115 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023 vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 12/09/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Sócio/Proprietário. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1009/2023 I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA; V - ENDE- REÇO: Rua República do Líbano, n° 1545, Bairro: Varjota, CEP: 60175-222, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_1009; Nos termos que constam no Processo nº 10011.002777/2023-38; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_1009,em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e cesta básica, das cate- gorias Administrativas, Asseio e Conservação, Informática e Motorista, conforme Convenções Coletivas de Trabalho 2023/2024, registros CE000508/2023, CE000522/2023 e CE000586/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 79.081,99 (Setenta e nove mil, oitenta e um reais e noventa e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência contratual deste Termo Aditivo será a partir da sua publicação. Os efeitos referentes ao pagamento a título da repactuação da categoria retroagiram a 1° de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Respeitar os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e suas altera- ções. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 13/09/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Manuela Chaves Loureiro Cândido – Diretora de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0013/2023 PROCESSO Nº: 10011.004569 / 2023-73 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de Palestrante: Cíntia Fridman Rave, Palestra: O uso da Genealogia como Ferramenta Forense e o minicurso intitulado: Novas tecnologias aplicadas à Genética Forense. JUSTIFICATIVA: Em razão da especificidade do tema abordado do II Workshop da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE), ratifica-se a necessidade de profissional com notório saber para ministrar a palestra intitulada “O uso da Genealogia Genética como Ferramenta Forense” e o minicurso intitulado “Novas tecnologias aplicadas à Genética Forense”. A palestra e o minicurso estão programados para o dia 31 de outubro de 2023, conforme cronograma em execução. Com o intuito de esclarecer quaisquer dúvidas referentes à contratação de profissionais que se adequem a necessidade da temática a ser abordada, reforça-se que o objetivo geral da palestra e do minicurso é capacitar os profissionais da Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE e demais participantes sobre a relevância dos protocolos utilizados na área da Genética Forense, apresentando os conceitos básicos da Genealogia Genética Investigativa (GGI) e suas aplicações como ferramenta forense. Ademais, como parte da justificativa técnica, a Genealogia Genética Forense (GGF), também conhecida como Genealogia Genética Investigativa (IGG), surgiu como uma nova ferramenta investigativa em 2018 e une os campos da genética forense com os da genealogia genética e o da genealogia convencional. Com o aumento da popularidade dos testes de ancestralidade por DNA direto ao consumidor (DTC), agora existem bancos de dados genealógicos públicos alimentados com grandes quantidades de dados genéticos desses consumidores, ou seja, membros do público em geral. A GGI utiliza estes dados para fins de identificação humana em um contexto forense. Assim, a GGI expande o campo da genética forense, mas não substitui o perfil de DNA tradicional; em vez disso, ela o complementa auxiliando nas investigações. O uso da GGI para solucionar o caso do Golden State Killer em 2018 é creditado como o caso que trouxe a GGI à tona, estimulando o interesse generalizado das comunidades forenses e do público em geral. Desde então, essa ferramenta usada em investigações forenses/criminais apresentou um rápido crescimento nos Estados Unidos (EUA), e é predominantemente usada em investigações para identificar autores de crimes violentos e para identificar restos humanos não identificados. Essa apresentação terá como foco apresentar os conceitos básicos da GGI e suas aplicações como ferramenta forense. Diante dos diversos motivos expostos e justificativas quanto à importância da contratação da profissional plenamente capacitada para ministrar a palestra e o minicurso, solicita-se, gentilmente, celeridade no processo para a execução do cronograma previsto. Cientes de vossa compreensão, bem como da preocupação com a formação dos profissionais que compõem o quadro de servidores da PEFOCE e dos órgãos responsáveis na persecução penal, a Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses (CALF) agradece a atenção e presteza em auxiliar-nos neste pleito. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339036.1. 5009100000.0 / 10100007.06.122.211.20803.15.339047.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III alínea “f”, Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: CINTIA FRIDMAN RAVE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto - PEFOCE. Livio César Feitosa Barbosa COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA Nº289/2023 - 10041.001195/2023-87 O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, no exercício financeiro de 2023, à servidora NATHALE PIRES DE SOUZA, ocupante do cargo de 3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, matrícula nº 000.570-1-0, lotada na Prefeitura desta ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, a importância de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), à conta da Dotação nº 10100008.06.122.523.20444.03.339039.1.5009100000.0, classificada na Nota de Empenho nº 2023NE000335, REFERENTE A SERVIÇO DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, e a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), à conta da Dotação nº 10100008.06.122.523.20444.03.339030.1.5009100000.0, classificada na Nota de Empenho nº 2023NE000334, REFERENTE A MATERIAL DE CONSUMO. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização, a ser creditado em conta bancária, não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 21 de setembro de 2023. Leonardo D’Almeida Couto Barreto DIRETOR GERAL *** *** *** PORTARIA Nº478/2023 - NUP 10041.001979/2023-13 10041.001979/2023-13 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria de nº 345/2023 DG/AESP RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, por COORDENAR E INSTRUIR AULAS NO CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL - PERÍODO 14.08 A 21.08.2023, TURMA III, REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE 2023, conforme NUP nº 10041.001979/2023-13, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023. Jamille dos Santos de Moura DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, RESPONDENDO (PORTARIA 339/2023 DG/AESP) Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°478/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL- PERÍODO- (14.08 A 21.08.2023) NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL CASSIO ALVES CAVALCANTE 16776211 COORDENADOR GRADUAÇÃO R$ 55,21 CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL- PERÍODO- (14.08 A 21.08.2023)... GRUPO - 3 24 14/08/2023 a 21/08/2023 R$ 1.325,04 ANTONIO WLADEMIR BEZERRA SOMBRA 15528613 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 PRÁTICA COM DISPARO REAL 10 18/08/2023 a 18/08/2023 R$ 690,20 JAMES DA SILVA VIANA 40492313 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 PRÁTICA COM DISPARO REAL 10 18/08/2023 a 18/08/2023 R$ 690,20 JAMES DA SILVA VIANA 40492313 INSTRUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 REGRAS DE SEGURANÇA, CONDUTA INDIVIDUAL E TÉCNICAS DE ALGEMAÇÃO 10 14/08/2023 a 14/08/2023 R$ 690,20Fechar