DOE 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023
autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso
I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 14.642,66 (quatorze mil, seiscentos e quarenta
e dois reais, e sessenta e seis centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 15ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº
028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através
das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 14.642,66. Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12019321/2022,
EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 16ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12019321/2022,
em favor do ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 16ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 16ª Medição período de 16/03/2021 a
15/04/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO
DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22,
inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 27.457,62 (vinte e sete mil, quatrocentos e
cinquenta e sete reais, e sessenta e dois centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 16ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato
Nº 028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através
das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 27.457,62. Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº12019445/2022,
EM FAVOR DA ARN ENGENHARIA EIRELI REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 17ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº028/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 12019445/2022,
em favor do ARN ENGENHARIA EIRELI, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 17ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato Nº 028/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 17ª Medição período de 16/04/2021 a
02/05/2021, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO
DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP
nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22,
inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 10.683,85 (dez mil, seiscentos e oitenta
e três reais, e oitenta e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 17ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº
028/CIDADES/2017 a ARN ENGENHARIA EIRELI. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através
das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 10.683,85. Art. 3º Este Instrumento
entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº09208291/2022,
EM FAVOR A EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA DESGLOSA DA 15ª
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09208291/2022,
em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento do reajuste da desglosa da 15ª medição, dos serviços prestados e atestados no
âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da desglosa da 15ª Medição, período
de 01/08/2022 a 31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo
do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10444 -
Urbanização de áreas ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo
segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 006/CIDADES/2021. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer
a obrigação de pagar o valor de R$ 63.578,45 (sessenta e três mil e quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), destinado ao pagamento
do reajuste da desglosa da 15ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 006/CIDADES/2021 à EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543
.722.10444.03.449092.1.500.910000.0.4.01 - (TESOURO) Dot. 10815 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 20 de
setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº09039031/2022,
EM FAVOR A EMPRESA ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA DESGLOSA DA 15ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº006/CIDADES/2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 09039031/2022,
em favor a empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da desglosa da 15ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato nº 006/CIDADES/2021; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da desglosa da 15ª Medição, período de 01/08/2022 a
31/08/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 10444 - Urbanização de áreas
ao longo das margens do Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da codip nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei
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