DOE 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a exis-
tência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10182 - execução das ações de regularização fundiária
de unidade habitacional do projeto maranguapinho. conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 012/CIDADES/2019. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de
pagar o valor de R$ 28.333,29(vinte e oito mil e trezentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos), destinado ao pagamento da 14ª medição dos serviços
prestados no âmbito do Contrato nº 012/CIDADES/2019 à EMPRESA KME TOPOGRAFIA E OBRAS. Art. 2º As despesas decorrentes do presente
reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10182.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018813/2022,
EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 12ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12018813/2022,
em favor do ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 12ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 12ª Medição período de 05/09/2020 a
05/10/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso
I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 45.871,13 (quarenta e cinco mil, oitocentos e
setenta e um reais, e treze centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 12ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 028/
CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 45.871,13. Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12018902/2022,
EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 13ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12018902/2022,
em favor do ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 13ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 13ª Medição período de 06/10/2020 a
05/11/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso
I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.554,36 (dez mil, quinhentos e cinquenta
e quatro reais, em trinta e seis centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 13ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº
028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através
das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 10.554,36. Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12019046/2022,
EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 14ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12019046/2022,
em favor do ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 14ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 14ª Medição período de 06/11/2020 a
05/12/2020, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso
I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 9.967,41 (nove mil, novecentos e sessenta e
sete reais, e quarenta e um centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 14ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 028/
CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das
seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 9.967,41. Art. 3º Este Instrumento entra
em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12019178/2022,
EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 15ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12019178/2022,
em favor do ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 15ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 15ª Medição período de 01/03/2021 a
15/03/2021 , do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de INDENIZAÇÕES E RESTIRUIÇÕES, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos
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