111 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 – Incentivar o uso consciente da água entre todos os servidores/colaboradores e demais usuários, por meio de campanhas internas e avisos regulares sobre a importância da economia hídrica; – Orientar para que torneiras e registros de água sejam fechados adequadamente após o uso, evitando gotejamentos e vazamentos; – Promover orientações para conscientizar sobre a quantidade adequada de água a ser utilizada em atividades como lavagem de mãos, tempo no chuveiro, limpeza de instalações e uso de sanitários, evitar lavar as dependências/calçada ou veículos com mangueira, além de tantos outros exemplos conhecidos; – Estimular o reúso de água sempre que possível e viável, por exemplo, na manutenção de jardins e na limpeza de áreas externas ou definir regras acerca da periodicidade desses serviços, ou outras práticas no sentido do cumprimento do objetivo desta portaria; – Avaliar a substituição da vegetação de jardins e gramados por espécies resistentes à seca, quando possível; – Priorizar, onde possível, a utilização dos sistemas de irrigação de jardins e áreas verdes por equipamentos de menor uso da água, como sistemas de irrigação por gotejamento, e instalação de válvulas de regulagem de vazão e temporizadores; – Solicitar/realizar manutenções periódicas em reservatórios e nas instalações hidráulicas, a fim de garantir que não haja vazamentos ocultos ou desperdício de água; – Acompanhar mensalmente o consumo de água através da fatura emitida pela concessionária, bem como anotar em formulário próprio a leitura do hidrômetro pelo menos 02 (duas) vezes por mês, ou seja, a cada 15 dias, para permitir o monitoramento do desempenho de consumo de sua unidade policial. 2. Dos Procedimentos em Caso de Vazamentos na Tubulação: – Ao identificar qualquer indício de vazamentos internos, comunicar imediatamente ao setor de manutenção responsável, caso o responsável pela unidade não consiga resolvê-lo de imediato com seus esforços; – Providenciar o isolamento da área afetada, fechando registros de água e adotando medidas para reduzir o desperdício e minimizar danos adicionais; – Solicitar a inspeção e reparo por profissionais qualificados, a fim de solucionar o vazamento de forma adequada e eficiente; – Caso se trate de um vazamento na rede pública ou problemas no hidrômetro, informar a concessionária (CAGECE/SAAE) responsável para que possam ser feitos os devidos reparos ou a troca do medidor. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza/CE, 13 de setembro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL ESTADO DO CEARÁ Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº595/2023-GAB/PCCE - 10051.005730/2023-50 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relati- vamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo registrado sob o Número de Protocolo Único – NUP – nº 10051.005730/2023-50, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, a pedido, REGIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO, Escrivão de Polícia Civil, matrícula 301185-5-3, para exercício funcional no(a) Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 02 de maio de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº604/2023-GAB/PCCE - 10051.006252/2023-03 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 4º, art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 32 e no art. 33, Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDE- RANDO a aplicação subsidiária do art. 37 e do art. 38, Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no processo administrativo regis- trado sob o Número de Protocolo Único – NUP nº 10051.006252/2023-03, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, CEZARINA DO VALE CAVALCANTE, Delegada de Polícia Civil, matrícula n° 133.811-1-9, para exercício funcional na DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE FORTALEZA, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos Grupos Vulneráveis da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 04 de maio de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº638/2023-GAB/PCCE - 10051.005337/2023-66 O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSI- DERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Proto- colo Único – NUP – 10051.005337/2023-66, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, JULIO CESAR DA SILVA LEMOS, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.056-1-9, para exercício funcional no(a) 12ª DELEGACIA DE HOMICÍDIOS E PROTEÇÃO À PESSOA, vinculado(a) ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 03/08/2020. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de maio de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº643/2023-GAB/PCCE - O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a apli- cação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.006666/2023- 24, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, A PEDIDO, ANTÔNIO SÉRGIO COSTA LIMA, Inpetor de Polícia Civil, matrícula 106.199-1-2, para exercício funcional no(a) Departamento de Polícia Judiciária de Proteção aos Grupos Vulneráveis da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 18 de maio de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** ***Fechar