DOE 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº10687483/2022,
EM FAVOR A EMPRESA KME TOPOGRAFIA E OBRAS REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº011/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 10687483/2022, 
em favor a empresa KME TOPOGRAFIA E OBRAS, referente ao pagamento da 6ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 
011/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 6ª Medição, período de 05/10/2022 a 08/11/2022, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a exis-
tência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10182 - execução das ações de regularização fundiária 
de unidade habitacional do projeto maranguapinho. conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 011/CIDADES/2019. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 46.806,48 (quarenta e seis mil e oitocentos e seis reais e quarenta e oito centavos), destinado ao pagamento da 6ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato nº 011/CIDADES/2019 à EMPRESA KME TOPOGRAFIA E OBRAS. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10182.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº11106646/2022,
EM FAVOR A EMPRESA KME TOPOGRAFIA E OBRAS REFERENTE AO PAGAMENTO DA 7ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº011/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11106646/2022, 
em favor a empresa KME TOPOGRAFIA E OBRAS, referente ao pagamento da 7ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 
011/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 7ª Medição, período de 14/11/2022 a 23/11/2022, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a exis-
tência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10182 - execução das ações de regularização fundiária 
de unidade habitacional do projeto maranguapinho. conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 011/CIDADES/2019. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 8.395,40(oito mil e trezentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), destinado ao pagamento da 7ª medição dos serviços prestados 
no âmbito do Contrato nº 011/CIDADES/2019 à EMPRESA KME TOPOGRAFIA E OBRAS. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10182.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º Este Instrumento 
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº08513457/2022,
EM FAVOR A EMPRESA KME TOPOGRAFIA E OBRAS REFERENTE AO PAGAMENTO DA 12ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº012/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 08513457/2022, 
em favor a empresa KME TOPOGRAFIA E OBRAS, referente ao pagamento da 12ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 
012/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 12ª Medição, período de 01/06/2022 a 29/07/2022, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a exis-
tência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10182 - execução das ações de regularização fundiária 
de unidade habitacional do Projeto Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso 
I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 012/CIDADES/2019. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 103.263,90(cento e três mil e duzentos e sessenta e três reais e noventa centavos), destinado ao pagamento da 12ª medição dos serviços 
prestados no âmbito do Contrato nº 012/CIDADES/2019 à EMPRESA KME TOPOGRAFIA E OBRAS. Art. 2º As despesas decorrentes do presente 
reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10182.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 Art. 3º 
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº09963286/2022,
EM FAVOR A EMPRESA KME TOPOGRAFIA E OBRAS REFERENTE AO PAGAMENTO DA 13ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº012/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09963286/2022, 
em favor a empresa KME TOPOGRAFIA E OBRAS, referente ao pagamento da 13ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 
012/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 13ª Medição, período de 01/08/2022 a 16/09/2022, do contrato acima 
indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a exis-
tência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10182 - execução das ações de regularização fundiária 
de unidade habitacional do projeto maranguapinho. conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I 
da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 012/CIDADES/2019. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de 
pagar o valor de R$ 94.879,86(noventa e quatro mil e oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos), destinado ao pagamento da 13ª medição 
dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 012/CIDADES/2019 à EMPRESA KME TOPOGRAFIA E OBRAS. Art. 2º As despesas decorrentes do 
presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10182.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº11106867/2022,
EM FAVOR A EMPRESA KME TOPOGRAFIA E OBRAS REFERENTE AO PAGAMENTO DA 14ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº012/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 11106867/2022, 
em favor a empresa KME TOPOGRAFIA E OBRAS, referente ao pagamento da 14ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 
012/CIDADES/2019; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 14ª Medição, período de 14/11/2022 a 23/11/2022, do contrato acima 

                            

Fechar