DOE 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            103
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA PORTARIA 1339/2023
MEMBROS QUE COMPÕEM O COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Kélvia Maria Oliveira Borges
- Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Joélia Rodrigues da Silva
Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Márcia Maria Mororó Monteiro Muniz
Ouvidoria
Valniza Araújo da Silva
Responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão
*** *** ***
PORTARIA Nº1347/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso da atribuição que lhe confere o art. 78, combinado com o art. 120, da Lei no. 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e tendo em vista o que consta no Processo 
no NUP 24001.021765/2023-36 (Suite), RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I, do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO 
DE FUNDOS, ao servidor FLÁVIO FEITOSA PESSOA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Fisioterapeuta, matrícula no 403.124-1-2, lotado nesta 
Secretaria da Saúde junto ao Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado-SVO, a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), devendo a 
despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - Orçamento 2023 - Unidade Orçamentária: 24200704.10.305.632 
– Projeto Finalístico: 2404010042021C / 2404010052021C - MAPP: 240918 – Região: 03 – Ação: 20151 - Elemento de Despesa: 339030/2479 (R$ 4.000,00) 
– Elemento de Despesa: 339039/2481 (R$ 2.000,00). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45(quarenta e cinco) 
dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15(quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de setembro de 2023.
Antônio Silva Lima Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº1348/2023.
INSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS INFECÇÕES RELACIONADAS À 
ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição 
Estadual, o art. 17 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e art. 6º, inciso XIV, do 
Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021. CONSIDERANDO o prelecionado no art. 197 da Constituição Federal, que estabelece de relevância pública as 
ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. CONSIDERANDO o disposto no art. 15. 
item XVI da Lei nº 8.080/90, que estabelece como competência e atribuições comuns dos entes federados, a elaboração de normas técnicas científicas de 
promoção, proteção e recuperação da saúde; CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 529, de 1° de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de 
Segurança do Paciente (PNSP) tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território 
nacional; CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 2616, de 12 de maio de 1998, que institui o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, que é o conjunto 
de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares; 
CONSIDERANDO a Diretriz Nacional para Elaboração de Programa de Gerenciamento do Uso de Antimicrobianos, de 28 de dezembro de 2017, e a Nota 
Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N° 06/2021, que dispõe da Implementação do Programa de Gerenciamento do Uso de Antimicrobianos pelos hospitais, 
com ambas possuindo a finalidade de orientar os profissionais dos serviços de saúde (hospitais e atenção básica) para elaboração e implementação de seus 
programas de gerenciamento do uso de antimicrobianos, sendo uma das ações do Plano Nacional para a Prevenção e Controle da Resistência Microbiana em 
Serviços de Saúde, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Estadual de Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde no âmbito da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará vinculada à Coordenadoria de Vigilância Sanitária/Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde do Ceará.
Art. 2º. A Comissão Estadual de Prevenção e Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (CECIRAS), no âmbito da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, será constituída pelos membros indicados no anexo único desta portaria.
Art. 3º. A Comissão Estadual de Prevenção e Controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde terá caráter executivo e consultivo exercendo 
as seguintes atribuições:
I - monitorar a constituição e implantação das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) nos serviços de saúde do Ceará;
II - analisar, monitorar e garantir as ações voltadas à prevenção e controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência 
Microbiana (RM), de competência da CCIH, embasadas por um regimento interno implementado, nos serviços de saúde do Ceará;
III - estabelecer normas e diretrizes, em caráter suplementar, para a prevenção e controle de infecção hospitalar, segundo a Portaria MS/GM nº 2616, 
de 12 de maio de 1998;
IV - apoiar tecnicamente as ações de vigilância epidemiológica e monitoramento de IRAS das CCIHs dos serviços de saúde do estado;
V - estimular, gerenciar e monitorar as notificações de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS) e Resistência Microbiana (RM) no 
Formulários de Notificação Nacional das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde e Resistência Microbiana em Serviços de Saúde;
VI - incentivar o preenchimento anual do formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em hospitais com leitos de UTI 
e do formulário de Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em serviços de diálise;
VII - incentivar a participação dos hospitais na Avaliação Nacional dos Programas de Prevenção e Controle de Infecção dos Hospitais;
VIII - disseminar e orientar sobre notas técnicas, relatórios, webinares, cursos, manuais, alertas, planos e programas nacionais sobre a prevenção e 
controle de IRAS e RM para profissionais, serviços de saúde e outras instituições;
IX - fomentar e subsidiar a promoção de educação continuada, através de eventos científicos, capacitações, produção de material técnico, didático e 
informativo aos profissionais de saúde e demais segmentos da sociedade cearense, com o objetivo de prevenir e controlar as IRAS e RM;
X - produzir e divulgar relatórios e boletins, contendo a avaliação de indicadores epidemiológicos compilados a partir dos dados notificados nos 
Formulários de Notificação Nacional das IRAS, através da plataforma LimeSurvey;
XI - coordenar e monitorar a execução das ações do Programa Nacional de Prevenção e Controle de IRAS e contribuir para as revisões e as 
atualizações periódicas;
XII - implementar ações de melhoria com base nos indicadores do Programa Nacional voltadas para a implantação de programas de controle de 
infecção, adoção das diretrizes objetivando a implantação das práticas de controle de infecção, bem como as notificações regulares e vigilância das IRAS e RM;
XIII - orientar e incentivar os profissionais de saúde na elaboração e implementação de programas de gerenciamento do uso de antimicrobianos 
nos serviços de saúde, para que venham a implementar um conjunto de ações que englobam desde o diagnóstico, a seleção, a prescrição e a dispensação 
adequadas, boas práticas de diluição, conservação e administração, além da auditoria e do monitoramento das prescrições, do monitoramento do programa 
até a adoção de medidas intervencionistas, buscando garantir o efeito fármaco - terapêutico máximo com mínimo risco potencial;
XIV - incentivar a participação dos serviços de saúde do estado na Avaliação Nacional dos Programas de Gerenciamento de Antimicrobianos em 
Serviços de Saúde (hospitais e Atenção Primária à Saúde).
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 14 de setembro de 2023.
Tânia Mara Silva Coelho
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2° DA PORTARIA 1348/2023
MEMBROS QUE COMPÕEM A COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DAS INFECÇÕES 
RELACIONADAS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE
MEMBROS EXECUTIVOS:
LOTAÇÃO:
Francisco David Araújo da Silva 
 COVIS/SESA
Maria Dolores Duarte Fernandes
COVIS/SESA
Maria Dolores Duarte Fernandes 
COVIS/SESA
Francisca Dyelly Ferreira da Silva
COVIS/SESA
Andreza Lívia Martins Rocha
COVIS/SESA
Tereza Rosane de Araújo Felipe Torres Lima
COVIS/SESA
Eliel Pinheiro Fernandes
COVIS/SESA

                            

Fechar