DOE 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023
conseguinte, a gestão dos bens, em caráter provisório e precário. 1.2. O(s) imóvel(is) listado(s) no Ofício nº 126/2023 serão permissionados para a aplicação 
da(s) prova(s) do concurso público da Prefeitura Municipal de Maracanaú, no dia 20 de agosto de 2023, em conformidade com as especificações constantes 
do Edital nº 09/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o PERMISSIONÁRIO compro-
mete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula 
Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação. 
2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas dos imóveis. 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado 
às instalações. 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização. 2.1.6. Responsabilizar-se 
por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere 
responsabilidade ao PERMITENTE. 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital nº 09/2023 e deste Termo de Permissão. 2.2. Quanto à 
PERMITENTE, esta compromete-se a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 
2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do imóvel; 
CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, 
a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo. 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. 
É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido nos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. 
O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁU-
SULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 20 de agosto de 2023, contados da data de sua assinatura. 
4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos 
aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante 
do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. Para 
os fins desta PERMISSÃO DE USO, o PERMISSIONÁRIO pagará o valor de R$ 501,00 (quinhentos e um reais) à PERMITENTE, por imóvel, conforme 
cronograma de execução do contrato assinado pelas partes, relativo aos custos de manutenção e limpeza de cada um do(s) imóvel(is) (escola) no dia de apli-
cação da avaliação, que deverá ser recolhido em até 05 (cinco) dias após a data da publicação do presente Termo de Permissão de Uso, que se dará mediante 
o pagamento de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor 
designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 
6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 
7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem 
como a completa desocupação do(s) imóvel(is). 7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura 
venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA 
RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato 
especial, retornando a(s) área(s) do(s) imóvel(is) à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias 
realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 
b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de 
caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das deter-
minações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses 
previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da 
PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização 
de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à 
Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente 
surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, na presença de 
02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 14 de agosto de 2023. 
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretário(a) da Educação - PERMITENTE , THIAGO DE SOUSA VIEIRA SILVA -IDECAN - PERMISSIONÁRIO, 
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO - Secretário(a) da Seplag - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Fernanda Maria Diniz da Silva, 2. Francisco 
Elvis Rodrigues Oliveira. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de agosto de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº56/2023 - PROCESSO: Nº22001.005199/2023-90
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº 23.563.067/0001-30, representado por seu/sua Prefeito(a), ACILON GONÇALVES PINTO JÚNIOR portador(a) do RG nº 2006002053330 e CPF nº 
091.881.853-20, residente na Rua Suécia Alphaville Eusébio, 00613 , Pires Façanha 61.760-000 Eusebio/Ce, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem 
celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, 
Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações 
aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso a execução do Programa 
de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como o seu fortalecimento com 
equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, a partir da cooperação 
interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar a implementação inicial 
do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º da Lei Complementar nº 
297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, seguindo-se do 8º ano, 
em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da Seduc as seguintes: 
I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar as redes municipais 
em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de aprendizagem a partir 
da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) 
dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do recurso 
repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrícula em 
relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do Decreto 
Estadual nº 35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação para adesão 
ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com os recursos 
repassados nos temos do Decreto Estadual nº 35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão repassador 
dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a garantir a 
segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os cuidados com 
a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores oportunidades 
de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic Integral em 
até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global do Termo de 
Compromisso é de R$ R$ 2.220.000,00, (dois milhões e duzentos e vinte mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a ser 
repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica Federal, 
indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 22 de dezembro de 2023 a contar a 
partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por manifestação 
escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc a elaboração 
da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente 
Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará por meio da SEDUC, 
ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. A prestação 
de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. O Termo de Compro-
misso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações assumidas. CLÁUSULA 

                            

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