104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 MEMBROS EXECUTIVOS: LOTAÇÃO: Arlete Cavalcante Girão COVIS/SESA Silvana Margareth Teixeira Lima COVIS/SESA Maria Vilani de Matos COVEP/CEREM/SESA Karene Ferreira Cavalcante LACEN/SESA MEMBROS CONSULTIVOS: LOTAÇÃO: Rogério Rodrigues de Mendonça COSEMS/CE Evelyne Santana Girão CH-UFC/EBSERH *** *** *** PORTARIA Nº1403/2023. ALTERA A PORTARIA Nº028/2022 QUE INSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará; o art. 17, inciso XI da Lei N°8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 50 da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como suas alterações; e o Decreto Estadual nº 34.048/2021; CONSIDERANDO a Lei n°13.958, de 18 de dezembro de 2019, que institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da Atenção Primária à Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo instituir à Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS); CONSIDERANDO a Lei de n°12.871, de 22 de outubro de 2013, que Institui o Programa Mais Médicos pelo Brasil; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria n°2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para a Estratégia SDA Saúde da Família(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil – PMMB, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria nº 028/2022 que instituiu a Comissão Estadual do Programa Mais Médicos, no âmbito do Estado do Ceará. Art. 2º Compete à Comissão Estadual do Programa Mais Médicos: I - atuar em cooperação com os entes federativos, instituições de educação superior, instituições supervisoras, Coordenação do Projeto, no desenvolvimento de ações para implementação e execução do Projeto Mais Médicos pelos Municípios aderentes e médicos participantes; II - apoiar e prestar orientações aos profissionais médicos para o seu funcionamento e execução de suas atividades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa e com os princípios e as diretrizes gerais da atenção básica; III - auxiliar a Coordenação do Projeto Mais Médicos no acompanhamento dos profissionais inseridos nos Municípios e cumprimento das ações; IV - promover a articulação com a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) e promover Fóruns de Educação Permanente em Saúde, com vistas à integração Ensino-Serviço; V - realizar oficinas de trabalho regionais de formação dos médicos participantes do Projeto voltados para qualificação na Atenção Primária. Art. 3° A Comissão de que trata o art. 1° será composta pelos membros listados no anexo único desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua Publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2023. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 3º DA PORTARIA Nº1403/2023 COMISSÃO DA COORDENAÇÃO ESTADUAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB Nº NOME INSTITUIÇÃO 01 Maria Vaudelice Mota SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E POLÍTICAS DE SAÚDE - SEAPS/SESA 02 Pedro Leão de Queiroz Neto - Titular ESP/CE 03 Arnaldo Aires Peixoto Júnior - Titular UFC/CE 04 Kelly Gonçalvez Meira Arruda - Titular MS/CE 05 Maria Auxiliadora Rozendo da Silva Tavares - Suplente 06 Naylê Francelino Holanda Duarte - Titular MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 07 João Pereira de Lima Neto - Suplente 08 Lúcia Amaro de Araújo Gondin Feitosa - Titular COSEMS/CE 09 Sharliane Monteiro da Rocha - Suplente 10 Aline de Freitas Velasco Werneck UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA -AFRO-BRASILEIRA - UNILAB 11 Vicente Bezerra de Araújo - Titular SMS - FORTALEZA 12 André Luís Benevides Bomfim - Suplente 13 Sandra Barreto Fernandes da Silva UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI 14 Osmar Arruda da Ponte Neto ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA VICENTE DE SABÓIA - ESP - SOBRAL *** *** *** PORTARIA Nº2023/1419 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe- lecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o n° 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na alínea “b” da Subcláusula 14.1.1 do Contrato nº 716/2022, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA no valor de R$ 51.198,78 (cinquenta e um mil, cento e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) à empresa TECLAV – TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.945.932/0001-20, estabelecida na Avenida José Amora, nº 1550, Autódromo, Bairro: Distrito Industrial II, Eusébio-CE, CEP: 61760-000, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 09972749/2022, em que foi constatado que a empresa descumpriu o disposto na subcláusula 6.1.1 da Cláusula Sexta do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 1979/2021 e na Subcláusula 10.1.1 da Cláusula Décima do Contrato nº 716/2022, incorrendo no art. 86, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortale- za-CE, 19 de setembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº2023/1420 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabe- lecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.077.211/0001-34, estabelecida na Rua Manuel Arruda, nº 90, CEP: 60.8423-90, Fortaleza/CE, na entrega dos medicamentos especificados nas Notas de Empenho nº 2022NE1002, 2022NE1678, 2022NE1685 e 2022NE1703, oriunda da Ata de Registro de Preço nº 2021/04216, Pregão Eletrônico nº 2021/0739, emitidas em 06/04/2022, 23/05/2022 e 24/05/2022, respectivamente, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 06860346/2022, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** ***Fechar