DOE 27/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
121
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº182 | FORTALEZA, 27 DE SETEMBRO DE 2023
OUTROS
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Acarape – Aviso de Julgamento de Habilitação – Tomada de Preços Nº 0706.04/2023. O Presidente
da CPL de Acarape torna público para conhecimento dos interessados o resultado do julgamento da Habilitação para a licitação acima referida, cujo
objeto é a contratação de empresa para conclusão da obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS em Carro Atolado, no Município
de Acarape/CE. Declara Habilitadas: Engercon Construtora e Serviços LTDA, CNPJ nº 44.997.219/0001-82; Lexon Serviços & Construtora, CNPJ nº
07.191.777/0001-20; LM Serviços & Construções LTDA, CNPJ nº 49.297.100/0001-10; Monte Sião Empreendimentos LTDA, CNPJ nº 09.423.269/0001-
55; DM Empreendimentos EIRELI, CNPJ nº 21.803.450/0001-92; Foco Locação Ambiental LTDA, CNPJ nº 48.684.766/0001-69; Marea Locações e
Serviços, CNPJ nº 10.923.326/0001-44; Uno Incorporações LTDA, CNPJ nº 63.383.384/0001-99; RM Clemente Candido ME, CNPJ nº 35.214.818/0001-91;
Quantum Comercial & Técnica LTDA, CNPJ nº 33.650.363/0001-21; Vipon Empreendimentos LTDA, CNPJ nº 34.631.462/0001-29; ACS Engenharia e
Serviços, CNPJ nº 47.727.887/0001-88; Edifica Construções & Serviços LTDA ME, CNPJ nº 38.160.389/0001-05; Zenedini Zidade Sampaio Cavalcante
Construções EPP, CNPJ nº 44.159038/0001-87. Inabilitadas: LS Serviços de Construções LTDA, CNPJ nº 21.541.555/0001-10; Motivo: A licitante
apresentou o documento referente a prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de
Tributo e Contribuições Federais) vencida, considerando a Certidão apresentada com data 29/07/2023 e a sessão de abertura das habilitações ocorrida no
dia 08/08/2023. Contudo, possui o direito de sanar a irregularidade, de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e com o Item 5.3.1.1 do Edital. Real
Serviços EIRELI, CNPJ nº 37.452.665/0001-46; Motivo: A licitante apresentou a declaração em que o engenheiro concorda com a inclusão de seu nome
na participação permanente dos serviços na condição de profissional técnico referente ao objeto licitado, de acordo com o Item 5.5.D do Edital, porém, a
declaração não possui identificação de quem assinou, apenas uma assinatura. Construtora Moreira e Melo LTDA, CNPJ nº 10.633.615/0001-09; Motivo:
A empresa não apresentou declaração em que o engenheiro concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na condição de
profissional técnico referente ao objeto licitado, de acordo com o Item 5.5.D do Edital, de acordo com a avaliação e parecer técnico do setor de engenharia
do município de Acarape/CE. Sampla Comercio e Serviços LTDA, CNPJ nº 40.219.546/0001-52; Motivo: A empresa apresentou atestado de capacidade
técnica incompatível com as características semelhantes ao objeto licitado, de acordo com o Item 5.5B do Edital. Também, apresentou o mesmo atestado
de capacidade técnica inúmeras vezes, dificultando a análise da documentação, de acordo com a avaliação e parecer técnico do setor de engenharia do
município de Acarape/CE. Hera Construções e Serviços LTDA, CNPJ nº 39.433.253/0001-94; Motivo: A empresa não apresentou profissional habilitado
junto ao CREA com certidão de acervo técnico com registro de atestado, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características
semelhantes ou superiores as pertinentes com o objeto desta licitação de acordo com o Item 5.5.B do Edital. A licitante também não apresentou declaração
em que o engenheiro concorda com a inclusão de seu nome na participação permanente dos serviços na condição de profissional técnico referente ao objeto
licitado, conforme Item 5.5.D do Edital, e de acordo com a avaliação e parecer técnico do setor de engenharia do município de Acarape/CE. Ainda, foi
observado que a licitante não apresentou prova de vínculo do responsável técnico, conforme item 5.5E do Edital. JCM Engenharia e Serviços, CNPJ nº
24.433.306/0001-08; Motivo: A empresa apresentou atestado de capacidade técnica incompatível com as características semelhantes ao objeto licitado,
de acordo com o Item 5.5B do Edital, de acordo com a avaliação e parecer técnico do setor de engenharia do município de Acarape/CE. L de O Tabosa
Obras ME, CNPJ nº 32.705.608/0001-08; Motivo: A empresa não apresentou o Certificado de Registro Cadastral – CRC, relativo à Habilitação Jurídica, de
acordo com o Item 5.2 do Edital. GK Engenharia LTDA, CNPJ nº 45.022.575/0001-43; Motivo: A licitante apresentou o documento referente a prova de
regularidade com a Fazenda Estadual vencida, considerando a Certidão apresentada com data 05/08/2023 e a sessão de abertura das habilitações ocorrida
no dia 08/08/2023. Contudo, possui o direito de sanar a irregularidade, de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e com o Item 5.3.1.1 do Edital.
