, declarando ter tomado conhecimento de todas as regras nele
constantes e das normas e resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência
Médica (CNRM) e de outras pertinentes ao tema.
12.2. O candidato, no ato da matrícula, receberá cópia do Regimento Interno
da Residência Médica do INTO/MS, acompanhado do Termo de Compromisso do referido
regimento, em anexo. Esse Termo de Compromisso deverá ser entregue assinado com
firma reconhecida na DIENP, até o dia 01 de março de 2024, sem o qual estará impedido
de iniciar o Programa de Residência Médica INTO/MS.
12.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do
candidato, desde que verificadas falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou
documentos ou, ainda, não atendidas às exigências contidas neste Edital.
12.4. Os Cadernos de Questões serão disponibilizados para consulta do
candidato na página eletrônica do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia
(INTO/MS), no endereço eletrônico http://www.into.saude.gov.br, na data provável de 13
de novembro de 2023, ficando disponível das 9h às 13h.
12.5. O Cartão de Resposta será disponibilizado para consulta individual do
candidato, mediante envio por e-mail, na data provável de 06 de dezembro de 2023.
12.6. A taxa de inscrição NÃO será devolvida em nenhuma hipótese, exceto se
o fato ocorrer por culpa exclusiva da administração do INTO/MS.
12.7. Será considerado desistente o candidato que NÃO comparecer no período
de 01 a 07 de fevereiro de 2024 para efetuar a matrícula, no horário das 9h às 15h, sendo,
então, convocado o candidato seguinte melhor classificado.
12.8. ¨Para efeitos de matrícula em Programa de Residência com pré-requisito,
poderá ser aceita declaração de conclusão, emitida pela Instituição de origem, a ser
comprovada até o dia 15 de março¨, conforme artigo 7º da Resolução 01 do CNRM, de 03
de janeiro de 2017.
12.8.1. ¨O disposto nesse item se aplica aos casos de necessidade de comprovação
de conclusão de residência para obtenção de bonificação para ingresso em outro Programa de
Residência¨, em observância ao parágrafo único do artigo 7º de tal Resolução.
12.9. A falta da apresentação de qualquer documento do item 11 (REQUISITOS
PARA MATRÍCULA) implicará a paralisação do processo de matrícula, sendo o candidato
considerado desistente.
12.10. Será considerado desistente, ainda, o candidato que NÃO comparecer no
dia 01 de março de 2024, às 8h, à Divisão de Ensino e Pesquisa (DIENP) do Instituto
Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), situada na Avenida Brasil, nº 500, 2º
andar, São Cristóvão/Rio de Janeiro/RJ para início do Programa de Residência Médica,
exceto por questões relacionadas à saúde, acidentes ou outros motivos graves alheios à
vontade do candidato, tornando impossível a sua presença. Essa motivação deverá ser
devidamente comprovada.
12.10.1. A análise dos motivos e comprovantes do não comparecimento será de
responsabilidade da Comissão organizadora do Processo Seletivo do INTO/MS, sem
possibilidade de recurso.
12.10.2. Não será permitido o adiamento da Residência para anos futuros, a não ser
nos casos previstos na legislação específica da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
12.11. A carga horária da Residência Médica será estabelecida de acordo com
a legislação específica da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
12.12. Ao médico residente é assegurada bolsa de estudo em regime especial de
treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, conforme disposto na Portaria
Interministerial nº 3, de 16 de março de 2016, publicada no D.O.U. Nº 52, de 17 de março de 2016.
12.13. Ao médico citado no subitem anterior e estiver realizando o Programa
de Residência Médica no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO/MS), será
concedida moradia, conforme disposto no art. 4º e § 5º, inciso III na redação dada pela Lei
nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.
12.14. A Instituição de saúde responsável por Programas de Residência Médica
oferecerá ao médico residente, durante todo o período de residência, condições adequadas
para repouso e higiene pessoal durante os plantões e alimentação, conforme disposto no
art. 4º e § 5º na redação dada pela Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.
12.15. Até dois meses, de cada doze meses de duração, o Programa de
Residência Médica poderá ser realizado em um Hospital conveniado, em qualquer Estado
da federação, num programa de interiorização, caso sejam firmados convênios
institucionais para esse fim.
13 - CRONOGRAMA:
.
ETAPA
DAT A
.
Solicitação de isenção da taxa de inscrição.
17 de outubro de 2023 a 18 de outubro de 2023.
(De 9h às 15h).
.
Resultado da análise do pedido de isenção da taxa de inscrição.
19 de outubro de 2023. (A partir das 16h).
.
Período de inscrição.
20 de outubro de 2023 a 02 de novembro de
2023. (De 9h às 15h).
. Data da 1ª Fase (Prova Escrita) do Processo Seletivo aos Programas de Residência
Médica em Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia da Mão INTO/MS.
09 de novembro de 2023.
.
Divulgação do Gabarito Preliminar da 1ª Fase (Prova Escrita).
09 de novembro de 2023. (A partir das 15h).
.
Interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar - 1ª Fase (Prova Escrita).
10 de novembro de 2023. (De 9h às 13h).
. Divulgação dos Cadernos de Questões, no site do INTO/MS, conforme disposto no
item 12.4. deste Edital.
13 de novembro de 2023. (De 9h às 13h).
. Divulgação dos resultados da 1ª Fase (Prova Escrita), após análise dos recursos
interpostos.
14 de novembro de 2023. (A partir das 16h).
. Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo e divulgação dos candidatos classificados
para a 2ª Fase (Prova Oral) do Processo Seletivo aos Programas de Residência
Médica em Ortopedia e Traumatologia e Cirurgia da Mão INTO/MS.
14 de novembro de 2023. (A partir das 16h).
. Data da 2ª Fase (Prova Oral) do Processo Seletivo ao Programa de Residência
Médica em Ortopedia e Traumatologia INTO/MS.
28 de novembro de 2023.
. Data da 2ª Fase (Prova Oral) do Processo Seletivo ao Programa de Residência
Médica em Cirurgia da Mão INTO/MS.
30 de novembro de 2023.
. Envio do Cartão de Respostas individual do candidato, conforme disposto no item
12.5. deste Edital.
06 de dezembro de 2023. (De 09h às 13h).
. Divulgação do Resultado e Classificação Final do Processo Seletivo aos Programas
de Residência Médica INTO/MS - 2023/2024.
06 de dezembro de 2023. (A partir das 16h).
. Data da matrícula aos Programas de Residência Médica - 2023/2024. Dias úteis.
01 a 07 de fevereiro de 2024. (De 9h às 15h).
.
Início aos Programas de Residência Médica - INTO/MS - 2024.
01 de março de 2024.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. É vedado ao médico residente repetir Programa de Residência Médica em
especialidade que já tenha anteriormente concluído, em Instituição do mesmo ou de
qualquer outro Estado da Federação.
14.2. Conforme a Resolução CNRM nº 04/2011, de 30 de setembro de 2011,
art. 1º, parágrafos 1º a 4º.
14.2.1. "Todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no
primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM), poderá requerer a reserva da vaga pelo período apenas 01
(um) Programa de Residência Médica em todo o Território Nacional. O pedido de
trancamento deverá ser feito por escrito e sua aceitação pela Instituição ofertante do
Programa de Residência Médica será obrigatória".
14.2.1.1. "A concessão a qual se refere o caput deste artigo será estendida aos
médicos residentes, tanto homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao
Serviço Militar, desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula
no Programa de Residência Médica no qual se classificou";
14.2.1.2. "O número de vagas trancadas para esse fim não poderá exceder o
número de vagas credenciadas para o Programa e Residência Médica";

                            

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