95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 TRABALHISTAS (CLT), IX – VALOR GLOBAL: O valor global atual do contrato é de R$ 8.375.429,64 (oito milhões trezentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), após o acréscimo de 14,14% (quatorze inteiros por cento) passará a ser R$ 9.661.682,04 (nove milhões seiscentos e sessenta e um mil seiscentos e oitenta e dois reais e quatro centavos). X - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente termo aditivo terá início a contar do dia 21/09/2023 ao dia 20/09/2024. XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo. XII – DATA: 27/08/2023; XIII – SIGNATÁRIOS: José Juarez Diógenes Tavares e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas. José Juarez Diogenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** RESOLUÇÃO CEPPS Nº01, de 13 de julho de 2023. APROVA A SUSPENSÃO, POR 6 (SEIS) MESES, DO APORTE DE RECURSOS AO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO PREVID, ORIUNDOS DAS RECEITAS PROVENIENTES DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE (IRPF), NAS CONDIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº227, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, E NO DECRETO Nº33.925, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEPPS), no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VIII do art. 2º e §7º do art. 8º do Decreto nº 33.916, de 02 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência, em especial o contido em seu art. 62, § 3º, III; CONSIDERANDO os termos do Parecer SEI nº 314/2023 do Minis- tério da Previdência Social; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, art. 3º, §3º; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 33.925, de 05 de fevereiro de 2021, art. 3º, §3º; CONSIDERANDO as razões de ordem técnica, demonstradas em estudo realizado pela Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev, evidenciando a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do Fundo em Capitalização PREVID; e CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atender demandas orçamentárias e fiscais do Estado, sem prejuízo da sustentabilidade do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a suspensão, durante o período de julho de 2023 a dezembro de 2023, dos repasses ao Fundo em Capitalização PREVID da parcela dos recursos oriundos da retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRPF) incidente sobre as remunerações mensais, inclusive gratificação natalina, percebidas pelos segurados ativos civis, aposentados e respectivos pensionistas, de que trata o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 227, de 16 de dezembro de 2020, e o art. 3º do Decreto Estadual nº 33.925, 05 de fevereiro de 2021. Art. 2º Caberá à Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará – Cearaprev articular com a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Sefaz a implementação do disposto nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sandra Maria Olímpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PRESIDENTE DO CEPPS José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE Rommel Barroso da Frota REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Elano Lima de Oliveira REPRESENTANTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Denilson de Oliveira Adriano REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO Maria Ivany Gomes Araújo REPRESENTANTE DOS APOSENTADOS Sonia Maria Mesquita Moura REPRESENTANTE DOS APOSENTADOS Fernanda Salles de Oliveira Pessoa REPRESENTANTE DOS SEGURADOS CIVIS ATIVOS COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2020 I - ESPÉCIE: 3º Termo aditivo ao contrato 003/2020; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB-CE ‘Em Liqui- dação’; III - ENDEREÇO: Avenida Santos Dumont, 1425, Aldeota, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tamoios, 246 - Jardim Aeroporto, São Paulo-SP, CEP: 04.630-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo no art. 37, XXI, da Constituição da República, no art. 57, inciso II e artigo 65, II, “d”, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, partes integrantes deste termo, independente de transcrição; VII- FORO: Da Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, bem como o reajustamento previsto em contrato com base no IGP-M; IX - VALOR GLOBAL: R$ 20.273,40 (vinte mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: de 19 de setembro de 2023 até 18 de setembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato original não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 09 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela CONTRATANTE: Vilani Pinheiro Falcão, Liquidante da COHAB/CE; Pela CONTRATADA: Emmanuel de Oliveira Moraes, Representante Legal da TECNOSET. Bárbara Almeida Ramos ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2023 I - ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato. II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ, COHAB-CEARÁ, “EM LIQUIDAÇÃO”. III - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº 1425 – Aldeota, Fortaleza-CE – CEP: 60.150-161. IV - CONTRATADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA. V - ENDEREÇO: Nesta Capital, na Av. Antônio Sales, n° 2772, salas 26 e 27, bairro Dionísio Torres. VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas normas do inciso II, alínea “d”, e §8º do art. 65; art. 58, I, §1º da Lei Federal nº. 8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como o art. 54 da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 385 da Lei nº 10.406/2002; Na Convenção Coletiva de Trabalho, nº de registro no MTE: CE000508/2023, celebrada entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS COMERCIAL E LIMPEZA PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO CEARÁ e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO, LIMPEZA URBANA E TERCERIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DO ESTADO DO CEARÁ, parte integrante deste termo, independente de transcrição. VII - FORO: Comarca de Fortaleza. VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº001/2023, em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, nº de registro no MTE: CE000508/2023. IX - VALOR GLOBAL: Com as mudanças, o valor global passou para R$ 1.480.335,84 (um milhão quatrocentos e oitenta mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a partir de 1º abril de 2023. XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII - DATA: 13 de setembro de 2023. XIII - SIGNATÁ- RIOS: VILANI PINHEIRO FALCÃO, Liquidante da COHAB; LEONARDO DA SILVA BRAGA, Repres. legal da LBM. Valeska Oliveira de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL 2º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº20/2022 IG Nº1282708 47001.007573/2023-12 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, Fortaleza/CE, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a ESCOLA DE DESENVOLVIMENTO E INTE- GRAÇÃO SOCIAL PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE - EDISCA, inscrito no CNPJ sob o n.º 69.697.662/0001-69, com sede na Rua Desembargador Feliciano de Ataíde, 2309 – Água Fria, Fortaleza- CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Diretora Geral, Dora Isabel de Araújo Andrade, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Fomento acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018 e da Lei Estadual nº 17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2022), através do Processo n° 47001.007573/2023-12. OBJETO: O presente Aditivo visa alteração do prazo e autorização para utilização de rendimentos do Termo de Fomento nº 20/2022, o qual tem como objeto a execução do Projeto EDISCA – Uma Educação Interdimensional, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante desteFechar