WU Construções e Serviços LTDA, CNPJ nº 10.932.123/0001-14; Motivo: A licitante apresentou o documento referente a prova de regularidade com a
Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributo e Contribuições Federais) vencida, considerando a Certidão
apresentada com data 29/07/2023 e a sessão de abertura das habilitações ocorrida no dia 08/08/2023. Também apresentou a prova de regularidade perante
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF) vencida, considerando o Certificado apresentado com
data 07/08/2023 e a sessão de abertura das habilitações ocorrida no dia 08/08/2023. Contudo, possui o direito de sanar a irregularidade, de acordo com a Lei
Complementar 123/2006 e com o Item 5.3.1.1 do Edital. Ficando disponíveis vistas ao processo e aberto o prazo para a interposição de recursos referente à
decisão de julgamento dos documentos de habilitação. Não havendo nenhuma interposição de recurso administrativo, fica marcada a sessão para abertura dos
envelopes de propostas para o dia 05 de outubro de 2023 às 10:00h, na Sala de Licitações/Paço Municipal localizada à Rua José Guilherme Costa, n° 100,
Centro, Acarape/CE. Acarape/CE, 26 de setembro de 2023. Francisco Torres de Moura. Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
*** *** ***
FIÚZA PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ 13.763.192/0001-30 – NIRE 23.201.391.251 - ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE SÓCIOS realizada
às 10:00 horas do dia 19 de setembro de 2023, às 10:00horas, na sede da sociedade, localizada na Avenida Santos Dumont, nº 2122, sala 1507, Aldeota, CEP
60.150-161, Fortaleza/CE. PRESENÇA – Sócios detentores da totalidade do capital social da Sociedade, quais sejam BEATRIZ CUNHA FIÚZA BARROS
- CPF sob o n° 008.690.833-25, PEDRO CUNHA FIÚZA - CPF sob o n° 618.346.373-68 e LAURO FIÚZA NETO - CPF sob o n° 491.629.503-04.
