DOE 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº182  | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, CEP 60.060-188, Fortaleza-CE; IV - CONTRA-
TADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa nº 1001, Joaquim Távora, Fortaleza-Ce – CEP: 60.135-170; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 005/2018; termos que constam no Processo nº 05383287/2023, normas 
dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: PERMANECE 
INALTERADO; VIII - OBJETO: conceder a repactuação do Contrato nº005/2018, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, 
conforme o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, número de registro no MTE: CE000522/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 825.091,32 
(oitocentos e vinte e cinco mil, noventa e um reais e trinta e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 
1º de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 25 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana 
Albuquerque Marques Pereira e Marília Lopes Cruz Rolim.
Natália Soares Arruda
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº010/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, CEP 60.060-188, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: 
ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Catão Mamede nº 217, Aldeota, Fortaleza-Ce – CEP: 60.140-
110; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 010/2021; termos que constam no Processo nº 05919926/2023, 
normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002); VII- FORO: PERMA-
NECE INALTERADO; VIII - OBJETO: conceder a repactuação do Contrato nº010/2021, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e 
cesta básica, conforme o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, número de registro no MTE: CE000586/2023; IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 106.840,08 (cento e seis mil, oitocentos e quarenta reais e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua 
assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 25 de setembro de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e Paulo Aragão de Almeida Filho.
Natália Soares Arruda
ASSESSORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD; III - ENDEREÇO: Av. Pessoa Anta, nº 69, CEP 60.060-188, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: 
SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Paulo Esteferson Bezerra nº 185 – Letra “A” – Jangurussu, CEP 60.870-
848, Fortaleza - Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: termos das cláusulas e condições do Contrato nº 006/2022; termos que constam no Processo nº 
05559199/2023, Lei Federal nº. 8.666/1993, 10.520/2002 e demais leis correlatas; VII- FORO: PERMANECE INALTERADO; VIII - OBJETO: conceder a 
repactuação do Contrato nº006/2022, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme o disposto na Convenção Cole-
tiva de Trabalho 2023/2024, número de registro no MTE: CE000508/2023 e Decreto Municipal nº 15.576/2023; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.408.660,76 
(dois milhões quatrocentos e oito mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: vigência deste Termo Aditivo é a partir 
da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, conforme vigência da data-base indicada pela Convenção Coletiva de Trabalho 
2023/2024, número de registro no MTE: CE000508/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECE INALTERADA; XII - DATA: 25 de setembro de 2023; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Julliana Albuquerque Marques Pereira e Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas.
Natália Soares Arruda
ASSESSORA JURÍDICA
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO NORMATIVO Nº336.
REGULAMENTA A GRATIFICAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, 
INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA E SAÚDE, DE QUE TRATA O ART. 29, DA LEI ESTADUAL Nº17.091, DE 
14 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no art. 17, XVII, “a”, 
da Resolução nº 751, de 14 de dezembro de 2022 (Regimento Interno). CONSIDERANDO o art. 29, da Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 
2019, que prevê a regulação por Ato Normativo da Gratificação por execução de trabalhos em condições especiais, inclusive com risco de vida e saúde; 
CONSIDERANDO o art. 136 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), o qual determina 
que “a gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou de saúde, será atribuída pelos dirigentes do Sistema 
Administrativo Estadual, observado o disposto em Regulamento”; CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a concessão de gratificação pela 
execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou de saúde; CONSIDERANDO as diversas alterações ocorridas na estrutura 
organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará desde o Ato Normativo nº 228, de 24 de março de 2004, e, em especial, na Resolução n.° 698, 
de 31 de outubro de 2019; RESOLVE:
Art. 1º A concessão da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, prevista no art. 26, III, 
Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019, passa a ser regida por este ato.
§ 1.º A Gratificação por execução de trabalhos em condições especiais, inclusive com risco de vida e saúde, corresponderá a 10% (dez por cento), 
calculada sobre o vencimento base do servidor, e será concedida a partir da publicação do Ato concessivo expedido pela Mesa Diretora, com efeitos financeiros 
a partir da data de protocolo do requerimento.
§ 2.º Somente poderão ser designados novos servidores para lotação em unidades da estrutura organizacional que possuam atividades insalubres e/
ou periculosas, inclusive com risco de vida ou saúde, mediante a constatação de carência de pessoal no referido setor, a ser atestada pela chefe superior do 
local de lotação e pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
§ 3.º A gratificação por execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida e saúde, integrará a base de contribuição previdenciária 
ao Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) e será incorporada aos proventos da aposentadoria na forma da legislação vigente.
Art. 2º A gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, poderá ser concedida por Ato da 
Mesa Diretora, a requerimento do servidor que atenda as condições previstas neste Ato Normativo.
Art. 3º Poderão perceber a gratificação de que cuida este Ato Normativo os servidores efetivos e ocupantes de função pública que:
I – Estejam efetivamente lotados e em exercício:
a) no Núcleo de Transportes, desde que utilizem, habitualmente, no exercício das funções para as quais foram designados, motocicletas de propriedade 
da Assembleia Legislativa;
b) no Núcleo de Almoxarifado, desde que expostos, em contato habitual e direto, a risco à saúde ou integridade física;
c) no Núcleo de Manutenção Predial, desde que expostos, em contato habitual e direto, a risco à saúde ou integridade física;
d) no Núcleo de Reprografia, desde que exerçam, em contato permanente e direto, funções que envolvam aparelhos de reprografia;
e) no Núcleo de Telefonia, desde que exercendo a função de telefonista de mesa;
f) nos Núcleos de Taquigrafia e de Revisão de Anais, quando estiverem no exercício de funções que possam ocasionar lesões por esforço repetitivo 
ou auditivo;
g) nas Células de Assistência Social, Clínica Médica, Odontologia, Análises Clínicas, Acupuntura e Enfermagem, desde que exercendo funções 
inerentes ao atendimento de pacientes e/ou manuseio de produtos hospitalares que ofereçam riscos biológicos;
h) na Célula de Documentação Administrativa, desde que as atividades exercidas exponham o servidor a risco à saúde ou integridade física;
§ 1º O chefe imediato deverá discriminar as atividades exercidas pelo servidor que pleiteia a gratificação tratada neste ato.
§ 2º Em qualquer hipótese, o Departamento de Gestão de Pessoas prestará informações sobre os dados funcionais do servidor.
Art. 4º O ingresso, a permanência ou o exercício eventual de atividades em áreas ou serviços previstos no art. 3º deste Ato Normativo não autorizam 
a concessão da gratificação disciplinada por este Ato Normativo.
Art. 5º O pagamento da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, cessará com a eliminação 
das condições ou do risco à saúde ou integridade física.
Art. 6º A gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, não será devida durante o período 
em que o servidor se encontrar afastado do exercício das funções que autorizam o pagamento ou do exercício nos órgãos que o justificam, excetuando-se os 
casos de férias, licença para tratamento de saúde, licença especial e gestante.
Art. 7º O disposto neste ato não se aplica aos servidores efetivos e ocupantes de funções públicas que já percebem a gratificação pela execução de 
trabalho em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde, de que trata o art. 29, da Lei Estadual nº 17.091, de 14 de novembro de 2019.
Art. 8º A concessão da gratificação prevista neste Ato Normativo fica condicionada ao atendimento do disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de 

                            

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