87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2022 - PRÉ-RESERVA 1283848 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Antonio Sales, nº 2772, salas 26 e 27, Dionísio Torres, CEP: 60.135-102, Fortaleza/ Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 57, inciso II, §2° da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no Processo NUP: 42001000933/2023-31 (SUITE), que passa a fazer parte integrante deste termo inde- pendentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato nº028/2022 por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 02 de setembro de 2023 até o dia 02 de setembro de 2024, renovando-se os créditos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 4.482.404,40 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos), inerentes à execução contratual; IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.482.404,40 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quatro reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: a partir de 02 de setembro de 2023 até o dia 02 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato originário a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza/CE, 01 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Kylvya Alyny Pereira Alves - Representante Legal. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº344/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 19001.000134/2023-43, RESOLVE: CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu venci- mento-base, de 15% (quinze por cento), com vigência a partir de 14.07.2023, o servidor CESAR AUGUSTO CARDOSO BARROSO, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°800332-8-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM GESTÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2023. Saulo Araujo Toscano Junior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTAO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 039/2023 (SACC 1287748) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.432.517/0001-07. OBJETO: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de outsourcing de impressão, mediante Sistema de Registro de Preços, por meio de disponibilização de equipamentos novos e para primeiro uso, incluindo instalação, configuração, treinamento, garantia de funcionamento da solução, suporte técnico e fornecimento de suprimentos, exceto papel, sem previsão de consumo mínimo, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com as quantidades e especificações técnicas descritas no EDITAL e nas demais exigências e condições expressas no referido instrumento e neste Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666, de 21/6/93, e alterações posteriores, daqui por diante denominada simplesmente LEI, na Lei n. 10.520, de 17/7/02, no Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa n. 80, de 7/6/01, publicado no D.O.U. de 5/7/01. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contado a partir da assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666, de 1993, e com o artigo 105, inciso II do REGULAMENTO, a critério da CONTRATANTE. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO. VALOR GLOBAL: R$ 1.279.110,19 (um milhão duzentos e setenta e nove mil cento e dez reais e dezenove centavos) pagos em parcelas mensais, não se admitindo o pagamento antecipado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.126.211.20850.15.339040.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 14 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Carlos Alberto Puluci Junior, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Saulo Araújo Toscano Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 040/2023 (SACC 1287804) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.432.517/0001-07. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Registro de Preço para contratação de serviços de outsourcing de impressão, cópias, digitalização, com o fornecimento de equipamentos novos, ou seja, de primeiro uso, suprimentos e serviços técnicos de manutenção nas condições, especificações estabelecidas no Termo de Referência, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II ao Edital. Este contrato vincula-se ao Edital e à Ata de Registro de Preços, identificados no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo administrativo n°07131110/2023 (NUP n.º 19001.000148/2023-67), em decorrência do Pregão Eletrônico n° 9491/2022 e Ata de Registro de Preços nº002/2023. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data definida na ordem de início dos serviços. VALOR GLOBAL: preço total estimado referente à execução dos serviços contratados é de R$364.716,00 (trezentos e sessenta e quatro mil setecentos e dezesseis reais) pagos em 30 (trinta) dias mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pelo contratado, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados. Será solicitada Garantia de Cumprimento do Contrato. a) A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades: I - caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II – seguro-garantia; III - fiança bancária, conforme modelo contido no Anexo VII. b) O compromitente, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, que será liberada após a execução do objeto da avença, conforme disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. b.1) O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério do contratante. c) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, inclusive dos previstos nos itens “j” e “p”, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). d) O atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993. e) O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. f) Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia ao contratado, bem como as decisões finais da instância administrativa. g) A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ ou aplicar sanções ao contratado. h) A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. i) A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. j) A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto. k) A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II - prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III - as multas moratórias e punitivas aplicadas pelo contratante ao contratado;l) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica determinada pela contratante, com atualização monetária. m) No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. n) O contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão do contratado, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. n.1) A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. o) A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. p) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado. q) O contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: I - caso fortuito ou força maior; II - alteração, sem prévia anuência da entidadeFechar