DOMCE 28/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 28 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3303
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Expediente:
Aprece – Associação dos Municípios do Estado do Ceará
DIRETORIA DO BIÊNIO 2021 - 2022
Diretoria Executiva
Presidente – Francisco de Castro Menezes Junior – Chorozinho
Vice-Presidente – José Helder Máximo De Carvalho – Várzea Alegre
Secretário- Geral – Joacy Alves dos Santos Junior – Jaguaribara
1° Secretário – Maria do Rozário Araújo Pedrosa Ximenes – Canindé
Tesoureiro Geral – Carlos Áquila Cunha de Queiroz – Moraújo
1° Tesoureiro – Marcondes De Holanda Jucá – Choró
Presidente de Honra – José Sarto Nogueira Moreira – Fortaleza
Conselho Fiscal
Membro do Conselho Fiscal – Titular David Campos Martins – Palmácia
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Dariomar Rodrigues
Soares – Altaneira
Membro do Conselho Fiscal – Titular Francisco Clemnetino de Almeida –
Granjeiro
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – José Otacílio de Morais Neto –
Bela Cruz
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Aline Aguiar Albuquerque –
Massapê
Membro do Conselho Fiscal – Suplente – Jan Kennedy Paiva Aquino –
Uruoca
Conselho Deliberativo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 01 – Maria Gislaine Santana
Sampaio Landim – Brejo Santo
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 02 – João Batista Diniz – Cedro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 03 – Paulo César Feitosa Arrais –
Itaitinga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 04 – Naselmo de Sousa Ferreira –
Fortim
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 05 – Elizeu Charles Monteiro –
Itarema
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 06 – Francisco Cordeiro Moreira –
General Sampaio
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 07 – Roberlandia Ferreira Castelo
Branco – Guaramiranga
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 08 – Saul Lima Maciel – São
Benedito
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 09 – Bismarck Barros Bezerra –
Piquet Carneiro
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 10 – Maria Sônia de Oliveira
Costa – Madalena
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 11 – Francisco Souto de
Vasconcelos Júnior – Ipueiras
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 12 – Rômulo Mateus Noronha –
Parambu
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 13 – Helton Luis Aguiar Júnior –
Frecheirinha
Membro do Conselho Deliberativo Reg. 14 – Francisco Glairton Rabelo
Cunha – Jaguaretama
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará é uma solução voltada à
modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAIARA
RETIFICA LEI MUNICIPAL Nº 536/2023
IMPLEMENTA
NO
ÂMBITO
DO
PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL O PISO SALARIAL
ESTABELECIDO
DOS
ENFERMEIROS,
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES
DE
ENFERMAGEM
E
PARTEIRAS
DO
MUNICÍPIO DE ABAIARA – CEARÁ E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE
LHE SÃO CONFERIDAS PELAS LEIS VIGENTES, ETC.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Está Lei Implementa para os exercestes e ocupantes de
cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem
e parteiras, integrantes do quadro pessoal do Poder Executivo
Municipal de Abaiara, o piso salarial previsto na Lei Federal nº
14.134 de 04 de agosto de 2022.
Parágrafo único – para fins deste artigo fica estabelecido para o
exercício de 2023:
I – aos servidores ocupantes do cargo/função de enfermeiro, o piso
salarial no valor de 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais);
II – aos servidores ocupantes do cargo/função de técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, o piso salarial a ser
pago observará o seguinte:
70% (setenta por cento) do valor do previsto no inciso I, para os
ocupantes de cargos ou funções de técnico de enfermagem, o que
corresponde a R$ 3.325,00 (três mil trezentos e vinte e cinco reais);
50% (cinquenta por cento) do valor previsto no inciso I, para o
ocupante de cargos ou funções de Auxiliares de Enfermagem e
Parteiras, o que corresponde a R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e
setenta e cinco reais).
§ 1º - Os valores constantes no caput deste artigo serão compostos
pela soma do valor base de cada categoria estabelecida em lei
municipal e o restante deverá ser complementado com os recursos da
Assistência Financeira Complementar, nos termos da Portaria
GM/MS nº 1,135, de agosto de 2023.
§ 2º - Havendo reajuste anual de salário base, caso ultrapasse os
valores estipulados nesta Lei, não haverá qualquer prejuízo do seu
recebimento, haja vista esta Lei tratar sobre o piso salarial, isto é, o
valor mínimo que lhe é devido.
§ 3º - Ficam autorizadas as deduções de incidência tributária no que
tange IRPF e INSS, bem como o pagamento das verbas referente a
férias e o 13º salário, de acordo com o vencimento base.
Art. 2° - O cumprimento do piso desta Lei dar-se-á nos limites dos
valores repassados pela União ao Município, conforme dispõem a
Emenda Constitucional n° 124, de 14 de julho de 2022 que
acrescentou ao art. 198 da Constituição Federal os §§ 12 e 13, a
Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, a Lei
Federal n° 14.434, de 04 de agosto de 2022, que acrescentou o art. 15-
C na Lei Federal n° 7.498, de 25 de junho de 1986 e a Lei Federal n°
14.581, de 11 de maio de 2023.
§ 1º - A natureza das parcelas que integrarão o piso e a carga horaria
para esse efeito seguirão as regras estabelecidas nos normativos e
orientações do Ministério da Saúde.
§ 2 º - Os servidores cuja remuneração, observando o piso no §1º,
deste artigo, ficar a abaixo receberão, em código específico, parcela
remuneratória complementar para alcance do referido patamar
mínimo.
§ 3º - A parcela prevista no §2º, deste artigo, não servirá de base de
cálculo de outras gratificações e/ou vantagens.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos, a contar de maio de 2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara/CE, em 20 de setembro de
2023.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:5DE446C5
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