Fortaleza, 27 de setembro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº182 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO (Continuação) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07481928/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 006/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI MANUEL FERREIRA DA SILVA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0411 - 58 , CREDE 1 - Eusébio/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) Márcio Rogério Gurgel de Carvalho; III - ENDEREÇO: EUSÉBIO/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DO ESTADO DO CEARÁ - COOPAECE, inscrita no CNPJ sob nº 22.016.516/0001-67, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sra. Renata de Abreu Bastos; V - ENDEREÇO: EUSÉBIO/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 001/2023, contrato publicado no DOE de 04/05/2023 e de acordo com o processo de Aditivo nº 07481928/2023 e regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: EUSÉBIO/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alteração da forma de pagamento ao contrato nº06/2023, que tem por objetivo o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 2023, da Escola EEMTI MANUEL FERREIRA DA SILVA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA Q U A R TA , que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 37.605,46 (Trinta e sete mil, seiscentos e cinco reais e quarenta e seis centavos)que representa 24,99 % (vinte e quatro vírgula noventa e nove por cento), e será pago em 3 (três) parcelas. ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 28 de Agosto de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Márcio Rogério Gurgel de Carvalho - CONTRATANTE, Renata de Abreu Bastos - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - OSEIAS AMADOR PEREIRA, 02 -TAIS LUCAS BRITO. Fortaleza, 18 de setembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07258544 /2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 02/2023; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO FRANKLIN TÁVORA inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0065-90, com o crede 8 Itapiúna/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) JOSÉ IVANILDO COSTA; III - ENDE- REÇO: ITAPIÚNA/CE; IV - CONTRATADA: J P DA SILVA MERCANTIL-ME, inscrita no CNPJ sob nº 07.195.771/0001-20 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a). JOSE PEREIRA DA SILVA; V - ENDEREÇO: ITAPIÚNA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 001/2023 publicado no DOE de 06/03/2023 e de acordo com o processo nº 07258544/2023 e regulamentado nos Art 57, §1º, Inciso III Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: ITAPIÚNA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução, acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, , da Escola de Ensino Médio em tempo Integral Franklin Távora, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 33.503,72. ( Trinta e três mil, quinhentos e três reais e setenta e dois centavos ), que representa 23,70.% (vinte e três virgula setenta por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 70 ( Setenta) dias, a partir de 30 de setembro de 2023 até 08 de dezembro de 2023 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 15 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ IVANILDO COSTA - CONTRATANTE, JOSE PEREIRA DA SILVA - CONTRA- TADA e TESTEMUNHAS: 01 - LUIS FLÁVIO FREITAS, 02 - ANTÔNIO ROBÉRIO CARVALHO DOS SANTOS. Fortaleza, 18 de setembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07393395/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 09/2023; II - CONTRATANTE: A EEM FRANCISCO DE ALMEIDA MONTE, CREDE 6 - Alcântaras/Ce, inscrita no CNPJ 07.954.514/0073-08 daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor, Sr. Antônio Fernandes Neto; III - ENDEREÇO: ALCÂNTARAS/CE; IV - CONTRATADA: OTN PRODUÇÕES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.277.864/0001- 56, neste ato, representada pelo seu representante legal, o senhor Otacílio Pereira da Silva Neto; V - ENDEREÇO: IGUATU/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 09/2023, oriundo da Cotação Eletrônica nº 2023/13652 e Termo de Participação nº 2023/0010, publicado no DOE de 22/05/2023, de acordo com o processo nº 07393395/2023, regulamentado no art. 65, inciso I, alínea b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: ALCÂNTARAS/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor do contrato 09/2023, que tem por objetivo o serviço de MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS da EEM Francisco de Almeida Monte, conforme planilha com orçamento em anexo que integra o presente instrumento e indica as alterações quanto aos quantitativos e percentuais de itens.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 2.450,00 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), que representa aproximadamente 25,00% (vinte cinco inteiros por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial. ; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. ; XII - DATA: 04 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Fernandes Neto - CONTRATANTE, Otacílio Pereira da Silva Neto - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JOSE GERARDO FERNANDES DO CARMO, 02 - FRANCISCO MENDERSON NASCIMENTO CARVALHO. Fortaleza, 18 de setembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°07455927/2023 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 05/2023; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ESCOLA CEJA PROFESSORA CECY CIALDINI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514.0109-45, crede 6 Sobral/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr. CARLOS ARAUJO FONTINELE; III - ENDEREÇO: Sobral/ Ce ; IV - CONTRATADA: F. TARCISIO G. PARENTE ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.301.349/0001-51, representada neste ato pelo Sr. FRANCISCO TARCÍSIO GOMES PARENTE; V - ENDEREÇO: Sobral/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite nº 01/2023 publicada no DOE de 04/05/2023 e de acordo com o processo nº 07455927/2023, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/Ce; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de 1ª AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, do CEJA Professora Cecy Cialdini, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata doFechar