MESA: Presidente: PEDRO CUNHA FIÚZA, e como Secretária: BEATRIZ CUNHA FIÚZA BARROS. PAUTA: Deliberar sobre: (i) Deliberar sobre
a redução do capital social, na forma do art. 1.082, II, do Código Civil; (ii) Alterar o Contrato Social quanto ao seu Capital Social; e (iii) outros assuntos de
interesse da sociedade. DELIBERAÇÕES: Os Sócios, de forma unânime, e sem qualquer ressalva ou condição, aprovaram o seguinte: (a) Com fundamento
no inciso II do artigo 1.082 do Código Civil, por considerá-lo excessivo ao objeto da sociedade, os sócios resolvem reduzir o capital social da Sociedade em
R$54.550.622,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e dois reais), passando de R$ 98.035.672,00 (noventa e oito
milhões, trinta e cinco mil, seiscentos e setenta e dois reais) para R$43.485.050,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e cinquenta
reais), redução essa que se processará na forma do art. 1.084 do Código Civil, mediante redução proporcional do valor nominal das quotas das sócias, que
receberão no prazo de até 60 (sessenta) meses, em moeda corrente do país, o valor de R$54.550.622,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e cinquenta
mil, seiscentos e vinte e dois reais), na proporção de 3,410% pela sócia, BEATRIZ CUNHA FIÚZA BARROS, acima qualificada, correspondente ao valor
de R$1.860.176,20 (hum milhão oitocentos e sessenta mil cento e setenta e seis reais e vinte centavos); 48,295% pelo sócio, PEDRO CUNHA FIÚZA,
acima qualificado, correspondente ao valor de R$26.345.222,90 (vinte e seis milhões trezentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e dois reais e noventa
centavos); e 48,295% pelo sócio, LAURO FIÚZA NETO, acima qualificado, correspondente ao valor de R$26.345.222,90 (vinte e seis milhões trezentos
e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e dois reais e noventa centavos). Em consequência, o capital da Sociedade passa a ser no valor de R$43.485.050,00
(quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e cinquenta reais), representado por 43.485.050 (quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta
e cinco mil e cinquenta) quotas, no valor nominal de R$1,00 cada uma, observada a seguinte distribuição entre as sócias: (1) BEATRIZ CUNHA FIÚZA
BARROS: 1.485.050 quotas, no valor de R$1,00 cada uma, totalizando R$1.485.050,00 (hum milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil e cinquenta reais),
correspondente a 3,416% do capital social, totalmente integralizado em moeda corrente do país; (2) PEDRO CUNHA FIÚZA 21.000.000 quotas, no valor
de R$1,00 cada uma, totalizando R$21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), correspondente a 48,292% do capital social, totalmente integralizado em
moeda corrente do país; (3) LAURO FIÚZA NETO: 21.000.000 quotas, no valor de R$1,00 cada uma, totalizando R$21.000.000,00 (vinte e um milhões
de reais), correspondente a 48,292% do capital social, totalmente integralizado em moeda corrente do país; (b) Em decorrência da redução de capital ora
aprovada, o Contrato Social totalmente integralizado, é de R$43.485.050,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e cinquenta reais),
representado por 43.485.050 (quarenta e três milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil e cinquenta) quotas, no valor nominal de R$1,00 (hum real) cada,
(c) Após votadas as deliberações supra, a Assembleia outorgou poderes às Administradores para procederem com a publicação do inteiro teor desta Ata, na
forma, prazo e para os fins previstos no art. 1.084, §1º do Código Civil, a fim de que, findo o prazo consignado no referido dispositivo, seja providenciado o
arquivamento da Ata desta Assembleia. Nada mais, Lavrada e lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Sócias: BEATRIZ CUNHA FIÚZA BARROS
- CPF sob o n° 008.690.833-25, PEDRO CUNHA FIÚZA - CPF sob o n° 618.346.373-68 e LAURO FIÚZA NETO - CPF sob o n° 491.629.503-04.
*** *** ***
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHORÓ – CE – AVISO DE ALTERAÇÃO E ADIAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 018-023 – PE - SRP. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO E PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES E
EVENTOS DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CHORÓ/CE. A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE CHORÓ-
CE – TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018-2023 – PE – SRP,
FOI ALTERADO. EM CUMPRIMENTO AO §4° DO ARTIGO 21 DA LEI 8.666/93, FICA ADIADA A ABERTURA DA PRESENTE LICITAÇÃO
PARA A ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 08:30HS; INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09 DE
OUTUBRO DE 2023, ÀS 09:00HS. TODOS OS HORÁRIOS DIZEM RESPEITO AO HORÁRIO DE BRASÍLIA. O EDITAL COMPLETO PODERÁ
SER ADQUIRIDO NA SEDE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E NOS SITES: HTTPS://WWW.LICITACOES-E.COM.BR/AOP/INDEX.JSP; HTTPS://
WWW.TCE.CE.GOV.BR.QUAISQUER INFORMAÇÕES SERÃO PRESTADAS PELA PREGOEIRA, DURANTE O EXPEDIENTE NORMAL
(08:00 ÀS 12:00 HORAS) NO ENDEREÇO DA COMISSÃO. A PREGOEIRA. CHORÓ –CE, 26 DE SETEMBRO DE 2023
*** *** ***
Fechar